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materia nº 173/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS RIGOROSAS DE PREVENÇÃO, COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM ÊNFASE EM JOGOS ONLINE E ABUSO DE MENORES NA INTERNET, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241, §1º do Regimento Interno.
2026-05-05 Proposição lida em Plenário
2026-05-04 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-04 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0173/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
MEDIDAS RIGOROSAS DE PREVENÇÃO, 
COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, COM ÊNFASE EM JOGOS 
ONLINE E ABUSO DE MENORES NA 
INTERNET, NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de 
Combate aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes, com foco na proteção contra aliciamento, 
exploração e abuso de menores por meio da internet e jogos online.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I – combater de forma firme qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes 
no ambiente digital;
II – prevenir o aliciamento de menores por meio de jogos online, redes sociais e 
aplicativos;
III – conscientizar sobre práticas criminosas na internet que colocam em risco a 
integridade física e emocional dos menores;
IV – proteger crianças e adolescentes contra exploração, ameaças e exposição indevida;
V – orientar famílias sobre os perigos ocultos no ambiente virtual.
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização com 
linguagem clara e acessível sobre:
I – riscos no uso da internet por crianças e adolescentes;
II – perigos do contato com desconhecidos em jogos online;
III – práticas criminosas virtuais e formas de prevenção;
IV – canais de denúncia e proteção.
Art. 4º - As escolas da rede pública municipal deverão desenvolver ações educativas, incluindo:
I – palestras sobre segurança digital;
II – orientação aos alunos sobre como identificar situações de risco na internet;
III – capacitação de professores para identificar sinais de possível violência;
IV – envolvimento dos pais ou responsáveis nas ações preventivas.
Art. 5º - O Município poderá criar canal específico de denúncia e acolhimento, garantindo sigilo 
e encaminhamento imediato aos órgãos competentes.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos de segurança pública e 
instituições de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
___________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0173/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, medidas 
rigorosas de prevenção, combate e conscientização acerca dos crimes virtuais praticados contra 
crianças e adolescentes, com especial atenção aos riscos existentes em jogos online, redes sociais, 
aplicativos de mensagens e demais ambientes digitais frequentados pelo público infantojuvenil.
É fato notório que o avanço tecnológico trouxe inúmeros benefícios à sociedade, ampliando o 
acesso à informação, ao lazer e à comunicação. Contudo, também abriu espaço para novas 
modalidades criminosas, especialmente aquelas voltadas à exploração da vulnerabilidade de crianças 
e adolescentes no ambiente virtual. Entre os delitos mais recorrentes destacam-se o aliciamento sexual 
online (grooming), a extorsão mediante exposição íntima, o cyberbullying, a indução à automutilação, 
o compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, fraudes digitais e o assédio em 
plataformas de jogos eletrônicos.
Os jogos online, em especial, tornaram-se espaços de grande circulação de menores de idade, 
nos quais muitas vezes há interação com desconhecidos por meio de chats de voz e mensagens 
instantâneas, sem fiscalização adequada. Tal cenário facilita a aproximação de criminosos que se 
utilizam de falsas identidades para conquistar a confiança das vítimas, manipulá-las psicologicamente 
e praticar abusos de diversas naturezas.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito 
e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e 
opressão. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a obrigação do poder 
público de adotar políticas preventivas e mecanismos eficazes de proteção integral.
Diante dessa realidade, o Município não pode permanecer inerte. Cabe ao Poder Público local 
atuar de forma complementar, promovendo campanhas educativas, palestras em escolas, capacitação 
de profissionais da educação e assistência social, criação de canais de denúncia, orientação às famílias 
e ações integradas com órgãos de segurança pública e conselhos tutelares.
A conscientização é uma das ferramentas mais eficazes no enfrentamento aos crimes virtuais, 
pois muitos pais e responsáveis desconhecem os riscos existentes no ambiente digital e não possuem 
informações suficientes para orientar seus filhos sobre segurança online. Da mesma forma, crianças e 
adolescentes precisam aprender desde cedo noções de autoproteção digital, privacidade, limites de 
exposição e formas seguras de denunciar condutas suspeitas.
Além do caráter preventivo, a presente proposição busca fortalecer a cultura de 
responsabilidade coletiva no uso da internet, estimulando escolas, famílias, plataformas digitais e 
sociedade civil a atuarem conjuntamente na defesa da infância e juventude.
Assim, trata-se de medida moderna, necessária e urgente, alinhada aos princípios 
constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, razão pela qual se espera o apoio dos 
nobres vereadores para aprovação deste relevante Projeto de Lei, em benefício das crianças e 
adolescentes do Município.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
___________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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