REQUERIMENTO Nº 171//2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE
ENVIE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL (SEMSI), SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE OS GASTOS
REALIZADOS COM SUPRIMENTO DE FUNDO,
UTILIZADO PARA PEQUENAS DESPESAS NOS ANOS
DE 2025 E 2026.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal
de Segurança Institucional (Semsi), solicitando o encaminhamento de informações
detalhadas e documentação comprobatória das despesas ordenadas a título de
“suprimento de fundo para cobrir despesas miúdas” nos exercícios de 2025 e 2026.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (Semsi) reflete a falta de
competência da atual gestão de Parauapebas em iniciar, conduzir e concluir uma única
licitação sequer na modalidade concorrência ou pregão, sem polêmica, suspeitas ou
judicialização. A pasta, como as demais do governo do prefeito Aurélio Goiano, está
funcionando por meio de “gambiarras” contábeis.
E lá se vão milhões de reais do dinheiro público em compras diretas e contratações
emergenciais, artemanhas que se escoram em emergências fabricadas de forma amadora e
frágil.
A nova “moda” da administração municipal agora é gastar dinheiro fácil com o que
chamam de “suprimento de fundo para cobrir despesas miúdas”. A Semsi é um dos
espelhos desse tipo de gasto porque consumiu R$ 117.450,00 em 96 pagamentos fácil-fácil
em 2025 e R$ 54.000,00 em 51 pagamentos mole-mole em 2026 até o momento — e olha
que ainda temos oito meses de gastança pela frente.
O desespero para contratar e pagar usando o suprimento de fundos é tamanho que a
Semsi já está até apelando e inventando “jurisprudência”: para justificar as despesas
ordenadas, a pasta apela para lei que não existe a fim de se “respaldar”, fazendo as
gambiarras “de acordo com a Lei nº 18/89, de 11/07/1989”.
Verifica-se assim que não há justificativa que salve a administração, perdida até para
garantir lisura nos pagamentos. Seria de bom tom a “equipe técnica” da atual gestão se
atualizar porque a tal “Lei nº 18/89” simplesmente não existe.
INSEGURANÇA NAS CONTRATAÇÕES: A FARRA DO SUPRIMENTO
DE FUNDOS PARA DESPESAS MIÚDAS NA SECRETARIA DE
SEGURANÇA
Valor em 2025 (consolidado) R$ 117.450,00 (96 pagamento)
Valor em 2026 (até o momento) R$ 54.000,00 (51 pagamento)
Uso de lei fake Lei nº 18/89 (de 11/07/1989)
Falta de transparência Justificativa de despesas é genérica
Controle social prejudicado
Não há detalhamento de quem
recebeu e o tipo de serviço prestado ou
produto adquirido
DINHEIRO MAIS FÁCIL DO MUNDO SAINDO VIA PIX SEM
PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE
A norma verdadeira que ampara a utilização do suprimento de fundos na
Administração Pública é a Lei nº 4.320/1964, em seu art. 68, que é regulamentado
pelo Decreto nº 93.872/1986. A rigor, até se pode utilizar sumprimentos de fundo para,
como alega a Semsi, “cobrir despesas miúdas”, mas isso não tem de ser regra ou se tornar
rotina: é exceção.
Essa modalidade só deve ser acionada quando não forem viáveis os meios ordinários,
particularmente a contratação por licitação. Funciona assim: o dinheiro é liberado ao
servidor antes da realização da despesa, e o “suprido”, neste caso o servidor, é quem fica
responsável pelos valores até a aprovação da prestação de contas. A finalidade são despesas
eventuais, aqueles gastos imprevistos e urgentes, como reparos inadiáveis.
Mas as eventualidades e as urgências na gestão de Aurélio Goiano e, sobretudo, na
Semsi chamam atenção porque, desde 2025, tudo tem sido urgente e emergencial. Por
outro lado, os 315 mil habitantes de Parauapebas não têm visto resultado prático sobre as
questões realmente urgentes e emergenciais, como os buracos na cidade, o caos na saúde,
as trapalhadas na educação, a fracassada política habitacional e o descaso na assistência
social, por exemplo.
Por conta da farra no advento do suprimento de fundos para cobrir as tais despesas
miúdas, e na atribuição a mim conferida de fiscal do povo para dar respostas à população,
requeremos:
1) que a Semsi apresente a documentação comprobatória, inclusive nota fiscal, de
todas as despesas efetuadas com recursos do suprimento de fundos nos exercícios de 2025
e 2026;
2) que a Semsi relacione: o nome de cada servidor responsável pelo respectivo
valor ordenado a título de suprimento de fundos; a empresa ou a pessoa física prestadora
de serviço que recebeu o recurso; a descrição do produto ou serviço adquirido; e o
interesse público que ampara a aquisição;
2) que a Semsi explique tecnicamente e com amparo em norma municipal o que
entende ser “despesa miúda”;
3) que a Semsi explique as razões de não ter realizado licitação regular para
contratação de produtos e serviços que se verificam recorrentes a fim de inibir a prática do
“gasto fácil” com suprimento de fundos.
Diante de um cenário de possíveis irregularidades na utilização do suprimento de
fundos, advertimos que, caso não haja manifestação do Poder Executivo municipal em 15
dias, encaminharemos denúncia ao Ministério Público do Pará (MPPA) para as providências
cabíveis, uma vez que o governo municipal e, neste caso, a Semsi têm lançado informações
insuficientes ao Portal da Transparência.
Dada a relevância da matéria, pedimos que o Senhor Presidente da Mesa Diretora
desta Casa dispense a atenção que o assunto exige e conclamamos os Nobres Pares para
aprovar este Requerimento à unanimidade.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE