ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 174/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(SEHAB), DA UNIDADE EXECUTORA DO
PROGRAMA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E
RECUPERAÇÃO DE IGARAPÉS E MARGENS
DO RIO PARAUAPEBAS (UEP/PROSAP) E DA
GUARDA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,
ACERCA DA SUSPEITA DE INVASÃO DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO
RESIDENCIAL FLOR DE CARAJÁS E DOS
CRITÉRIOS DE DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS
ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO
PROGRAMA DE REASSENTAMENTO
INVOLUNTÁRIO.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da
Guarda Municipal de Parauapebas, para que prestem, em caráter de urgência, informações
pormenorizadas sobre a suspeita de invasão das unidades habitacionais do Residencial Flor de
Carajás, bem como sobre os critérios objetivos de destinação dos imóveis às famílias
originalmente cadastradas no programa de reassentamento involuntário decorrente das obras
de macrodrenagem dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado.
Parauapebas, 29 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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JUSTIFICATIVA
O Residencial Flor de Carajás é o componente habitacional central do Programa de
Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio
Parauapebas (PROSAP), financiado em aproximadamente 80% pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), com investimento global de R$ 33.506.842,17 apenas na fase de
infraestrutura básica (Contrato nº 20230322 firmado com o Consórcio Flor de Carajás). O
empreendimento, com área total de 337.700 m² e 756 lotes previstos, foi concebido para o
reassentamento de mais de 700 famílias removidas das áreas de risco e das margens dos
Igarapés Ilha do Coco e Lajeado, em estrita observância ao plano de recuperação ambiental e
urbanística da municipalidade e às salvaguardas sociais pactuadas com o organismo
financiador internacional.
Não obstante o avançado estágio de execução das obras de infraestrutura básica — que
já ultrapassou 85% de conclusão segundo informações oficiais da própria Prefeitura Municipal
de Parauapebas — chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos consistentes acerca de
suspeita de invasão na área do Residencial Flor de Carajás, com possível ocupação irregular de
lotes por pessoas estranhas ao cadastro oficial das famílias beneficiárias do programa de
reassentamento. A confirmação desses fatos representaria grave atentado à finalidade pública
do empreendimento, comprometeria o direito de moradia das famílias originalmente removidas
das frentes de obra.
A destinação das 756 unidades habitacionais do Residencial Flor de Carajás está
vinculada a um cadastro técnico-social rigoroso, conduzido pela Secretaria Municipal de
Habitação (SEHAB) e supervisionado pela Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP),
em conformidade com o Marco de Política de Reassentamento Involuntário pactuado com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Qualquer ocupação fora desse cadastro —
ainda que sob alegação de necessidade habitacional — desvirtua a política pública e fragiliza
o próprio sentido do reassentamento involuntário, cuja razão de ser é a recuperação ambiental
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dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado e a restauração das condições de vida das famílias
historicamente vulneráveis.
Considerando que a obra encontra-se em fase final de execução, com prazo contratual
previsto para 04 de abril de 2026 e vigência estendida até 15 de maio de 2026, e considerando
ainda que a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), a Unidade Executora do PROSAP
(UEP/PROSAP) e a Guarda Municipal de Parauapebas detêm, cada qual em seu âmbito de
competência, o dever de zelar pela integridade física do empreendimento e pela lisura do
processo de destinação aos legítimos beneficiários, faz-se imperativo que esta Casa Legislativa,
no exercício de sua função fiscalizadora, obtenha informações precisas, transparentes e
tempestivas sobre os fatos noticiados, as providências adotadas e os mecanismos de controle
existentes, a fim de evitar que o investimento público de mais de trinta e três milhões de reais
seja comprometido por ocupações irregulares, intermediações ilícitas ou desvios de finalidade.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da
Guarda Municipal de Parauapebas, informe:
1. Houve, efetivamente, registro de invasão, ocupação irregular ou tentativa de invasão
de lotes, unidades em construção ou áreas comuns do Residencial Flor de Carajás? Em caso
positivo, quando ocorreram os fatos, em quais quadras e lotes, quantas pessoas estiveram
envolvidas e quais boletins de ocorrência, registros administrativos ou relatórios técnicos foram
lavrados pela Guarda Municipal, pela SEHAB ou pela UEP/PROSAP? Requer-se, desde já, o
encaminhamento de cópia integral de tais documentos.
2. Quais providências imediatas foram adotadas pela Guarda Municipal de
Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e pela Unidade Executora do
PROSAP (UEP/PROSAP) diante da suspeita ou da efetiva ocorrência de invasão? Houve
acionamento da Polícia Militar do Pará, da Polícia Civil, do Ministério Público do Estado do
Pará ou da Procuradoria-Geral do Município (PGM)? Em caso positivo, requer-se cópia
integral dos respectivos ofícios, comunicações, boletins e laudos.
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3. Existe rotina de patrulhamento ostensivo da Guarda Municipal de Parauapebas no
perímetro do Residencial Flor de Carajás durante a fase final de obras? Em caso positivo, qual
a frequência das rondas, quantos agentes e viaturas estão alocados, em quais turnos e desde
quando o serviço foi implantado? Em caso negativo, quais os obstáculos para a instituição
imediata de patrulhamento permanente até a entrega definitiva das chaves às famílias
beneficiárias?
4. Quanto à destinação dos 756 lotes do Residencial Flor de Carajás: existe cadastro
técnico-social consolidado e atualizado das mais de 700 famílias beneficiárias do
reassentamento involuntário decorrente das obras de macrodrenagem dos Igarapés Ilha do
Coco e Lajeado? Quantas famílias estão atualmente cadastradas e aguardando a entrega
definitiva das unidades habitacionais?
5. Quais os critérios objetivos de elegibilidade, classificação e priorização adotados
pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) para a destinação das unidades habitacionais
do Residencial Flor de Carajás? Tais critérios constam de ato normativo formal (decreto
municipal, portaria, resolução ou regulamento)? Em caso positivo, requer-se o
encaminhamento de cópia integral do referido ato.
6. Qual o cronograma definitivo previsto pela UEP/PROSAP para (a) a conclusão dos
15% restantes da infraestrutura básica; (b) o início efetivo da construção das unidades
habitacionais, em especial das aproximadamente 500 casas previstas para a primeira etapa; e
(c) a entrega das chaves às famílias beneficiárias? Há risco concreto de descumprimento da
vigência contratual atual, encerrada em 15 de maio de 2026? Em caso positivo, há tratativas
em curso para nova prorrogação ou aditivo?
7. Diante da suspeita de invasão noticiada e do risco concreto à finalidade pública do
empreendimento, quais medidas estruturais adicionais a Secretaria Municipal de Habitação
(SEHAB), a Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e a Guarda Municipal de
Parauapebas pretendem adotar — em conjunto e de forma integrada — para garantir, até a
entrega definitiva das chaves, a integridade física do empreendimento e a lisura da destinação
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aos legítimos beneficiários, preservando os investimentos do Município, do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o direito à moradia digna das famílias
originalmente removidas?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Habitação
(SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e da Guarda Municipal de
Parauapebas – que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e
documentos acima elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização
parlamentar, para a proteção do patrimônio público municipal e dos investimentos pactuados
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e, sobretudo, para assegurar que o
Residencial Flor de Carajás cumpra integralmente sua finalidade social: oferecer moradia digna
às famílias originalmente removidas das margens dos Igarapés Ilha do Coco e Lajeado, em
estrita observância ao Marco de Política de Reassentamento Involuntário e ao princípio
constitucional da impessoalidade da Administração Pública (CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT