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MOÇÃO Nº 036 / 2026
CONCEDE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO PARAUAPEBAS MOTO CLUBE EM
RECONHECIMENTO À RELEVANTE
ATUAÇÃO SOCIAL, CULTURAL E
COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Apresento nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal a
presente Moção de Congratulação ao Parauapebas Moto Clube em reconhecimento à
relevante atuação social, cultural e comunitária no Município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem tem por objetivo reconhecer a importante trajetória
do Parauapebas Moto Clube, entidade que, ao longo de seus 11 anos de existência, vem
contribuindo significativamente para o fortalecimento do motociclismo organizado, da
convivência social e do espírito de fraternidade em nosso município.
Os motoclubes desempenham papel relevante não apenas no segmento
esportivo e recreativo, mas também na promoção de valores como companheirismo,
solidariedade, disciplina, respeito mútuo e integração entre pessoas de diferentes origens e
gerações. Em diversas localidades do país, essas associações também se destacam por ações
beneficentes, campanhas solidárias e participação ativa em eventos comunitários.
Em Parauapebas, o Parauapebas Moto Clube consolidou-se como referência
local, promovendo encontros, fortalecendo o turismo de eventos, movimentando a economia
local e contribuindo para a valorização da cultura motociclística no município.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A celebração de seu 11º aniversário, que foi realizado nos dias 01 e 02 de maio
de 2026, no estacionamento do Partage Shopping Parauapebas, representa momento especial
de confraternização entre membros, visitantes, apoiadores e toda a comunidade, além de
valorizar o calendário cultural e social da cidade.
Desta forma, esta Casa Legislativa presta justa homenagem ao Parauapebas
Moto Clube, parabenizando seus integrantes pela dedicação, organização e contribuição social
ao longo desses anos.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
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Elvis Silva Cruz
Vereador - União Brasil
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