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materia nº 175/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DEFESA DO CIDADÃO (SEMSI) E DO GABINETE DO PREFEITO, BEM COMO QUE OFICIE AO CENTRO DE PERÍCIA CIENTÍFICA RENATO CHAVES, ÓRGÃO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO PARÁ, ACERCA DA SITUAÇÃO OPERACIONAL DA COORDENADORIA DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) DE PARAUAPEBAS, DA AUSÊNCIA DE MÉDICOS LEGISTAS APÓS O ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) E DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO ACIDENTE OCORRIDO EM 22 DE ABRIL DE 2026, NA RODOVIA PA-275, COM VIATURA DA POLÍCIA CIENTÍFICA QUE TRANSPORTAVA CADÁVER PARA NECROPSIA EM MARABÁ.
native_id11449

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-06 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:00:36.830629-03:00 Aprovado 13 0 2
2026-05-05T11:12:08.981803-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 175/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 
E DEFESA DO CIDADÃO (SEMSI) E DO 
GABINETE DO PREFEITO, BEM COMO QUE 
OFICIE AO CENTRO DE PERÍCIA CIENTÍFICA 
RENATO CHAVES, ÓRGÃO DA POLÍCIA 
CIENTÍFICA DO ESTADO DO PARÁ, ACERCA 
DA SITUAÇÃO OPERACIONAL DA 
COORDENADORIA DO INSTITUTO MÉDICO 
LEGAL (IML) DE PARAUAPEBAS, DA AUSÊNCIA 
DE MÉDICOS LEGISTAS APÓS O 
ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) E 
DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO 
ACIDENTE OCORRIDO EM 22 DE ABRIL DE 
2026, NA RODOVIA PA-275, COM VIATURA DA 
POLÍCIA CIENTÍFICA QUE TRANSPORTAVA 
CADÁVER PARA NECROPSIA EM MARABÁ.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI) e do Gabinete do Prefeito,
bem como ao Centro de Perícia Científica Renato Chaves, órgão da Polícia Científica do Estado 
do Pará, para que prestem, em caráter de urgência, informações pormenorizadas sobre a 
situação operacional da Coordenadoria do Instituto Médico Legal (IML) de Parauapebas, com 
especial ênfase para a ausência de médicos legistas em razão do encerramento de contratos de 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) e para os fatos correlatos ao acidente ocorrido em 22 de 
abril de 2026, na Rodovia PA-275, em Curionópolis.
Parauapebas, 29 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O Instituto Médico Legal (IML) é órgão estadual integrante do Centro de Perícia 
Científica Renato Chaves, vinculado à Polícia Científica do Estado do Pará, com competência 
para a realização de necropsias, exames de lesão corporal, exames sexológicos e demais 
perícias de natureza médico-legal. Em Parauapebas, o IML funciona como Coordenadoria —
vertente da estrutura sediada em Marabá — e atende, além deste Município, as comarcas de 
Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Canaã dos Carajás, em decorrência de convênio 
celebrado entre o Município de Parauapebas e o Governo do Estado do Pará, no qual a 
Administração Municipal cede a estrutura física no anexo da Rodovia Faruk Salmen, no 
Cemitério Municipal, fornece servidores municipais de apoio, manutenção e limpeza, e custeia 
parcela significativa da operação por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança 
Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI).
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete, informações de que os contratos de 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) de três das quatro médicas legistas que atuavam em 
sistema de revezamento semanal no IML de Parauapebas foram encerrados, deixando a 
Coordenadoria sem capacidade operacional para realizar necropsias na cidade. Em decorrência 
dessa ausência de profissionais, os corpos das vítimas de morte violenta — homicídios, 
acidentes de trânsito e demais ocorrências que demandem perícia técnica — passaram a ser 
obrigatoriamente transladados para o IML de Marabá, distante aproximadamente 170 
quilômetros, com graves consequências para as famílias enlutadas (que aguardam um dia ou 
mais para velar e sepultar seus entes), para a integridade dos exames periciais e para a própria 
segurança pública municipal, uma vez que a frota disponível à Polícia Científica em 
Parauapebas resume-se atualmente a apenas dois veículos — uma Hilux administrativa e uma 
S10 utilizada como rabecão.
A gravidade desse cenário foi tragicamente evidenciada no último dia 22 de abril de 
2026, quando uma viatura da Polícia Científica do Pará, deslocada de Parauapebas a Marabá 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
com a finalidade exclusiva de transportar o cadáver do Sr. Kalisson Sousa Fontinelle — vítima 
de homicídio ocorrido na noite de 21 de abril de 2026, na Rua W2 Sul, Bairro Minas Gerais 
(Complexo VS-10), em Parauapebas — colidiu violentamente com uma carreta na Rodovia 
PA-275, nas proximidades da Avenida das Palmeiras, perímetro urbano de Curionópolis. 
Conforme noticiado, a frente do veículo oficial ficou completamente destruída, expondo a 
riscos materiais e humanos os servidores da Polícia Científica e demonstrando, com dolorosa 
concretude, que a sobrecarga logística decorrente da ausência de médicos legistas em 
Parauapebas não é mero incômodo administrativo, mas problema de segurança pública e de 
respeito à dignidade da pessoa humana, com potencial efetivo de causar novas vítimas.
Considerando que o Município de Parauapebas, embora não detenha competência 
originária sobre a Polícia Científica do Estado, é parte ativa no convênio que viabiliza o 
funcionamento do IML local — cedendo estrutura física, servidores municipais e suporte 
operacional —, e considerando ainda o gravame causado às famílias parauapebenses e dos 
municípios da região (Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Canaã dos Carajás), faz-se 
imperativo que esta Casa Legislativa, no exercício de sua função fiscalizadora e em estrita 
observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (CF, art. 37, 
caput), obtenha informações precisas e tempestivas sobre a real situação operacional do IML, 
sobre o convênio em vigor com o Estado, sobre as tratativas mantidas pela Administração 
Municipal junto ao Governo do Estado para reposição imediata dos médicos legistas e sobre 
as medidas de contingência adotadas enquanto persistir o atual quadro.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI) e do Gabinete do Prefeito, 
e o Centro de Perícia Científica Renato Chaves (Polícia Científica do Estado do Pará), 
informem:
1. Quantos médicos legistas, peritos criminais, técnicos de enfermagem, motoristas, 
vigilantes e demais servidores estão efetivamente lotados e em pleno exercício na 
Coordenadoria do IML de Parauapebas na presente data, com indicação do regime jurídico de 
cada um (efetivos, comissionados, PSS ou cedidos pelo Município)? Quantos contratos de PSS 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
de médicas legistas foram efetivamente encerrados nos últimos 180 dias e quantos foram, ou 
serão, formalmente prorrogados ou substituídos? Qual o número mensal de necropsias, exames 
de lesão corporal e exames sexológicos realizados — e/ou deslocados a Marabá — nos meses 
de janeiro a abril de 2026?
2. Qual o convênio atualmente em vigor entre o Município de Parauapebas e o Governo 
do Estado do Pará (Centro de Perícia Científica Renato Chaves / Polícia Científica) para o 
funcionamento da Coordenadoria do IML em Parauapebas? Requer-se a indicação do número, 
data de assinatura, vigência e cópia integral do termo de convênio e de eventuais aditivos, com 
discriminação clara: (a) das obrigações financeiras e operacionais do Município (incluindo 
servidores cedidos, manutenção do imóvel e demais custeios anuais); (b) das obrigações do 
Estado (provimento de médicos legistas, equipamentos e frota); e (c) dos mecanismos previstos 
para apuração de inadimplemento de qualquer das partes.
3. Quanto ao acidente ocorrido em 22 de abril de 2026, na Rodovia PA-275, em 
Curionópolis, envolvendo viatura da Polícia Científica que transportava o cadáver do Sr. 
Kalisson Sousa Fontinelle de Parauapebas para Marabá: (a) qual o estado de saúde dos 
servidores que ocupavam o veículo; (b) qual o destino dado ao corpo da vítima e quando o 
mesmo foi efetivamente liberado à família para velório e sepultamento; (c) qual a situação do 
veículo oficial, do ponto de vista patrimonial, e o impacto sobre a já reduzida frota da 
Coordenadoria local?
4. Quais ofícios, reuniões, gestões institucionais ou tratativas formais foram realizadas 
pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do 
Cidadão (SEMSI), nos últimos 12 meses, junto ao Governo do Estado do Pará — Polícia 
Científica, Centro de Perícia Científica Renato Chaves, Secretaria de Estado de Segurança 
Pública e Defesa Social (SEGUP) e/ou Casa Civil — com vistas à imediata reposição das 
médicas legistas em PSS, à abertura de concurso público para o quadro do IML de Parauapebas 
e ao aumento da frota oficial? Requer-se cópia integral de todos os ofícios, atas de reunião e 
respostas recebidas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
5. Diante da gravidade do quadro descrito, quais as medidas estruturais e de 
contingência — imediatas, de curto e de médio prazo — que a Administração Municipal 
pretende adotar para mitigar os impactos sobre as famílias enlutadas, sobre a segurança pública
e sobre a integridade dos servidores da Polícia Científica enquanto não houver reposição 
definitiva dos médicos legistas? Considera-se viável, em diálogo com o Estado, a celebração 
de termo aditivo emergencial ao convênio para custeio temporário de médicos legistas, a 
ampliação da frota oficial ou outras providências compensatórias? Qual o prazo estimado para 
o pleno restabelecimento da operação do IML local?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao 
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Segurança 
Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI) e do Gabinete do Prefeito – e ao Centro de Perícia 
Científica Renato Chaves (Polícia Científica do Estado do Pará) que encaminhem a esta Casa 
de Leis, no prazo regimental, as informações e documentos acima elencados. Tais dados são 
essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar, para a articulação institucional entre os 
entes federativos e, sobretudo, para que se assegure às famílias parauapebenses e dos 
municípios da região o direito ao adequado atendimento médico-legal, em estrita observância 
aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (CF, art. 37, caput) e ao 
princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
Parauapebas, 29 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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