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materia nº 174/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB), DA UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE IGARAPÉS E MARGENS DO RIO PARAUAPEBAS (UEP/PROSAP) E DA GUARDA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ACERCA DA SUSPEITA DE INVASÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL FLOR DE CARAJÁS E DOS CRITÉRIOS DE DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO.
native_id11448

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-06 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:51:43.192943-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 174/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
(SEHAB), DA UNIDADE EXECUTORA DO 
PROGRAMA DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E 
RECUPERAÇÃO DE IGARAPÉS E MARGENS 
DO RIO PARAUAPEBAS (UEP/PROSAP) E DA 
GUARDA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, 
ACERCA DA SUSPEITA DE INVASÃO DAS 
UNIDADES HABITACIONAIS DO 
RESIDENCIAL FLOR DE CARAJÁS E DOS 
CRITÉRIOS DE DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS 
ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO 
PROGRAMA DE REASSENTAMENTO 
INVOLUNTÁRIO.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da 
Guarda Municipal de Parauapebas, para que prestem, em caráter de urgência, informações 
pormenorizadas sobre a suspeita de invasão das unidades habitacionais do Residencial Flor de 
Carajás, bem como sobre os critérios objetivos de destinação dos imóveis às famílias 
originalmente cadastradas no programa de reassentamento involuntário decorrente das obras 
de macrodrenagem dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado.
Parauapebas, 29 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O Residencial Flor de Carajás é o componente habitacional central do Programa de 
Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio 
Parauapebas (PROSAP), financiado em aproximadamente 80% pelo Banco Interamericano de 
Desenvolvimento (BID), com investimento global de R$ 33.506.842,17 apenas na fase de 
infraestrutura básica (Contrato nº 20230322 firmado com o Consórcio Flor de Carajás). O 
empreendimento, com área total de 337.700 m² e 756 lotes previstos, foi concebido para o 
reassentamento de mais de 700 famílias removidas das áreas de risco e das margens dos 
Igarapés Ilha do Coco e Lajeado, em estrita observância ao plano de recuperação ambiental e 
urbanística da municipalidade e às salvaguardas sociais pactuadas com o organismo 
financiador internacional.
Não obstante o avançado estágio de execução das obras de infraestrutura básica — que 
já ultrapassou 85% de conclusão segundo informações oficiais da própria Prefeitura Municipal 
de Parauapebas — chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos consistentes acerca de 
suspeita de invasão na área do Residencial Flor de Carajás, com possível ocupação irregular de 
lotes por pessoas estranhas ao cadastro oficial das famílias beneficiárias do programa de 
reassentamento. A confirmação desses fatos representaria grave atentado à finalidade pública 
do empreendimento, comprometeria o direito de moradia das famílias originalmente removidas 
das frentes de obra.
A destinação das 756 unidades habitacionais do Residencial Flor de Carajás está 
vinculada a um cadastro técnico-social rigoroso, conduzido pela Secretaria Municipal de 
Habitação (SEHAB) e supervisionado pela Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP), 
em conformidade com o Marco de Política de Reassentamento Involuntário pactuado com o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Qualquer ocupação fora desse cadastro —
ainda que sob alegação de necessidade habitacional — desvirtua a política pública e fragiliza 
o próprio sentido do reassentamento involuntário, cuja razão de ser é a recuperação ambiental 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado e a restauração das condições de vida das famílias 
historicamente vulneráveis.
Considerando que a obra encontra-se em fase final de execução, com prazo contratual 
previsto para 04 de abril de 2026 e vigência estendida até 15 de maio de 2026, e considerando 
ainda que a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), a Unidade Executora do PROSAP 
(UEP/PROSAP) e a Guarda Municipal de Parauapebas detêm, cada qual em seu âmbito de 
competência, o dever de zelar pela integridade física do empreendimento e pela lisura do 
processo de destinação aos legítimos beneficiários, faz-se imperativo que esta Casa Legislativa, 
no exercício de sua função fiscalizadora, obtenha informações precisas, transparentes e 
tempestivas sobre os fatos noticiados, as providências adotadas e os mecanismos de controle 
existentes, a fim de evitar que o investimento público de mais de trinta e três milhões de reais 
seja comprometido por ocupações irregulares, intermediações ilícitas ou desvios de finalidade.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da 
Guarda Municipal de Parauapebas, informe:
1. Houve, efetivamente, registro de invasão, ocupação irregular ou tentativa de invasão 
de lotes, unidades em construção ou áreas comuns do Residencial Flor de Carajás? Em caso 
positivo, quando ocorreram os fatos, em quais quadras e lotes, quantas pessoas estiveram 
envolvidas e quais boletins de ocorrência, registros administrativos ou relatórios técnicos foram 
lavrados pela Guarda Municipal, pela SEHAB ou pela UEP/PROSAP? Requer-se, desde já, o 
encaminhamento de cópia integral de tais documentos.
2. Quais providências imediatas foram adotadas pela Guarda Municipal de 
Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e pela Unidade Executora do 
PROSAP (UEP/PROSAP) diante da suspeita ou da efetiva ocorrência de invasão? Houve 
acionamento da Polícia Militar do Pará, da Polícia Civil, do Ministério Público do Estado do 
Pará ou da Procuradoria-Geral do Município (PGM)? Em caso positivo, requer-se cópia 
integral dos respectivos ofícios, comunicações, boletins e laudos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
3. Existe rotina de patrulhamento ostensivo da Guarda Municipal de Parauapebas no 
perímetro do Residencial Flor de Carajás durante a fase final de obras? Em caso positivo, qual 
a frequência das rondas, quantos agentes e viaturas estão alocados, em quais turnos e desde 
quando o serviço foi implantado? Em caso negativo, quais os obstáculos para a instituição 
imediata de patrulhamento permanente até a entrega definitiva das chaves às famílias 
beneficiárias?
4. Quanto à destinação dos 756 lotes do Residencial Flor de Carajás: existe cadastro 
técnico-social consolidado e atualizado das mais de 700 famílias beneficiárias do 
reassentamento involuntário decorrente das obras de macrodrenagem dos Igarapés Ilha do 
Coco e Lajeado? Quantas famílias estão atualmente cadastradas e aguardando a entrega 
definitiva das unidades habitacionais?
5. Quais os critérios objetivos de elegibilidade, classificação e priorização adotados 
pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) para a destinação das unidades habitacionais 
do Residencial Flor de Carajás? Tais critérios constam de ato normativo formal (decreto 
municipal, portaria, resolução ou regulamento)? Em caso positivo, requer-se o 
encaminhamento de cópia integral do referido ato.
6. Qual o cronograma definitivo previsto pela UEP/PROSAP para (a) a conclusão dos 
15% restantes da infraestrutura básica; (b) o início efetivo da construção das unidades 
habitacionais, em especial das aproximadamente 500 casas previstas para a primeira etapa; e 
(c) a entrega das chaves às famílias beneficiárias? Há risco concreto de descumprimento da 
vigência contratual atual, encerrada em 15 de maio de 2026? Em caso positivo, há tratativas 
em curso para nova prorrogação ou aditivo?
7. Diante da suspeita de invasão noticiada e do risco concreto à finalidade pública do 
empreendimento, quais medidas estruturais adicionais a Secretaria Municipal de Habitação 
(SEHAB), a Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e a Guarda Municipal de 
Parauapebas pretendem adotar — em conjunto e de forma integrada — para garantir, até a 
entrega definitiva das chaves, a integridade física do empreendimento e a lisura da destinação 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
aos legítimos beneficiários, preservando os investimentos do Município, do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o direito à moradia digna das famílias 
originalmente removidas?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao 
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Habitação 
(SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da Guarda Municipal de 
Parauapebas – que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e 
documentos acima elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização 
parlamentar, para a proteção do patrimônio público municipal e dos investimentos pactuados 
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e, sobretudo, para assegurar que o 
Residencial Flor de Carajás cumpra integralmente sua finalidade social: oferecer moradia digna 
às famílias originalmente removidas das margens dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado, em 
estrita observância ao Marco de Política de Reassentamento Involuntário e ao princípio 
constitucional da impessoalidade da Administração Pública (CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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