Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 183/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE
SEMURB, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS RELATIVOS À
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA FEIRA
DO BAIRRO TROPICAL, COM A
APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA
FORMAL, PREVISÃO DE RETORNO DAS
ATIVIDADES, LISTA DE FEIRANTES
CADASTRADOS E INFORMAÇÕES SOBRE
A EXISTÊNCIA DE CADASTRO RESERVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação
do Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal competente, ou outro órgão responsável pela organização, fiscalização e
funcionamento das feiras livres no Município, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes
informações e documentos relacionados à suspensão das atividades da Feira do Bairro
Tropical:
1. Justificativa formal e detalhada acerca dos motivos que levaram à suspensão das
atividades da Feira do Bairro Tropical;
2. Informação sobre a data exata em que ocorreu a suspensão das atividades, bem como se
houve comunicação prévia aos feirantes e à comunidade local;
3. Encaminhamento de cópia de eventual ato administrativo, portaria, memorando,
relatório, notificação, decisão interna ou documento técnico que tenha fundamentado a
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suspensão da feira;
4. Esclarecimento se a suspensão decorreu de problemas estruturais, sanitários,
administrativos, urbanísticos, ambientais, de segurança, reorganização interna, fiscalização
ou qualquer outro motivo;
5. Informação sobre a existência de vistoria, laudo técnico, relatório de fiscalização ou
parecer relacionado às condições de funcionamento da Feira do Bairro Tropical;
6. Apresentação da previsão oficial para o retorno das atividades, com indicação de data
provável ou cronograma de regularização, caso ainda não exista data definida;
7. Informação sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para
viabilizar a retomada das atividades da feira;
8. Esclarecimento se os feirantes foram ou serão realocados temporariamente para outro
espaço público enquanto perdurar a suspensão, indicando, em caso positivo, o local,
critérios de realocação e prazo previsto;
9. Envio da lista atualizada dos feirantes cadastrados para atuação na Feira do Bairro
Tropical, contendo, preferencialmente, nome, atividade exercida, tipo de banca ou ponto,
data do cadastro e situação cadastral, resguardados os dados pessoais sensíveis nos termos
da legislação aplicável;
10. Informação sobre a existência de cadastro reserva de feirantes para a Feira do Bairro
Tropical;
11. Em caso de existência de cadastro reserva, encaminhar a relação dos inscritos, ordem de
classificação ou critérios de chamamento, atividade pretendida e situação atual do cadastro,
preservados dados pessoais sensíveis;
12. Esclarecimento acerca dos critérios utilizados para cadastramento, permanência,
substituição, realocação ou exclusão de feirantes na referida feira;
13. Informação sobre eventual existência de feirantes atuando de forma informal ou
aguardando regularização cadastral;
14. Encaminhamento de cópia de eventuais regulamentos, normas internas, decretos, portarias
ou orientações administrativas que disciplinem o funcionamento, cadastro e organização da
Feira do Bairro Tropical;
15. Informação sobre eventual impacto econômico e social identificado pela Administração em
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razão da suspensão das atividades, especialmente quanto aos feirantes que dependem da
feira como fonte de renda.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal em relação à suspensão das atividades da Feira do Bairro Tropical,
medida que afeta diretamente feirantes, trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes,
produtores e consumidores da comunidade local.
As feiras livres exercem importante função social e econômica no Município, pois
representam fonte de renda para diversas famílias, fortalecem a economia popular, estimulam o
comércio local e garantem à população o acesso a produtos essenciais, muitas vezes com preços
mais acessíveis.
Nesse sentido, a suspensão das atividades de uma feira pública deve ser devidamente
justificada pela Administração Municipal, especialmente quando interfere no sustento de
trabalhadores e na rotina de abastecimento da comunidade. A população e os feirantes têm direito
de conhecer os motivos que levaram à paralisação, as providências adotadas pelo Poder Público e
a previsão concreta para a retomada dos trabalhos.
Além disso, é necessário garantir transparência quanto ao cadastro dos feirantes, à
existência de cadastro reserva e aos critérios utilizados para ocupação dos espaços públicos
destinados à atividade comercial, evitando dúvidas, insegurança jurídica, tratamento desigual ou
prejuízos aos trabalhadores que dependem da feira.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a Administração Pública deve
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim,
todo ato administrativo que afete diretamente a coletividade deve ser motivado, transparente e
acompanhado de informações claras à sociedade.
O pedido também busca compreender se a suspensão decorreu de necessidade de
adequação estrutural, sanitária, organizacional ou de segurança, bem como quais medidas estão
sendo adotadas para que a Feira do Bairro Tropical volte a funcionar de forma regular, segura e
organizada.
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Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar transparência, fiscalização, respeito
aos feirantes cadastrados e proteção ao interesse público, permitindo que esta Casa Legislativa
acompanhe a situação e, se necessário, proponha medidas para garantir o retorno das atividades da
feira em benefício da comunidade.
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal