Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 184/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO — SEMURB,
O ENVIO DE INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS RELATIVOS À
OCUPAÇÃO DOS QUIOSQUES
LOCALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO, BEM COMO O
CRONOGRAMA DE OCUPAÇÃO,
REGULARIZAÇÃO OU DESTINAÇÃO DOS
QUIOSQUES QUE SE ENCONTRAM
VAZIOS, FECHADOS OU SEM
FUNCIONAMENTO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Urbanismo — SEMURB, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e
documentos relacionados à ocupação, funcionamento, regularização e destinação dos
quiosques localizados em espaços públicos do Município de Parauapebas:
1. Levantamento completo de todos os quiosques existentes em espaços públicos municipais,
com indicação da localização, bairro, praça, avenida, complexo público ou área onde estão
instalados;
2. Relação dos quiosques atualmente ocupados e em funcionamento, indicando, quando
possível, o nome do permissionário, responsável ou ocupante, atividade exercida, data de
início da ocupação e situação cadastral;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
3. Relação dos quiosques que se encontram vazios, fechados, abandonados ou sem
funcionamento, especificando a localização de cada um;
4. Informação sobre os critérios utilizados para ocupação dos quiosques públicos, incluindo
se há chamamento público, processo seletivo, cadastro prévio, permissão de uso,
autorização administrativa ou outro procedimento formal;
5. Encaminhamento de cópia dos termos de permissão, autorização, concessão de uso ou
documentos equivalentes referentes aos quiosques atualmente ocupados;
6. Informação sobre a existência de cadastro de interessados em ocupar quiosques públicos,
bem como eventual cadastro reserva;
7. Caso exista cadastro reserva, encaminhar a relação dos inscritos, critérios de classificação,
ordem de chamamento e situação atual do cadastro, preservados os dados pessoais
sensíveis nos termos da legislação aplicável;
8. Esclarecimento sobre a existência de quiosques públicos com ocupação irregular, vencida,
sem autorização formal ou em desacordo com as normas municipais;
9. Informação sobre eventuais notificações, fiscalizações, processos administrativos,
retomadas de posse ou regularizações em andamento envolvendo quiosques públicos;
10. Apresentação de cronograma de ocupação, reativação, regularização ou destinação
dos quiosques que estão vazios, fechados ou sem funcionamento;
11. Informação sobre as medidas que estão sendo adotadas pela SEMURB para evitar
abandono, deterioração, depredação ou uso indevido dos quiosques públicos;
12. Encaminhamento de cópia de decretos, portarias, regulamentos, editais, normas internas ou
demais atos administrativos que disciplinem a ocupação e o funcionamento dos quiosques
localizados em espaços públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal quanto à ocupação, funcionamento e destinação dos quiosques localizados
em espaços públicos de Parauapebas.
Os quiosques públicos são estruturas instaladas em áreas de uso comum da população e,
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
quando devidamente ocupados e regulamentados, podem contribuir para a geração de renda,
fortalecimento da economia local, prestação de serviços à comunidade, valorização dos espaços
públicos e melhoria da circulação de pessoas em praças, avenidas e demais áreas urbanas.
Entretanto, a existência de quiosques vazios, fechados, abandonados ou sem
funcionamento gera preocupação, pois pode representar desperdício de patrimônio público,
ausência de planejamento administrativo, deterioração das estruturas, insegurança, acúmulo de
sujeira e perda de oportunidade para trabalhadores e pequenos empreendedores que poderiam
utilizar esses espaços de forma regular.
Além disso, é fundamental que a ocupação dos quiosques públicos ocorra com
transparência, critérios objetivos e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, evitando favorecimentos, ocupações irregulares ou ausência
de controle por parte da Administração Municipal.
A solicitação de informações sobre permissionários, cadastros, autorizações, termos de uso
e cronograma de ocupação dos espaços vazios permitirá a esta Casa Legislativa acompanhar a
política municipal de gestão dos quiosques públicos, bem como verificar se os espaços estão
cumprindo sua finalidade social e econômica.
Também se mostra necessário compreender quais medidas estão sendo adotadas pela
SEMURB para fiscalizar, regularizar, reativar ou destinar os quiosques que se encontram sem
funcionamento, garantindo melhor aproveitamento dos bens públicos e atendimento ao interesse
coletivo.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar maior transparência, controle,
planejamento urbano e eficiência na utilização dos espaços públicos municipais.
Diante da relevância da matéria, espera-se o pronto atendimento da presente solicitação.
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal