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materia nº 183/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DA FEIRA DO EMPREENDEDOR E DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11439

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241, §1º do Regimento Interno.
2026-05-05 Proposição lida em Plenário
2026-05-04 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-04 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº183 /2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE CRIAÇÃO DA FEIRA DO
EMPREENDEDOR E DA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Feira do Empreendedor e da
Agricultura Familiar, com o objetivo de valorizar pequenos produtores rurais, comerciantes locais
e fomentar a economia popular.
Art. 2º A Feira será realizada semanalmente em espaços públicos do Município, preferencialmente
em bairros com maior fluxo populacional, definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º São diretrizes da Feira:
I – Prioridade para agricultores familiares e pequenos empreendedores residentes em Parauapebas;
II – Incentivo à comercialização direta entre produtor e consumidor;
III – Valorização da produção local e regional;
IV – Estímulo à economia solidária e sustentável;
V – Promoção da segurança alimentar com oferta de produtos frescos e acessíveis.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Disponibilizar estrutura básica, como tendas, pontos de energia, organização do espaço e apoio à
limpeza;
II – Garantir, quando possível, apoio da segurança pública municipal;
III – Realizar a divulgação institucional da Feira;
IV – Criar cadastro municipal de feirantes e produtores;
V – Estabelecer critérios de participação com prioridade para produtores locais;
VI – Firmar parcerias com cooperativas, associações e instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Município poderá desenvolver campanhas permanentes de incentivo ao consumo de
produtos locais, fortalecendo a economia interna de Parauapebas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Parauapebas, a Feira
do Empreendedor e da Agricultura Familiar, como instrumento de fortalecimento da economia
local, geração de renda e valorização dos pequenos produtores e comerciantes.
Parauapebas possui grande potencial econômico, porém enfrenta desafios relacionados à
distribuição de renda e à necessidade de ampliar oportunidades para trabalhadores informais,
agricultores familiares e pequenos empreendedores. Nesse contexto, a criação de feiras semanais
em espaços públicos surge como uma alternativa eficiente, acessível e de baixo custo para estimular
a atividade econômica nos bairros e aproximar produtores e consumidores.
A proposta incentiva a comercialização direta, eliminando intermediários e permitindo que
os produtores obtenham maior margem de lucro, ao mesmo tempo em que a população tem acesso a
produtos mais frescos, saudáveis e com preços mais justos. Isso contribui diretamente para a
segurança alimentar e nutricional da população, além de fortalecer hábitos de consumo mais
conscientes.
Outro ponto relevante é o impacto social da medida. A Feira do Empreendedor e da
Agricultura Familiar promove inclusão produtiva, especialmente para jovens, trabalhadores
autônomos e famílias que dependem da produção rural ou de pequenos negócios para sua
subsistência. Trata-se de uma política pública que gera dignidade, autonomia financeira e
desenvolvimento local.
Além disso, a iniciativa fortalece a economia interna do município, incentivando que os
recursos circulem dentro de Parauapebas, reduzindo a dependência de produtos externos e
estimulando o crescimento sustentável da cidade. Ao priorizar produtores locais, o projeto contribui
para a valorização da identidade regional e da cultura produtiva local.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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