PROJETO DE LEI Nº 0174/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI, O RELATÓRIO
SIMPLIFICADO DE GASTOS
PÚBLICOS, COMO INSTRUMENTO
DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Relatório Simplificado de
Gastos Públicos, como instrumento de transparência ativa, com a finalidade de ampliar a acessibilidade
e a compreensão das informações relativas à aplicação de recursos públicos, de modo a facilitar o
controle social e fortalecer a cidadania.
Art. 2º - O Relatório Simplificado de Gastos Públicos terá caráter informativo e poderá
apresentar, de forma clara, objetiva e em linguagem simples e acessível, dados consolidados sobre a
execução orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º - Para os fins desta Lei consideram-se como referência as áreas de políticas públicas
voltadas à garantia de direitos fundamentais, especialmente:
I – saúde;
II – educação;
III – assistência social;
IV – mobilidade urbana;
V – saneamento básico;
VI – segurança pública urbana;
VII – outras áreas prioritárias definidas em instrumentos de planejamento
governamental.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar as medidas que entender cabíveis para a
disponibilização do Relatório Simplificado de Gastos Públicos, preferencialmente em periodicidade
trimestral.
Art. 5º - O Relatório poderá ser disponibilizado em meio digital, por meio dos canais oficiais do
Município, em consonância com os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0174/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, o
Relatório Simplificado de Gastos Públicos, como instrumento permanente de transparência ativa,
linguagem cidadã e fortalecimento do controle social sobre a administração pública municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, estabelece que a administração pública deve
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse
contexto, a publicidade dos atos administrativos não se resume à mera divulgação formal de
documentos técnicos ou dados complexos em portais eletrônicos, sendo necessário que as informações
públicas sejam apresentadas de forma acessível, clara e compreensível à população.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação) também reforçam o dever dos entes públicos de assegurar ampla
transparência da gestão fiscal, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a arrecadação, os
investimentos e a aplicação dos recursos públicos.
Entretanto, embora existam mecanismos legais de divulgação, grande parte das informações
atualmente disponibilizadas apresenta linguagem excessivamente técnica, dificultando a compreensão
por parcela significativa da sociedade. Muitas vezes, o cidadão comum não consegue identificar, de
forma simples, quanto o Município arrecadou, onde os recursos foram aplicados, quais obras
receberam investimentos, quanto foi gasto com saúde, educação, infraestrutura, folha de pagamento
e demais áreas essenciais.
Diante dessa realidade, o Relatório Simplificado de Gastos Públicos surge como ferramenta
moderna de aproximação entre governo e sociedade, permitindo que os dados orçamentários e
financeiros sejam divulgados periodicamente em formato resumido, objetivo, didático e visualmente
acessível, inclusive por meio digital.
A proposta contribui para o fortalecimento da cidadania, pois amplia a capacidade de
fiscalização popular, combate desperdícios, previne irregularidades, estimula a responsabilidade fiscal
e aumenta a confiança da população nas instituições públicas.
No caso específico de Parauapebas, município de grande relevância econômica e arrecadação
expressiva, especialmente em razão das receitas minerais e demais fontes tributárias, torna-se ainda
mais necessário garantir instrumentos eficientes para que a população acompanhe, com clareza, a
destinação dos recursos públicos e os resultados entregues pela gestão municipal.
Ressalta-se que a presente iniciativa não cria despesas excessivas nem amplia estruturas
administrativas, podendo ser implementada com os meios tecnológicos e servidores já existentes,
mediante organização interna e aproveitamento das informações já produzidas pelos órgãos
competentes.
Assim, o projeto representa medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios
constitucionais da administração pública, ao governo aberto, à transparência moderna e ao direito
fundamental de acesso à informação.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores,
esperando sua aprovação em benefício da população de Parauapebas.
Plenário João Prudêncio de Brito, 30 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil