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materia nº 172/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETALHADAS E O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS INTEGRAIS DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A EMPRESA ROCHA CLINICA MEDICA LTDA, CLINICA POPULAR, DIANTE DOS PAGAMENTOS REALIZADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO PELO PODER LEGISLATIVO
native_id11438

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-06 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:33:34.016828-03:00 Aprovado 10 0 5

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 172 / 2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, A 
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETALHADAS E O 
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS INTEGRAIS DOS 
CONTRATOS FIRMADOS COM A EMPRESA ROCHA 
CLINICA MEDICA LTDA, CLINICA POPULAR, DIANTE DOS 
PAGAMENTOS REALIZADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E 
2026, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
EXTERNO PELO PODER LEGISLATIVO.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requer que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano 
Plenário desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que por intermédio da Secretaria 
Municipal de Saúde – SEMSA, a prestação de informações detalhadas e o 
encaminhamento de cópias integrais dos contratos, aditivos, ordens de serviço, notas 
fiscais, relatórios de execução e demais documentos correlatos firmados com a empresa 
ROCHA CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 42.250.264/0001-43, (nome de fantasia) CLINICA 
POPULAR, diante dos pagamentos realizados nos exercícios de 2025 e 2026, para fins de 
fiscalização e controle externo pelo Poder Legislativo. REQUER-SE que o Poder 
Executivo:
1. Encaminhe cópia integral de todos os contratos administrativos firmados com a 
referida empresa, inclusive processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, termos 
de referência, pareceres jurídicos, homologações e publicações oficiais.
2. Informar se os serviços prestados pela empresa substituem atendimentos que 
poderiam ser realizados pela rede pública municipal, especificando as unidades 
envolvidas.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
3. Encaminhar cópia de todos os termos aditivos firmados, especificando reajustes, 
acréscimos quantitativos, supressões e alterações de objeto.
4. Informar quais serviços de saúde, exames, consultas, procedimentos ou 
atendimentos foram efetivamente contratados junto à empresa.
5. Apresentar relatório completo discriminando os pagamentos realizados no exercício 
de 2025, no montante de R$ 1.913.893,22, indicando data de pagamento, número do 
empenho, liquidação, fonte de recurso e nota fiscal correspondente.
6. Apresentar relatório completo discriminando os pagamentos realizados no exercício 
de 2026, até abril, no montante de R$ 1.269.768,38, com os mesmos detalhamentos.
7. Informar, mês a mês, o quantitativo de exames, consultas e procedimentos 
realizados desde o início da contratação.
8. Especificar tecnicamente cada tipo de exame ou procedimento executado, contendo 
nomenclatura oficial, valor unitário contratado e quantidade realizada.
9. Encaminhar relação nominal dos profissionais responsáveis técnicos vinculados à 
execução contratual, com respectivas especialidades e registros profissionais.
10. Apresentar cópia dos relatórios de fiscalização contratual emitidos pelo fiscal do 
contrato ou gestor designado pela administração.
11. Encaminhar documentos comprobatórios da execução dos serviços, tais como 
guias de atendimento, autorizações, laudos emitidos, relatórios gerenciais, ordens de 
serviço, listas de pacientes atendidos (resguardados os dados sigilosos), e demais 
documentos equivalentes.
12. Informar se houve glosas, recusas de pagamento, notificações, penalidades 
administrativas ou apontamentos de irregularidades durante a execução contratual.
13. Informar a capacidade operacional declarada pela empresa para atendimento da 
demanda contratada, indicando estrutura física, equipamentos e quantitativo de 
pessoal.
14. Esclarecer os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para aferição 
da necessidade da contratação e para definição dos quantitativos demandados.
15. Informar a vigência contratual, objeto detalhado, valores originalmente pactuados, 
saldo contratual atual e eventuais renovações ou prorrogações realizadas.
16. Encaminhar cópia dos pareceres técnicos que atestaram a regular execução 
contratual e autorizaram os pagamentos realizados.
17. Informar se houve auditoria interna, externa ou controle por órgãos fiscalizadores 
acerca da contratação, encaminhando eventuais relatórios existentes.
18. Esclarecer se há contratos vigentes ou previsão de novas contratações com a 
mesma empresa no exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno 
exercício da função fiscalizatória constitucional atribuída ao Poder Legislativo Municipal, 
especialmente no que se refere ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos 
públicos destinados à saúde no Município de Parauapebas. A Constituição Federal, em 
seu art. 31, estabelece que a fiscalização do Município será exercida pela Câmara 
Municipal, com o auxílio dos órgãos de controle externo e interno, cabendo aos 
vereadores zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos 
administrativos.
No caso em análise, constam pagamentos expressivos realizados à 
empresa ROCHA CLINICA MEDICA LTDA, totalizando R$ 1.913.893,22 no exercício de 
2025 e R$ 1.269.768,38 no exercício de 2026, até o mês de abril, valores que, somados, 
ultrapassam R$ 3 milhões em curto espaço de tempo. Tais cifras, por sua relevância 
financeira, impõem o dever institucional de acompanhamento rigoroso por parte desta 
Casa Legislativa, sobretudo quando se trata de recursos vinculados à prestação de 
serviços essenciais à população.
A saúde pública municipal enfrenta desafios permanentes, como filas 
para exames, demora em consultas especializadas, limitações estruturais e necessidade 
de ampliação da cobertura assistencial. Diante disso, é indispensável que toda 
contratação privada realizada com recursos públicos demonstre, de forma objetiva e 
documental, resultados concretos para a população, com comprovação efetiva dos 
atendimentos prestados, quantitativos executados, regularidade técnica e 
compatibilidade entre valores pagos e serviços entregues.
Não se trata de prejulgamento ou imputação antecipada de qualquer 
irregularidade, mas sim do cumprimento do dever legal de fiscalizar. A transparência 
administrativa não é faculdade do gestor público, mas obrigação decorrente dos 
princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todo contrato custeado pelo 
erário deve estar permanentemente sujeito ao controle social, institucional e 
parlamentar.
Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
reforça que informações relativas à gestão pública, despesas, contratos e execução 
orçamentária possuem natureza pública, devendo ser disponibilizadas de forma clara, 
acessível e tempestiva. Quando os recursos empregados alcançam valores elevados, a 
necessidade de publicidade e detalhamento se torna ainda mais relevante.
O requerimento busca esclarecer pontos essenciais, como a forma de 
contratação, objeto pactuado, critérios técnicos adotados, quantidade de exames 
realizados, valores unitários, relatórios de fiscalização, notas fiscais, laudos, 
comprovação de execução e resultados alcançados. Busca-se, portanto, verificar se a 
contratação atendeu ao interesse público e se houve efetiva contraprestação compatível 
com os valores pagos.
É dever desta Câmara Municipal acompanhar se os recursos da saúde 
estão sendo utilizados para reduzir filas, ampliar acesso, garantir diagnósticos e melhorar 
a qualidade do atendimento à população. Cada valor investido deve se converter em 
benefício real ao cidadão, especialmente em uma área sensível como a saúde pública.
Dessa forma, o presente requerimento revela-se medida necessária, 
legítima e compatível com as prerrogativas parlamentares, razão pela qual se espera o 
apoio dos nobres pares para sua aprovação, em defesa da transparência, da 
responsabilidade administrativa e do interesse público no Município de Parauapebas.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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