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materia nº 287/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 287 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO — SEDEN, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO — SEMURB, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEPARTAMENTO DE POSTURAS E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO, CADASTRAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES, FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM ATENÇÃO ESPECIAL AO BAIRRO CIDADE JARDIM.
native_id11421

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:12:54.839182-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 287/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO —
SEDEN, EM ARTICULAÇÃO COM A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO — SEMURB, VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA, DEPARTAMENTO DE 
POSTURAS E DEMAIS ÓRGÃOS 
COMPETENTES, A CRIAÇÃO DE UM 
PROGRAMA MUNICIPAL DE 
REGULARIZAÇÃO, CADASTRAMENTO E 
ORGANIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES, 
FEIRANTES E VENDEDORES 
AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, COM ATENÇÃO 
ESPECIAL AO BAIRRO CIDADE JARDIM.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento — SEDEN, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Urbanismo — SEMURB, Vigilância Sanitária, Departamento de Posturas e demais órgãos 
competentes, que sejam adotadas, em caráter prioritário, as providências necessárias para a 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
criação e implementação de um Programa Municipal de Regularização, Cadastramento e 
Organização das Feiras Livres, Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de 
Parauapebas, com atenção especial à realidade do bairro Cidade Jardim, compreendendo, no 
mínimo:
1. A realização de levantamento completo de todas as feiras livres, pontos de comércio 
popular, feirantes e vendedores ambulantes em atividade no Município de Parauapebas; 
2. A identificação e cadastramento oficial dos feirantes, ambulantes e pequenos comerciantes 
que já exercem suas atividades em espaços públicos, especialmente aqueles que atuam de 
forma contínua e tradicional nas comunidades; 
3. A regularização administrativa dos trabalhadores que atuam em feiras livres e no comércio 
ambulante, mediante critérios objetivos, transparentes e acessíveis; 
4. A criação de cadastro reserva para feirantes e vendedores ambulantes interessados em 
ocupar espaços públicos destinados ao comércio popular, observando critérios de 
prioridade, antiguidade, vulnerabilidade social e necessidade econômica; 
5. A definição de normas claras para ocupação dos espaços públicos, funcionamento das 
feiras, horários, tipos de produtos comercializados, organização das barracas, circulação 
de pedestres e veículos, limpeza e descarte adequado de resíduos; 
6. A realização de diagnóstico específico sobre a situação dos feirantes, ambulantes e 
comerciantes populares do bairro Cidade Jardim, considerando o crescimento 
populacional da região, a necessidade de organização do comércio local e a importância 
da atividade para a geração de renda; 
7. A criação ou adequação de espaços públicos apropriados para o funcionamento de feiras 
livres e comércio ambulante regularizado no bairro Cidade Jardim e em outras regiões do 
Município; 
8. A adoção de fiscalização orientativa e educativa antes da aplicação de medidas 
repressivas, garantindo aos trabalhadores oportunidade de regularização, adequação e 
cadastramento; 
9. A disponibilização de apoio técnico aos feirantes e ambulantes para formalização, 
inclusive com orientação sobre Microempreendedor Individual — MEI, emissão de 
alvarás, boas práticas sanitárias e organização comercial; 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
10. A implantação de medidas de infraestrutura mínima nos locais destinados às feiras e ao 
comércio ambulante, tais como iluminação, limpeza, banheiros, pontos de água, coleta de 
lixo, sinalização, organização dos espaços e segurança; 
11. A criação de banco de dados atualizado dos feirantes e ambulantes regularizados, com 
controle administrativo dos pontos autorizados, respeitada a legislação de proteção de 
dados pessoais; 
12. A elaboração de cronograma para implementação do programa, iniciando-se, 
preferencialmente, pelas regiões com maior demanda, em especial o bairro Cidade Jardim; 
13. O envio a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento, critérios, 
cronograma e ações previstas para a regularização das feiras livres, feirantes e vendedores 
ambulantes no Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo Municipal a criação de 
uma política pública voltada à regularização, cadastramento e organização das feiras livres, 
feirantes e vendedores ambulantes de Parauapebas, com atenção especial ao bairro Cidade 
Jardim, região que apresenta intenso crescimento populacional, expansão comercial e grande 
circulação de trabalhadores informais.
As feiras livres e o comércio ambulante exercem relevante função social e econômica no 
Município, pois garantem renda para inúmeras famílias, fortalecem a economia popular, aproximam 
produtos e serviços da população e contribuem para a dinâmica comercial dos bairros.
Entretanto, a ausência de cadastramento atualizado, regras claras e espaços adequados pode 
gerar insegurança jurídica para os trabalhadores, conflitos pela ocupação de áreas públicas, 
dificuldade de fiscalização, desorganização urbana e prejuízos tanto aos comerciantes quanto à 
população que utiliza esses serviços.
A proposta não busca retirar trabalhadores das ruas ou impedir o exercício da atividade 
econômica, mas sim promover uma política pública de organização, dignidade e segurança, 
assegurando que os feirantes e ambulantes possam trabalhar de forma regular, com critérios 
transparentes e apoio do Poder Público.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
O bairro Cidade Jardim merece atenção especial por se tratar de uma das regiões de grande 
desenvolvimento urbano e populacional do Município, onde há forte demanda por organização do 
comércio popular, regularização dos trabalhadores e criação de espaços adequados para o 
funcionamento de feiras e atividades ambulantes.
A regularização dos feirantes e vendedores ambulantes permitirá ao Município conhecer 
quem são esses trabalhadores, onde atuam, quais atividades exercem e quais medidas estruturais são 
necessárias para garantir o ordenamento urbano, a segurança sanitária, a limpeza pública e a 
preservação do direito ao trabalho.
Além disso, a criação de cadastro reserva é medida importante para assegurar transparência, 
impessoalidade e igualdade de oportunidade àqueles que desejam exercer atividade econômica em 
espaços públicos, evitando favorecimentos, informalidade permanente e ausência de controle 
administrativo.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, que a Administração Pública deve 
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também 
compete ao Município organizar os serviços locais, ordenar o uso do espaço urbano e promover 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social da população.
Dessa forma, a presente Indicação representa medida necessária, justa e socialmente 
relevante, pois busca conciliar o direito ao trabalho, a organização urbana, a segurança sanitária, a 
transparência administrativa e o fortalecimento da economia popular em Parauapebas.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 30 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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