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materia nº 183/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE SEMURB, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS À SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA FEIRA DO BAIRRO TROPICAL, COM A APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA FORMAL, PREVISÃO DE RETORNO DAS ATIVIDADES, LISTA DE FEIRANTES CADASTRADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CADASTRO RESERVA.
native_id11446

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-06 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:18:30.390290-03:00 Aprovado 13 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 183/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE
SEMURB, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E 
DOCUMENTOS RELATIVOS À 
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA FEIRA 
DO BAIRRO TROPICAL, COM A 
APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA 
FORMAL, PREVISÃO DE RETORNO DAS 
ATIVIDADES, LISTA DE FEIRANTES 
CADASTRADOS E INFORMAÇÕES SOBRE 
A EXISTÊNCIA DE CADASTRO RESERVA.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação 
do Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal competente, ou outro órgão responsável pela organização, fiscalização e 
funcionamento das feiras livres no Município, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes 
informações e documentos relacionados à suspensão das atividades da Feira do Bairro 
Tropical:
1. Justificativa formal e detalhada acerca dos motivos que levaram à suspensão das 
atividades da Feira do Bairro Tropical; 
2. Informação sobre a data exata em que ocorreu a suspensão das atividades, bem como se 
houve comunicação prévia aos feirantes e à comunidade local; 
3. Encaminhamento de cópia de eventual ato administrativo, portaria, memorando, 
relatório, notificação, decisão interna ou documento técnico que tenha fundamentado a 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
suspensão da feira; 
4. Esclarecimento se a suspensão decorreu de problemas estruturais, sanitários, 
administrativos, urbanísticos, ambientais, de segurança, reorganização interna, fiscalização 
ou qualquer outro motivo; 
5. Informação sobre a existência de vistoria, laudo técnico, relatório de fiscalização ou 
parecer relacionado às condições de funcionamento da Feira do Bairro Tropical; 
6. Apresentação da previsão oficial para o retorno das atividades, com indicação de data 
provável ou cronograma de regularização, caso ainda não exista data definida; 
7. Informação sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para 
viabilizar a retomada das atividades da feira; 
8. Esclarecimento se os feirantes foram ou serão realocados temporariamente para outro 
espaço público enquanto perdurar a suspensão, indicando, em caso positivo, o local, 
critérios de realocação e prazo previsto; 
9. Envio da lista atualizada dos feirantes cadastrados para atuação na Feira do Bairro 
Tropical, contendo, preferencialmente, nome, atividade exercida, tipo de banca ou ponto, 
data do cadastro e situação cadastral, resguardados os dados pessoais sensíveis nos termos 
da legislação aplicável; 
10. Informação sobre a existência de cadastro reserva de feirantes para a Feira do Bairro 
Tropical; 
11. Em caso de existência de cadastro reserva, encaminhar a relação dos inscritos, ordem de 
classificação ou critérios de chamamento, atividade pretendida e situação atual do cadastro, 
preservados dados pessoais sensíveis; 
12. Esclarecimento acerca dos critérios utilizados para cadastramento, permanência, 
substituição, realocação ou exclusão de feirantes na referida feira; 
13. Informação sobre eventual existência de feirantes atuando de forma informal ou 
aguardando regularização cadastral; 
14. Encaminhamento de cópia de eventuais regulamentos, normas internas, decretos, portarias 
ou orientações administrativas que disciplinem o funcionamento, cadastro e organização da 
Feira do Bairro Tropical; 
15. Informação sobre eventual impacto econômico e social identificado pela Administração em 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
razão da suspensão das atividades, especialmente quanto aos feirantes que dependem da 
feira como fonte de renda.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder 
Legislativo Municipal em relação à suspensão das atividades da Feira do Bairro Tropical, 
medida que afeta diretamente feirantes, trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes, 
produtores e consumidores da comunidade local.
As feiras livres exercem importante função social e econômica no Município, pois 
representam fonte de renda para diversas famílias, fortalecem a economia popular, estimulam o 
comércio local e garantem à população o acesso a produtos essenciais, muitas vezes com preços 
mais acessíveis.
Nesse sentido, a suspensão das atividades de uma feira pública deve ser devidamente 
justificada pela Administração Municipal, especialmente quando interfere no sustento de 
trabalhadores e na rotina de abastecimento da comunidade. A população e os feirantes têm direito 
de conhecer os motivos que levaram à paralisação, as providências adotadas pelo Poder Público e 
a previsão concreta para a retomada dos trabalhos.
Além disso, é necessário garantir transparência quanto ao cadastro dos feirantes, à 
existência de cadastro reserva e aos critérios utilizados para ocupação dos espaços públicos 
destinados à atividade comercial, evitando dúvidas, insegurança jurídica, tratamento desigual ou 
prejuízos aos trabalhadores que dependem da feira.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a Administração Pública deve 
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, 
todo ato administrativo que afete diretamente a coletividade deve ser motivado, transparente e 
acompanhado de informações claras à sociedade.
O pedido também busca compreender se a suspensão decorreu de necessidade de 
adequação estrutural, sanitária, organizacional ou de segurança, bem como quais medidas estão 
sendo adotadas para que a Feira do Bairro Tropical volte a funcionar de forma regular, segura e 
organizada.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar transparência, fiscalização, respeito 
aos feirantes cadastrados e proteção ao interesse público, permitindo que esta Casa Legislativa 
acompanhe a situação e, se necessário, proponha medidas para garantir o retorno das atividades da 
feira em benefício da comunidade.
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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