INDICAÇÃO Nº 280/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
(SEMOB), A EXECUÇÃO E CONCLUSÃO IMEDIATA
DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE
LOCALIZADA NA RODOVIA PA-160 E DO SEMÁFORO
NO CRUZAMENTO COM A PA-275, BEM COMO A
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA,
INCLUINDO VALORES INVESTIDOS, EMPRESA
RESPONSÁVEL, ORIGEM DOS RECURSOS E
CRONOGRAMA ATUALIZADO.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
Soberano Plenário desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
que determine à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, com urgência, a
imediata execução e conclusão das obras de recuperação estrutural da
ponte localizada na Rodovia PA-160 e do semáforo do cruzamento da PA160 com a PA-275, bem como promova a divulgação das informações
técnicas, financeiras e cronológicas referentes à intervenção, incluindo
valores investidos, empresa responsável, origem dos recursos, prazo de
execução e cronograma atualizado da obra.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação decorre da necessidade de resguardar
o interesse público, a segurança viária e o direito da população à informação
clara e transparente acerca de obras públicas de relevante impacto social.
Assim, ainda não foi recolocado o semáforo do cruzamento
da PA-160 com a PA-275, onde houve há quase vinte dias um acidente
envolvendo uma carreta na madrugada do dia 18/04/2026, o que está
inviabilizando o trânsito.
Da mesma forma, conforme comunicado oficial divulgado
pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, foi informado que, no dia 25 de
abril de 2026, seria iniciada a interdição parcial da ponte localizada na
Rodovia PA-160 para a realização de obras de recuperação estrutural, em
razão da necessidade de melhorar as condições de trafegabilidade e
prevenir riscos à população.
Todavia, mesmo após o anúncio oficial e a adoção de
medidas de interdição e reorganização do trânsito, verifica-se que as obras
ainda não foram efetivamente iniciadas, o que tem causado insegurança,
transtornos no tráfego urbano e legítima preocupação dos cidadãos que
utilizam diariamente a via.
A ponte em questão constitui importante eixo de mobilidade
urbana, interligando bairros populosos e áreas estratégicas do município.
Qualquer intervenção nesse local exige planejamento rigoroso, celeridade
na execução e transparência absoluta quanto aos atos administrativos
praticados.
O princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37
da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de prestar
informações claras sobre contratos, despesas, cronogramas e execução de
obras custeadas com recursos públicos. Assim, é imprescindível que a
população tenha conhecimento acerca:
* do valor total da obra;
* da empresa contratada e modalidade de contratação;
* da origem dos recursos empregados;
* do prazo inicial e atualizado para conclusão;
* do cronograma físico-financeiro;
* dos responsáveis técnicos pela execução;
* das medidas emergenciais adotadas para garantir
segurança no local.
Além disso, a demora injustificada no início das obras após
anúncio oficial compromete a confiança da população na gestão pública e
amplia os prejuízos à mobilidade urbana, especialmente em horários de
pico, afetando trabalhadores, estudantes, comerciantes e serviços
essenciais.
Dessa forma, esta Indicação busca assegurar que a obra seja
iniciada e concluída com a urgência que a situação exige, bem como que
todas as informações pertinentes sejam disponibilizadas de forma pública e
acessível à sociedade.
Pelos relevantes motivos expostos, solicito o apoio dos
nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE