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materia nº 174/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI, O RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE GASTOS PÚBLICOS, COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241, §1º do Regimento Interno.
2026-05-05 Proposição lida em Plenário
2026-05-04 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-04 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0174/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI, O RELATÓRIO 
SIMPLIFICADO DE GASTOS 
PÚBLICOS, COMO INSTRUMENTO 
DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Relatório Simplificado de 
Gastos Públicos, como instrumento de transparência ativa, com a finalidade de ampliar a acessibilidade 
e a compreensão das informações relativas à aplicação de recursos públicos, de modo a facilitar o 
controle social e fortalecer a cidadania. 
Art. 2º - O Relatório Simplificado de Gastos Públicos terá caráter informativo e poderá 
apresentar, de forma clara, objetiva e em linguagem simples e acessível, dados consolidados sobre a 
execução orçamentária e financeira do Município. 
Art. 3º - Para os fins desta Lei consideram-se como referência as áreas de políticas públicas 
voltadas à garantia de direitos fundamentais, especialmente: 
I – saúde; 
II – educação; 
III – assistência social; 
IV – mobilidade urbana; 
V – saneamento básico; 
VI – segurança pública urbana; 
VII – outras áreas prioritárias definidas em instrumentos de planejamento 
governamental. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar as medidas que entender cabíveis para a 
disponibilização do Relatório Simplificado de Gastos Públicos, preferencialmente em periodicidade 
trimestral. 
Art. 5º - O Relatório poderá ser disponibilizado em meio digital, por meio dos canais oficiais do 
Município, em consonância com os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
______________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0174/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, o 
Relatório Simplificado de Gastos Públicos, como instrumento permanente de transparência ativa, 
linguagem cidadã e fortalecimento do controle social sobre a administração pública municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, estabelece que a administração pública deve 
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse 
contexto, a publicidade dos atos administrativos não se resume à mera divulgação formal de 
documentos técnicos ou dados complexos em portais eletrônicos, sendo necessário que as informações 
públicas sejam apresentadas de forma acessível, clara e compreensível à população.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei 
de Acesso à Informação) também reforçam o dever dos entes públicos de assegurar ampla 
transparência da gestão fiscal, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a arrecadação, os 
investimentos e a aplicação dos recursos públicos.
Entretanto, embora existam mecanismos legais de divulgação, grande parte das informações 
atualmente disponibilizadas apresenta linguagem excessivamente técnica, dificultando a compreensão 
por parcela significativa da sociedade. Muitas vezes, o cidadão comum não consegue identificar, de 
forma simples, quanto o Município arrecadou, onde os recursos foram aplicados, quais obras 
receberam investimentos, quanto foi gasto com saúde, educação, infraestrutura, folha de pagamento 
e demais áreas essenciais.
Diante dessa realidade, o Relatório Simplificado de Gastos Públicos surge como ferramenta 
moderna de aproximação entre governo e sociedade, permitindo que os dados orçamentários e 
financeiros sejam divulgados periodicamente em formato resumido, objetivo, didático e visualmente 
acessível, inclusive por meio digital.
A proposta contribui para o fortalecimento da cidadania, pois amplia a capacidade de 
fiscalização popular, combate desperdícios, previne irregularidades, estimula a responsabilidade fiscal 
e aumenta a confiança da população nas instituições públicas.
No caso específico de Parauapebas, município de grande relevância econômica e arrecadação 
expressiva, especialmente em razão das receitas minerais e demais fontes tributárias, torna-se ainda 
mais necessário garantir instrumentos eficientes para que a população acompanhe, com clareza, a 
destinação dos recursos públicos e os resultados entregues pela gestão municipal.
Ressalta-se que a presente iniciativa não cria despesas excessivas nem amplia estruturas 
administrativas, podendo ser implementada com os meios tecnológicos e servidores já existentes, 
mediante organização interna e aproveitamento das informações já produzidas pelos órgãos 
competentes.
Assim, o projeto representa medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios 
constitucionais da administração pública, ao governo aberto, à transparência moderna e ao direito 
fundamental de acesso à informação.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, 
esperando sua aprovação em benefício da população de Parauapebas.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
___________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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