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materia nº 181/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA R9, LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE JARDIM, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241, §1º do Regimento Interno.
2026-05-05 Proposição lida em Plenário
2026-04-30 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-30 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS - PDT
PROJETO DE LEI Nº 181/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA R9, LOCALIZADA NO BAIRRO 
CIDADE JARDIM, NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Maria do Bom Parto Barros Moreira a atual Rua R9, situada 
no bairro Cidade Jardim, município de Parauapebas.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura em 
registros oficiais, mapas, cadastros e sinalizações públicas
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS - PDT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear Maria do Bom Parto Barros Moreira, 
cidadã que, em vida, dedicou-se ao serviço público como Agente de Combate às Endemias, atuando 
com zelo e responsabilidade na defesa da saúde coletiva do município de Parauapebas.
Maria do Bom Parto, casada e mãe de dois filhos, residia há quatro anos na Rua R9, no bairro 
Cidade Jardim, onde construiu sua história de vida e laços comunitários. No dia 26 de janeiro de 2026, 
infelizmente, veio a falecer em decorrência de um trágico acidente, quando foi atropelada na mesma 
rua em que residia, por uma máquina pesada que realizava serviços na via, enquanto transitava com 
sua motocicleta em horário de trabalho, a caminho de casa para cumprir seu intervalo de almoço.
Sua morte não apenas abalou familiares e amigos, mas também toda a comunidade, que 
reconhece em Maria um exemplo de dedicação, compromisso e humanidade. A denominação da rua 
em sua memória representa um gesto de respeito e gratidão, perpetuando seu nome e sua contribuição 
para a cidade.
Além disso, a homenagem possui caráter simbólico e pedagógico, reforçando a importância 
de valorizar servidores públicos que atuam diretamente na proteção da população, muitas vezes em 
condições adversas. A alteração da nomenclatura da Rua R9 para Rua Maria do Bom Parto Barros 
Moreira é, portanto, um ato de reconhecimento e preservação da memória de uma cidadã que deixou 
um legado de serviço e amor à comunidade.
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei, que traduz o sentimento coletivo de homenagem e respeito à memória de Maria do Bom Parto 
Barros Moreira.
Parauapebas, 29 de abril de 2026
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA – PDT

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