REQUERIMENTO Nº 172 / 2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, A
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETALHADAS E O
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS INTEGRAIS DOS
CONTRATOS FIRMADOS COM A EMPRESA ROCHA
CLINICA MEDICA LTDA, CLINICA POPULAR, DIANTE DOS
PAGAMENTOS REALIZADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E
2026, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
EXTERNO PELO PODER LEGISLATIVO.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requer que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano
Plenário desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA, a prestação de informações detalhadas e o
encaminhamento de cópias integrais dos contratos, aditivos, ordens de serviço, notas
fiscais, relatórios de execução e demais documentos correlatos firmados com a empresa
ROCHA CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 42.250.264/0001-43, (nome de fantasia) CLINICA
POPULAR, diante dos pagamentos realizados nos exercícios de 2025 e 2026, para fins de
fiscalização e controle externo pelo Poder Legislativo. REQUER-SE que o Poder
Executivo:
1. Encaminhe cópia integral de todos os contratos administrativos firmados com a
referida empresa, inclusive processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, termos
de referência, pareceres jurídicos, homologações e publicações oficiais.
2. Informar se os serviços prestados pela empresa substituem atendimentos que
poderiam ser realizados pela rede pública municipal, especificando as unidades
envolvidas.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
3. Encaminhar cópia de todos os termos aditivos firmados, especificando reajustes,
acréscimos quantitativos, supressões e alterações de objeto.
4. Informar quais serviços de saúde, exames, consultas, procedimentos ou
atendimentos foram efetivamente contratados junto à empresa.
5. Apresentar relatório completo discriminando os pagamentos realizados no exercício
de 2025, no montante de R$ 1.913.893,22, indicando data de pagamento, número do
empenho, liquidação, fonte de recurso e nota fiscal correspondente.
6. Apresentar relatório completo discriminando os pagamentos realizados no exercício
de 2026, até abril, no montante de R$ 1.269.768,38, com os mesmos detalhamentos.
7. Informar, mês a mês, o quantitativo de exames, consultas e procedimentos
realizados desde o início da contratação.
8. Especificar tecnicamente cada tipo de exame ou procedimento executado, contendo
nomenclatura oficial, valor unitário contratado e quantidade realizada.
9. Encaminhar relação nominal dos profissionais responsáveis técnicos vinculados à
execução contratual, com respectivas especialidades e registros profissionais.
10. Apresentar cópia dos relatórios de fiscalização contratual emitidos pelo fiscal do
contrato ou gestor designado pela administração.
11. Encaminhar documentos comprobatórios da execução dos serviços, tais como
guias de atendimento, autorizações, laudos emitidos, relatórios gerenciais, ordens de
serviço, listas de pacientes atendidos (resguardados os dados sigilosos), e demais
documentos equivalentes.
12. Informar se houve glosas, recusas de pagamento, notificações, penalidades
administrativas ou apontamentos de irregularidades durante a execução contratual.
13. Informar a capacidade operacional declarada pela empresa para atendimento da
demanda contratada, indicando estrutura física, equipamentos e quantitativo de
pessoal.
14. Esclarecer os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para aferição
da necessidade da contratação e para definição dos quantitativos demandados.
15. Informar a vigência contratual, objeto detalhado, valores originalmente pactuados,
saldo contratual atual e eventuais renovações ou prorrogações realizadas.
16. Encaminhar cópia dos pareceres técnicos que atestaram a regular execução
contratual e autorizaram os pagamentos realizados.
17. Informar se houve auditoria interna, externa ou controle por órgãos fiscalizadores
acerca da contratação, encaminhando eventuais relatórios existentes.
18. Esclarecer se há contratos vigentes ou previsão de novas contratações com a
mesma empresa no exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno
exercício da função fiscalizatória constitucional atribuída ao Poder Legislativo Municipal,
especialmente no que se refere ao acompanhamento da correta aplicação dos recursos
públicos destinados à saúde no Município de Parauapebas. A Constituição Federal, em
seu art. 31, estabelece que a fiscalização do Município será exercida pela Câmara
Municipal, com o auxílio dos órgãos de controle externo e interno, cabendo aos
vereadores zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos
administrativos.
No caso em análise, constam pagamentos expressivos realizados à
empresa ROCHA CLINICA MEDICA LTDA, totalizando R$ 1.913.893,22 no exercício de
2025 e R$ 1.269.768,38 no exercício de 2026, até o mês de abril, valores que, somados,
ultrapassam R$ 3 milhões em curto espaço de tempo. Tais cifras, por sua relevância
financeira, impõem o dever institucional de acompanhamento rigoroso por parte desta
Casa Legislativa, sobretudo quando se trata de recursos vinculados à prestação de
serviços essenciais à população.
A saúde pública municipal enfrenta desafios permanentes, como filas
para exames, demora em consultas especializadas, limitações estruturais e necessidade
de ampliação da cobertura assistencial. Diante disso, é indispensável que toda
contratação privada realizada com recursos públicos demonstre, de forma objetiva e
documental, resultados concretos para a população, com comprovação efetiva dos
atendimentos prestados, quantitativos executados, regularidade técnica e
compatibilidade entre valores pagos e serviços entregues.
Não se trata de prejulgamento ou imputação antecipada de qualquer
irregularidade, mas sim do cumprimento do dever legal de fiscalizar. A transparência
administrativa não é faculdade do gestor público, mas obrigação decorrente dos
princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todo contrato custeado pelo
erário deve estar permanentemente sujeito ao controle social, institucional e
parlamentar.
Além disso, a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
reforça que informações relativas à gestão pública, despesas, contratos e execução
orçamentária possuem natureza pública, devendo ser disponibilizadas de forma clara,
acessível e tempestiva. Quando os recursos empregados alcançam valores elevados, a
necessidade de publicidade e detalhamento se torna ainda mais relevante.
O requerimento busca esclarecer pontos essenciais, como a forma de
contratação, objeto pactuado, critérios técnicos adotados, quantidade de exames
realizados, valores unitários, relatórios de fiscalização, notas fiscais, laudos,
comprovação de execução e resultados alcançados. Busca-se, portanto, verificar se a
contratação atendeu ao interesse público e se houve efetiva contraprestação compatível
com os valores pagos.
É dever desta Câmara Municipal acompanhar se os recursos da saúde
estão sendo utilizados para reduzir filas, ampliar acesso, garantir diagnósticos e melhorar
a qualidade do atendimento à população. Cada valor investido deve se converter em
benefício real ao cidadão, especialmente em uma área sensível como a saúde pública.
Dessa forma, o presente requerimento revela-se medida necessária,
legítima e compatível com as prerrogativas parlamentares, razão pela qual se espera o
apoio dos nobres pares para sua aprovação, em defesa da transparência, da
responsabilidade administrativa e do interesse público no Município de Parauapebas.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE