PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LDO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
PROJETO DE LEI
2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO - PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO ALVES DE SOUZA - VICE PREFEITO MUNICIPAL
ANDERSON MARCOS MORATORIO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NILTON LIMA DA SILVA - DIRETOR DO SAAEP
CONTEÚDO
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária - PLDO 2027
Minuta do Projeto de Lei e Mensagem ao Poder Legislativo
Anexo de Metas e Prioridades para o Exercício
ANEXOS DE METAS ANUAIS E FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
Metodologia e Memórias de Cálculo - Receita
Metodologia e Memórias de Cálculo - Despesa
Resultado Primário Nominal e Montante da Dívida Pública
RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
METAS FISCAIS
Demonstrativo I – Metas Anuais
Demonstrativo II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com os Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC
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Ofício nº 2377/2026/PMP/GP
Parauapebas, 29 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026001236-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao inciso II, do art. 100, da Lei Orgânica
do Município de Parauapebas, em atendimento às disposições da Seção II da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027,
compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura organizacional dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV – as disposições referentes às transferências voluntárias ao setor público e à
destinação de recursos ao setor privado e às entidades de classe sem fins lucrativos e às
pessoas físicas;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII – as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
de 2027 estão definidas na Lei nº 5.632, de 13 de janeiro de 2026 que instituiu o Plano
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Plurianual relativo ao quadriênio 2026-2029, conforme artigo 105 da Lei Orgânica do
Município, agregando sua atuação nas seguintes diretrizes:
I – melhorar os serviços públicos com foco em assistência social, saúde e
educação, assegurando atendimento digno e eficiente à população;
II – garantir políticas públicas e serviços de qualidade voltados aos direitos das
crianças e adolescentes, com prioridade à primeira infância;
III – expandir a assistência social por meio do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), incluindo serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – implementar um sistema municipal robusto de proteção social, com
atendimento amplo e contínuo à população em vulnerabilidade;
V – ampliar a infraestrutura dos equipamentos públicos, assegurando o
funcionamento pleno dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI – executar programas de transferência de renda e ações de combate à pobreza,
assegurando segurança alimentar e inclusão produtiva;
VII – promover o respeito aos direitos dos cidadãos por meio de ações educativas e
legais;
VIII – reduzir desigualdades sociais, raciais, regionais e de gênero, por meio de
políticas afirmativas e de direitos humanos;
IX – tornar Parauapebas referência em educação pública de qualidade,
promovendo a equidade e a valorização da diversidade, com prioridade à educação infantil e
ao ensino fundamental, atuando de forma efetiva no fortalecimento da educação escolar
indígena, na inclusão de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e
altas habilidades, e no incentivo à educação profissional e técnica, de jovens e adultos, com
foco na inclusão social, na justiça educacional e no desenvolvimento humano integral.
X – ampliar e qualificar o atendimento em saúde, com foco na excelência,
abrangendo a saúde mental, o atendimento às mães de pessoas com deficiência e às pessoas
com transtorno do espectro autista, entre outros grupos que demandam atenção
especializada.
XI – ampliar as oportunidades de emprego e renda, por meio da atração de
investimentos, do incentivo ao empreendedorismo, da capacitação e da formação
socioprofissional.
XII – promover a prosperidade com políticas que fortaleçam atividades econômicas
locais e ampliem o emprego;
XIII – valorizar a cultura, o esporte e o lazer como vetores de geração de renda,
identidade cultural e inclusão social;
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XIV – consolidar um sistema de gestão pública moderno, informatizado e
transparente;
XV – criar um ambiente institucional com legalidade, segurança e regularização
plena dos negócios e do patrimônio dos cidadãos;
XVI – construir uma cidade preparada para o futuro, com infraestrutura moderna,
qualidade de vida e segurança;
XVII – guiar o desenvolvimento do município com foco na sustentabilidade,
conciliando crescimento econômico com preservação ambiental;
XVIII – fortalecer a implementação da Agenda 2030 da ONU, com ações voltadas ao
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
XIX – Assegurar políticas públicas inclusivas, com atenção aos direitos da pessoa com
deficiência, da pessoa idosa, dos indígenas e de outros grupos vulneráveis, promovendo seu
acesso pleno a serviços públicos de qualidade e fomentando a participação social.
§ 1º As metas e prioridades definidas no caput deste artigo serão apresentadas no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
§ 2º Os orçamentos serão elaborados em consonância com o Anexo de Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações, os quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027 e a sua execução, não constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
§ 3º Os valores constantes nos anexos de que tratam os §§1º e 2º deste artigo
possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o
planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou por meio de créditos
adicionais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e da seguridade
social, conforme § 5º, do art. 100, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas.
Art. 4º O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderá a programação dos
poderes do Município, seus fundos, órgãos e autarquias.
Art. 5º A Proposta Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, no prazo previsto no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica, será composta de:
I – mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
II – projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de:
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a) texto do Projeto de Lei;
b) anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, especificados no artigo 4º desta
Lei; e
c) discriminação da legislação dos órgãos, dos fundos municipais e da receita.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual incluirá, entre outros, demonstrativos:
I – do conjunto de receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, classificadas
por Categorias Econômicas, no seu menor nível, previstas no art. 11 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, identificando a fonte de recurso e o orçamento a que pertence;
II – do conjunto das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social,
classificadas por Categorias Econômicas, Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de
Aplicação, conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001,
discriminada na forma definida nesta Lei;
III – do conjunto das despesas por poderes do orçamento fiscal e da seguridade
social, subdividindo-se cada Poder segundo as unidades orçamentárias que os compõem;
IV – do conjunto das despesas por função do orçamento fiscal e da seguridade social;
V – que especifique a codificação e a descrição das fontes de recursos do orçamento
fiscal e da seguridade social.
Art. 7º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa e a
modalidade de aplicação.
§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto
de Lei Orçamentária Anual por programas e suas respectivas ações orçamentárias, atividades,
projetos ou operações especiais.
§ 2º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar
o mesmo código, desde que alocadas na mesma unidade orçamentária.
§ 3º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesma característica quanto ao objeto de gasto.
§ 4º A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo observará o
que está contido nos §§ 1º e 4º, do art. 3º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio
de 2001.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
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Art. 8º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços vigentes no mês de junho de 2026.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 05 de
agosto de 2026, a estimativa do duodécimo do exercício de 2027, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal, compatibilizada com a receita estimada para o exercício de 2026,
acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Art. 10. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até a data de 20 de
agosto de 2026, sua proposta orçamentária para o exercício de 2027, através do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), conforme estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 11. Os órgãos e fundos municipais pertencentes a administração direta do Poder
Executivo, encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda, até a data de 15 de julho de 2026,
a memória de cálculo da estimativa de suas respectivas arrecadações diretas, se houver, para
exame em conjunto e compatibilização com a receita geral prevista para o exercício de 2027,
observando-se o art. 9º desta Lei.
Art. 12. As autarquias pertencentes ao Poder Executivo encaminharão suas propostas
orçamentárias para a Secretaria Municipal de Fazenda, até a data de 15 de julho de 2026, com
memória de cálculo da estimativa de suas respectivas arrecadações diretas, para exame em
conjunto e compatibilização com a receita geral prevista para o exercício de 2027,
observando-se o art. 9º desta Lei.
Art. 13. Na proposta orçamentária serão incluídas as despesas com pagamento de
precatórios judiciários, conforme estabelecido no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal,
combinado com o art. 97 do ADCT e Emenda Constitucional nº 62 de 2009 ou legislação em
vigor.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta encaminharão à
Procuradoria Geral do Município a relação dos débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado constantes de precatórios recebidos até 1º de fevereiro de 2026, conforme prevê o §
5º, do art. 100, da Constituição Federal, e eventuais divergências verificadas entre a relação e
os processos que originaram o débito.
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a relação dos precatórios
judiciários e eventuais divergências à Secretaria Municipal de Fazenda, até a data de 3 de
agosto de 2026, para inclusão na Lei Orçamentária.
Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social
poderão executar seus programas de trabalho mediante transferência a entidades privadas
sem fins lucrativos, observada a legislação em vigor.
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Art. 16. As transferências a título de subvenções poderão ser realizadas mediante as
condições dispostas na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 1º No caso de destinação de subvenção social para entidades privadas, estas
deverão ser sem fins lucrativos.
§ 2º Os repasses dos recursos de subvenções sociais serão efetivados por meio dos
instrumentos de que trata a Lei Municipal nº 5.175, de 28 de novembro de 2022, ou outra
norma municipal vigente e, na omissão desta, pelos demais previstos na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 17. A destinação de recursos a título de auxílios, prevista no § 6º, do art. 12, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderá ser realizada somente para entidade privada sem fins
lucrativos.
Art. 18. A destinação de recursos a título de contribuições, prevista nos §§ 2º e 6º, do
art. 12, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderá ser realizada no caso de entidades privadas
somente para as sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, a celebração dos instrumentos de parceria
previstos na Lei Municipal nº 5.574, de 8 de julho de 2025, e, na omissão desta, na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, será precedida de chamamento público por parte da
Administração Pública Municipal, salvo nos casos de dispensa ou de inexigibilidade, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, comprovadamente carentes, por meio
de outros auxílios financeiros a pessoas físicas ou materiais de distribuição gratuita.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I – auxílio financeiro a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de
concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades,
como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens;
II – material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a
aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros
alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos
gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas
e outras.
Art. 20. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão municipal concedente, da
Controladoria Geral do Município e da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais,
Captação de Recursos e Gestão de Convênios, com a finalidade de verificar o cumprimento
das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 21. Os créditos adicionais suplementares, com indicação de recursos referentes
à unidade orçamentária do Poder Legislativo, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 43 da
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Lei Federal 4.320, de 1964, poderão ser abertos no âmbito do Poder Legislativo após emissão
de decreto suplementar pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O Poder Legislativo enviará solicitação da suplementação a que se refere o caput
deste artigo, no prazo mínimo de cinco dias de antecedência, ao Poder Executivo, para que
este proceda à emissão do respectivo decreto.
§ 2º No mês de encerramento do exercício, a solicitação a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhada ao Poder Executivo, em até quinze dias antes do encerramento
do respectivo mês.
Art. 22. As codificações de modalidade de aplicação e das fontes de recursos
aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas para
atender às necessidades de execução e dar maior transparência à execução orçamentáriofinanceira.
Art. 23. A inclusão de grupo de natureza de despesa em projeto, atividade e operação
especial constantes da Lei Orçamentária será efetivada por meio da abertura de crédito
adicional suplementar, desde que decorra de incorreção no processo de orçamentação dos
projetos, atividades e operações especiais.
Art. 24. Os grupos de natureza da despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual em
cada projeto, atividade e operação especial terão seu detalhamento registrado no software
de gestão contábil e orçamentária, por elemento de despesa, observando os limites
estabelecidos por unidade orçamentária, por categoria de programação e por fonte de
recurso, no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no primeiro dia útil do exercício de
2027.
§ 1º As alterações necessárias nos elementos de despesa, referidos no caput deste
artigo, serão aprovadas por ato do titular do órgão ou entidade, no âmbito de cada Poder,
para atender ocorrências durante a execução e assim dar maior transparência à execução
orçamentário-financeira, junto aos órgãos de controle externo, desde que sejam efetivadas
no mesmo projeto, atividade e operação especial, na mesma modalidade de aplicação e no
mesmo grupo de natureza de despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e seus créditos
adicionais.
§ 2º Havendo alteração dos códigos da classificação da receita, despesa e fontes de
recursos, por ato da esfera Federal e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a respectiva adequação nos códigos do
orçamento vigente.
Art. 25. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja devolvido para sanção até o
início do exercício financeiro de 2027, a sua programação poderá ser executada para atender
despesas inadiáveis em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a vigorar, sempre no
limite de um doze avos (1/12) do total de cada dotação constante do Projeto de Lei.
§ 1º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento de despesas com:
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I – pessoal e encargos sociais;
II – pagamento de benefícios previdenciários;
III – pagamento do serviço da dívida;
IV – precatórios;
V – obras em andamento;
VI – contrato de serviços;
VII – operações oficiais de crédito;
VIII – contrapartidas municipais.
§ 2º As dotações referentes às despesas, mencionadas no § 1º deste artigo, poderão
ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas.
§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do previsto no caput
deste artigo, apresentados ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, por
meio da abertura de créditos adicionais.
Art. 26. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2027, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal, de
modo a compatibilizar a realização de despesa ao efetivo ingresso das receitas municipais.
Art. 27. Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária, os Poderes
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, observando os seguintes critérios:
I – comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica;
II – cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da
dívida, vinculação à educação, à saúde, e demais vinculações legais;
III – conservação dos recursos das contrapartidas municipais a parcerias e
financiamentos firmados;
IV – garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
§ 1º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação,
nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional
às reduções efetivadas.
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Seção única
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
Da execução das Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento Municipal
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar recursos para despesas
correntes e de capital, na conformidade e nos limites estabelecidos pelos §§ 8º e 9º do art.
100 e pelo art. 102 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, em funcional programática a
ser inserida no orçamento fiscal e da seguridade social, para atendimento das alterações do
Poder Legislativo Municipal por meio de emendas parlamentares, vedando a destinação para
despesas com pessoal preservando-se o planejamento previamente definido nos programas
e ações de cada Unidade Orçamentária em suas respectivas rubricas.
§1º Os anexos resultantes das indicações das emendas parlamentares de que trata o
caput deste artigo, contendo justificativa com respectiva indicação de beneficiário, dotação
orçamentária de destino e demais informações para o registro no sistema de execução
orçamentária e financeira municipal, deverão ser encaminhadas em processo individual ao
Poder Executivo em meio magnético, em consonância aos §§ 5º e 6º do art. 9º da IN 06/2025
– TCM/PA e art. 33 da Lei Federal 13.019, de 2014, independente de publicação no site de
transparência do Poder Legislativo, para preservação do arquivo original das emendas.
§2º É vedada a aprovação de emendas parlamentares impositivas municipais que
destinem recursos para a execução pelo próprio Poder Legislativo Municipal.
Art. 29. Para fins de atendimento às disposições relativas às emendas parlamentares
impositivas ao orçamento público municipal, os órgãos e entidades da Administração Pública
observarão, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, transparência, rastreabilidade,
eficiência e efetividade, bem como o seguinte fluxo procedimental:
I – até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o autor da
emenda ou o beneficiário indicado deverá encaminhar à Coordenadoria Municipal de Projetos
Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios – COPEC, o plano de trabalho,
contendo:
a) objeto detalhado;
b) justificativa;
c) metas e etapas;
d) cronograma físico-financeiro;
e) estimativa de custos;
f) documentação de habilitação, quando aplicável;
g) identificação do beneficiário final, para fins de rastreabilidade.
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II – até sessenta dias após o recebimento do plano de trabalho, os órgãos e entidades
responsáveis procederão à análise técnica e à verificação de conformidade, inclusive quanto:
a) à compatibilidade com o planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);
b) à adequação orçamentária e financeira;
c) à viabilidade técnica e operacional;
d) à observância das normas da Lei nº 13.019, de 2014, quando envolver
organizações da sociedade civil.
III – até noventa dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo relatório circunstanciado contendo:
a) a relação das emendas aptas à execução;
b) os impedimentos de ordem técnica identificados;
c) as diligências realizadas e pendências.
IV – até trinta dias após o recebimento do relatório, o Poder Legislativo poderá
indicar:
a) a correção de inconsistências sanáveis; ou
b) o remanejamento das programações com impedimento técnico insuperável.
V – até trinta dias após a manifestação do Poder Legislativo, o Poder Executivo
adotará as providências necessárias à:
a) adequação da programação; ou
b) formalização do remanejamento, mediante ato do Executivo.
§ 1º O plano de trabalho constitui instrumento obrigatório para execução da emenda
e sua aprovação dependerá de análise técnica formal e certificação de conformidade, nos
termos da regulamentação específica.
§ 2º A ausência de encaminhamento do plano de trabalho no prazo previsto no inciso
I, do art. 29, desta Lei, implicará na impossibilidade de execução da emenda no exercício, salvo
justificativa devidamente aceita pela Administração.
§ 3º A adequação da programação e o remanejamento de que tratam este artigo
serão formalizados por meio de ato do Poder Executivo e não serão computados para fins dos
limites de créditos adicionais fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 30. As programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares
impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica
devidamente justificados e formalmente comunicados, considerados, entre outros:
I – incompatibilidade com normas constitucionais ou legais, especialmente os
princípios do art. 37 da Constituição Federal;
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II – ausência ou inadequação do plano de trabalho;
III – inviabilidade técnica, operacional ou econômica do objeto;
IV – insuficiência de recursos para conclusão de etapa funcional;
V – incompatibilidade com políticas públicas, programas ou ações governamentais;
VI – inadequação à estrutura administrativa ou ausência de competência do órgão
executor;
VII – incompatibilidade com o cronograma físico-financeiro;
VIII – ausência de projeto básico ou executivo, no caso de obras;
IX – destinação de recursos a entidade que não atenda aos requisitos legais,
especialmente os previstos na Lei nº 13.019, de 2014;
X – irregularidade fiscal ou jurídica do beneficiário;
XI – geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem previsão legal;
XII – ausência de capacidade operacional do beneficiário;
XIII – impossibilidade de cumprimento dos prazos do exercício financeiro;
XIV – não atendimento aos requisitos de transparência e rastreabilidade exigidos pela
regulamentação.
§ 1º Os impedimentos técnicos serão:
I – apurados pelos órgãos responsáveis pela execução;
II – formalizados em relatório técnico;
III – registrados em sistema eletrônico de controle;
IV – comunicados ao Poder Legislativo e ao autor da emenda.
§ 2º Constatadas impropriedades ou inconsistências no plano de trabalho, o
proponente será notificado para saneamento no prazo fixado pela Administração, sob pena
de caracterização de impedimento técnico.
Art. 31. Os atos do Poder Executivo que envolvam remanejamentos orçamentários,
contingenciamentos ou outras restrições sobre as dotações provenientes de emendas
parlamentares dependerão de autorização legislativa específica, a ser proposta pelo Poder
Executivo acompanhada de justificativa técnica fundamentada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
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Art. 32. No exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do
Município de Parauapebas observarão o limite estabelecido no inciso III do art. 19, no inciso
III do art. 20 e no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 33. O reajuste da remuneração de pessoal nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, será corrigido de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal, respeitado o limite estabelecido no inciso III do art. 19 e no inciso III do art. 20 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, na forma do disposto no art. 169 da Constituição Federal.
Art. 34. O Poder Executivo fica autorizado, conforme disposto no art. 169 da
Constituição Federal, a enviar à Câmara Municipal de Parauapebas, projeto de lei que vise
criar cargos, empregos e funções ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir ou
contratar pessoal, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º Além de observar as definições constantes do caput do art. 18 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos
poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e
20 da referida Lei Complementar.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, serão adotadas as seguintes medidas: eliminação de
vantagens concedidas a servidores, eliminação de despesas com horas-extras, exoneração de
servidores ocupantes de cargo em comissão, demissão de servidores admitidos em caráter
temporário e as de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 35. No exercício de 2027, a realização de serviços extraordinários, quando a
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no inciso
III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para
as áreas de assistência, educação, saúde, segurança e saneamento, que ensejam situações de
risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário, no âmbito
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência do
Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 36. Para fins de aperfeiçoamento da política e da administração fiscais do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei
complementar dispondo sobre alterações na legislação tributária, notadamente:
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I – alteração e atualização do Código Tributário Municipal;
II – aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária referente ao Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU;
III – adequação, inovação e atualização da legislação tributária referente às taxas
municipais.
Art. 37. Qualquer projeto de lei que conceda ou amplie isenção, incentivo ou
benefício de natureza tributária, que não tenha sido aprovado até a data de publicação desta
Lei, e que gere efeitos sobre a receita estimada para 2027, somente poderá ser aprovado caso
indique, fundamentadamente, a estimativa de renúncia de receita que acarretará, bem como
as despesas, em idêntico montante, que serão anuladas automaticamente, não cabendo
anulação de despesas correntes e com amortizações de dívidas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, a
previsão de receita e a fixação de despesa poderão ser modificadas se os parâmetros
utilizados na atual projeção sofrerem alterações conjunturais, podendo as metas fiscais serem
ajustadas, conforme justificativa.
Art. 39. O Poder Executivo municipal poderá alterar as metas e prioridades definidas
nesta Lei, bem como seus anexos, priorizando-as sempre que houver necessidade,
aumentando ou diminuindo, incluindo ou excluindo metas, ações e seus quantitativos, a fim
de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas ou arrecadadas de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 40. O Chefe do Poder Executivo poderá propor, através de projeto de Lei
específico, alterações na Lei Orçamentária Anual.
Art. 41. Para efeito do disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101, de
2000, entendem- se como irrelevantes as despesas que não ultrapassem o limite de que
tratam os incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 42. Fica autorizado o Poder Executivo a transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e
em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera
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orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação
e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderão
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Art. 43. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária somente serão aprovadas
quando observarem o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Não serão propostas emendas que importem aumento de despesa nas
proposições de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
§ 2º Além das restrições previstas no caput deste artigo, o Projeto de Lei
Orçamentária não sofrerá emendas que anulem, total ou parcialmente, despesas destinadas
ao pagamento de pessoal e encargos sociais, os referentes à saúde e educação e as destinadas
ao serviço da dívida e a contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP).
Art. 44. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e
em vigência.
Art. 45. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor
de até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do Orçamento Fiscal, a ser utilizado
para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos ou como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, e no art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001.
Art. 46. As despesas com publicidade de cada Poder constarão no orçamento sob
rubrica específica do programa, e será observado o somatório e limite máximo de 1,0% (um
por cento) do total da Receita Corrente Líquida prevista para 2027.
Art. 47. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência
de outros entes da federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, mediante convênio, acordo, ajuste
ou instrumento congênere.
Art. 48. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
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estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e nas resoluções do Senado Federal nº
40, de 2001 e nº 43, de 2001.
Art. 49. O Poder Executivo implementará sistema de acompanhamento da ação
governamental, objetivando o gerenciamento de despesas constantes de cada ação, previstos
no programa de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 50. Integra esta Lei o Anexo I, de Metas Anuais, o Anexo II, de Metas Fiscais, o
Anexo III, de Riscos Fiscais, o Anexo IV, de Demais Demonstrativos de Receitas e Despesas, e
o Anexo V, de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 29 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº___/ 2026.
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar ao superior exame dos membros dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
financeiro de 2027, em conformidade com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição
Federal de 1988, referendado pela Lei Orgânica Municipal, e apoiado na Lei Federal nº
4.320/1964 e no princípio da responsabilidade fiscal, institucionalizado por meio da Lei
Complementar nº 101/2000.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que regem a matéria, a presente
proposição dispõe sobre as prioridades e metas para o exercício de 2027 e as diretrizes para
a elaboração e execução dos orçamentos. Trata, ainda sobre:
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a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivado nas hipóteses de não
realização da receita nos valores previstos e caso a dívida consolidada ultrapasse o respectivo
limite;
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
d) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas.
Também integra o projeto de Lei o Anexo de Metas e Prioridades – que define as
prioridades de governo para o exercício de 2027, o Anexo de Metas Fiscais – que abrange
receitas, despesas, resultado primário e nominal, nível de endividamento, evolução do
patrimônio líquido, além de outros parâmetros fiscais, e o Anexo de Riscos Fiscais, que presta
informações sobre eventos capazes de afetar as contas públicas do Município.
Em sua formulação, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários
político, econômico e social do município. Nada obstante, cumpre observarmos que as metas
estabelecidas não constituem limite à programação da despesa no orçamento municipal, mas
são a base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, uma vez que
circunstâncias exógenas podem interferir numa nova estimativa das receitas e,
consequentemente, das despesas.
Cumpre ressaltarmos, ainda, que uns dos essenciais objetivos da nossa administração
é o compromisso com a transparência e com o controle social, buscando aprimorar a
prestação de serviços, coerentes às demandas e necessidades dos cidadãos, criando valor
público e resultados concretos à população.
Diante do exposto, solicitamos aos ilustres senhores membros dessa Casa Legislativa,
que deem a devida atenção ao texto e consideração especial quanto à aprovação da matéria
em apreço.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
METAS E
PRIORIDADES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROGRAMA: Atuação Transparente da Câmara Municipal de Parauapebas
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
01 Manutenção das Ações Legislativas Atividade Manutenção Realizada 25 %
02
Atuação do Instituto Legislativo da Câmara Municipal
- ILCM para Políticas Públicas Legislativas Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
03 Manutenção e Adequação da Infraestrutura da Sede
e Anexos da Câmara Municipal Projeto Manutenção Realizada 25 %
04 Comunicação Institucional e Campanhas
Educacionais do Poder Legislativo Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Prefeito
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
05 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
Gabinete Atividade Manutenção realizada 25 %
06 Manutenção do Gabinete Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
07 Apoio à Projetos Intersetoriais e Multidisciplinar Atividade Apoio as Ações e projetos
integrados 25 %
08 Relação Institucional Atividade Parcerias Institucionais Efetivas 25 %
09 Gestão das Relações com a Comunidade - DRC Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
10
Gestão da Coordenadoria Municipal de Projetos
Especiais, Captação de Recursos - COPEC Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
11 Gestão da Coordenadoria Municipal de Promoção
dos Direitos Indígenas - COMPDI Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Fala Cidadão - Ouvidoria Municipal
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
12 Gestão da Ouvidoria Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Comunicação Pública Cidadã
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
13 Gestão do Veículo de Comunicação Institucional e
de Publicidade Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicas do Fundo Especial de Promoção da Política
Indigenista - FEPPI
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
14 Gestão das Ações Fundo Especial de Promoção da
Política Indigenista - FEPPI Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
15 Gestão do Conselho. Mun. de Políticas Indígenas Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SUSTENTÁVEIS, NEGÓCIOS
ECOLÓGICOS E ECONOMIA DE CARBONO - FUMINEC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
PROGRAMA: Gestão do Fundo Mun. de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e
Economia de Carbono - FUMINEC
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
259 Gestão das Ações do FUMINEC Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
260
Gestão do Comitê Municipal de Investimentos
Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de
Carbono - COMINEC
Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantida 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: VICE GABINETE DO EXECUTIVO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional do Gabinete do Vice-Prefeito
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
16 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
Gabinete do Vice-Prefeito Atividade Manutenção Realizada 25 %
17 Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Fazenda
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
18 Manutenção Pessoal e Encargos Sociais - SEFAZ Atividade Manutenção Realizada 25 %
19 Manutenção da SEFAZ Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão e Manutenção das Operações Especiais
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
20 Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP
Operações
Especiais
Obrigação Tributária Efetivada 1 %
21 Amortização e Serviço da Dívida Fundada Interna Operações
Especiais Dívida Amortizada 12 Pc
22 Amortização e Serviço da Dívida Fundada Externa Operações
Especiais Dívida Amortizada 1 Unid
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Especial de Governo
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
23 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEGOV Atividade Manutenção Realizada 25 %
24 Manutenção da SEGOV Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Parauapebas Digital
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
25 Transformação Digital da Gestão Municipal Atividade Soluções Tecnológicas
Implantadas 25 %
26 Integração e Gestão Estratégica Atividade Sistemas e Bases de Dados
Institucionais Integradas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Administração
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
27 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMAD Atividade Manutenção realizada 25 %
28 Manutenção de Encargos com Aposentadorias e
Pensões Atividade Manutenção realizada 25 %
29 Manutenção da SEMAD Atividade Manutenção realizada 25 %
30 Manutenção da CTRH Atividade Manutenção realizada 25 %
PROGRAMA: Valorizar, Cuidar, Servir
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
31 Segurança, saúde ocupacional e qualidade de vida
dos servidores municipais Atividade Atividades e Ações Realizadas 25 %
32 Escola de Governo de Parauapebas - EGP Atividade Atividades e Ações Realizadas 30 %
33 MOVASPP - Movimento de Valorização do Servidor
Público de Parauapebas Atividade Atividades e Ações Realizadas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Procuradoria Geral do Município
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
34 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - PGM Atividade Manutenção Realizada 25 %
35 Manutenção da PGM Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROGRAMA: Gestão do Conselho e do Fundo do consumidor
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
36 Gestão Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (FMDC) Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Controladoria Geral do Município
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
37 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - CGM Atividade Manutenção Realizada 25 %
38 Manutenção da CGM Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Central de Licitações e Contratos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
39 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - CLC Atividade Manutenção Realizada 25 %
40 Manutenção da CLC Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da SEMED e Apoio aos Conselhos de Controle
Social da Educação
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
41 Manutenção das atividades operacionais e
administrativas da SEMED Atividade Atividades Mantidas 25 %
42 Apoio aos conselhos de controle social da educação Atividade Atividades Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão da Alimentação Escolar
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
43 Manutenção e Adequação da Alimentação Escolar Atividade Número de alunos atendidos 50123 Unid
PROGRAMA: Gestão do Ensino Médio e Superior
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
44 Manutenção do Ensino Profissional, Tecnológico e
Médio Atividade Atividades Mantidas 25 %
45 Manutenção de Convênios com instituições de
Ensino Profissionalizante Atividade Atividades Mantidas 25 %
46 Manutenção das atividades do Ensino Superior Atividade Atividades Mantidas 25 %
47 Manutenção de Convênios com instituições de
Ensino Superior Atividade Atividades Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Educação Básica
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
48 Manutenção das Atividades Operacionais e
Administrativas da Educação Básica Atividade Atividades Mantidas 25 %
49 Publicidades e Campanhas Educativas Atividade Atividades Mantidas 25 %
50 Manutenção de Convênios e Parcerias com
Instituições Educacionais Atividade Atividades Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão do Transporte Escolar
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
51 Manutenção do Transporte Escolar Atividade Atividades Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
52 Manutenção dos Programas do FNDE Atividade Atividades Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
PROGRAMA: Gestão da Educação Infantil: Creche e Pré-escola
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
53 Remuneração do Magistério Educação Infantil: Préescola Atividade Atividades Mantidas 25 %
54 Remuneração do Magistério Educação Infantil:
Creche Atividade Atividades Mantidas 25 %
55 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Infantil: Pré-escola Atividade Atividades Mantidas 25 %
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
56 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Infantil: Creche Atividade Atividades Mantidas 25 %
57
Construção, Recuperação, Ampliação e
Equipamentos das Unidades de Educação Infantil:
Pré-escola
Projeto
Escolas construídas, ampliadas,
recuperadas e equipadas. 25 %
58
Construção, Recuperação, Ampliação e
Equipamentos das Unidades de Educação Infantil:
Creche
Projeto
Escolas construídas, ampliadas,
recuperadas e equipadas. 25 %
59
Desenvolvimento das ações do Plano Municipal da
Primeira Infância nas escolas de Educação Infantil
da rede Municipal de Ensino
Atividade Atividades Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão do Ensino Fundamental
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
60 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental Atividade Atividades Mantidas 25 %
61 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental Atividade Atividades Mantidas 25 %
62 Manutenção do Programa de Educação em Tempo
Integral Atividade Atividades Mantidas 25 %
63 Capacitação e Habilitação de professores e demais
servidores Atividade Atividades Mantidas 25 %
64
Construção, Recuperação, Ampliação e
Equipamentos da Escola de Ensino Fundamental Projeto Escolas Construídas, ampliadas,
recuperadas 25 %
65 Manutenção das Atividades da Educação Especial e
Inclusiva Atividade Atividades Mantidas 25 %
66 Manutenção das Atividades do Salário Educação Atividade Atividades Mantidas 25 %
67 Manutenção das Atividades de Educação Física Atividade Atividades Mantidas 25 %
68 Inclusão Digital, Inovação e Tecnologias
Educacionais Projeto Ação Realizada 25 %
69 Apoio às Atividades Escolas Culturais Cívicas Atividade Atividades Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão da Educação de Jovens e Adultos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
70 Remuneração do Magistério da educação de Jovens
e Adultos - MAG Atividade Atividades Mantidas 25 %
71 Manutenção e Desenvolvimento da Educação de
Jovens e Adultos Atividade Atividades Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretária Municipal de Saúde
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
72 Manutenção da SEMSA Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
73 Estruturação da Rede Administrativa e Assistencial Projeto Manutenção Realizada 1 Unid
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: Gestão Participativa e Qualificadora do SUS
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
74 Regulação Assistencial Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
75 Qualifica SUS Parauapebas Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
76 Cuida+ Trabalhador, Saúde e bem-estar para todos Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
77 Manutenção da Gestão do SUS Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
78 Ações Judicializadas Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
79 Manutenção do Controle Social em Saúde Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
80 Saúde Conecta Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Qualificação da Assistência Farmacêutica Dose Certa - QUALIFARSUS Dose Certa
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
81 Manutenção da Assistência Farmacêutica Atividade tividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
82 Componente Básico da Assistência Farmacêutica Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
83 Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
84
Fornecimento de Fórmulas/Suplementos Nutricionais
- do Programa de Alergia à Proteína do Leite de
Vaca (APLV)
Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Saúde Sentinela
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
85
Manutenção do Centro de Testagem e
Aconselhamento/Serviço de Apoio Especializado
(CTA/SAE)
Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
86 Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Controle
de Doenças Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
87 Manutenção da Vigilância Sanitária Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
88 Manutenção da Vigilância a Saúde do trabalhador Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
89 Manutenção da Vigilância Ambiental, Combate às
Endemias e Zoonoses Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
90 Manutenção da Unidade de Controle de Zoonoses Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
91 Estruturação da Rede da Vigilância em Saúde Atividade Manutenção Realizada 25 %
92 Imunização à saúde na Primeira Infância Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: APS Fortalecida e Protetora: cuidado mais próximo de você
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
93 Manutenção da Atenção Primária à Saúde Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
94 Estruturação da Rede de Serviços da Atenção
Primária à Saúde Projeto Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
95 Alimentação e Nutrição Atividade Manutenção Realizada 25 %
23
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
96 Atenção à Saúde na Primeira Infância Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: Atenção Especializada em Saúde
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
097 Manutenção do Hospital Geral de Parauapebas -
HGP Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
098 Manutenção do Laboratório Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
099 Manutenção da Policlínica Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
100 Manutenção Centro de Atenção Psicossocial CAPS II
e implantação CAPSi Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
101 Manutenção do Centro Especializado em
Reabilitação CER com Oficina Ortopédica Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
102 Implantação e Manutenção Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
103 Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência
- UPA SAMU Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
104 Serviço de Atenção Domiciliar - SAD (Melhor em
Casa) Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
105 Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Projeto Manutenção Realizada 20 %
106 Primeira Infância na Atenção Especializada Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: Gestão estratégica e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
107 Manutenção da SEMAS Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: Gestão do Programa Municipal de Transferência de Renda
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
108 Programa Municipal de Transferência de Renda Atividade Famílias Atendidas 25 %
109 Manutenção do Programa de Transferência de
Renda Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: Inclusão e Equidade Social
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
110 Manutenção da Coordenadoria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência Atividade Manutenção Realizada 25 %
111 Desenvolvimento de Projetos de Inclusão Atividade Projetos implementados 1 Unid
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: Gestão estratégica e operaciona do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
112 Manutenção Pessoal e Encargos Sociais do FMAS Atividade Manutenção realizada 25 %
113 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
114 Implantação de Outros Programas do FNAS Atividade Manutenção realizada 25 %
24
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
263 Manutenção e Ampliação dos Benefícios Eventuais Atividade Manutenção realizada 25 %
PROGRAMA: Proteção Social Básica
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
115 Manutenção e Expansão do Centro de Convivência Atividade Manutenção realizada 25 %
116
Manutenção e Expansão dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Atividade Manutenção realizada 25 %
117 Primeira Infância no SUAS Atividade Manutenção realizada 25 %
118 Manutenção e Expansão dos Programas de
Proteção Básica Atividade Manutenção realizada 25 %
264 Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família Atividade Manutenção realizada 25 %
PROGRAMA: Proteção Social Especial
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
119 Programa de Proteção Social Especial - Média
Complexidade Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
120 Programa de Proteção Social Especial - Alta
Complexidade Atividade Atividades e Ações Reali 25 %
PROGRAMA: Fortalecimento do Controle Social e Gestão dos Fundos Municipais de Direitos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
121 Apoio ao Funcionamento dos Conselhos Municipais
de Direitos Atividade Manutenção realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicasl do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - FMSAN
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
122
Implementação e Manutenção do Fundo Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - FMSAN Atividade Manutenção realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicas Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FUMDCAP
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
123 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Parauapebas Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - FMDPDP
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
124 Manutenção do Fundo do Direito da Pessoa com
Deficiência Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -
FMDPI
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
125 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTIT. E DEFESA DO CIDADÃO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Segurança
Institucional e Defesa do Cidadão
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
126 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - SEMSI Atividade Manutenção Realizada 25 %
127 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos da
SEMSI Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
128 Apoio de Cooperação Técnica e Administrativa Atividade
Termo de Cooperação Técnica/
Convênios celebrados 25 %
129 Diretrizes para o Ordenamento da Mobilidade
Urbana Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 15 %
PROGRAMA: Cidade Segura - CCO
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
130 Manutenção de Pessoal e Encargos sociais - CCO Atividade Manutenção Realizada 25 %
131 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos do
CCO Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Segurança Viária Salva Vidas - DMTT
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
132 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - DMTT Atividade Manutenção Realizada 25 %
133 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos do
DMTT Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
134 Sinalização Semafórica, Horizontal e Vertical Atividade
Sinalização Semafórica
Horizontal e Vertical realizadas 25 %
135 Fiscalização do Trânsito e Transporte Atividade Fiscalização de Trânsito e
Transporte Realizados 25 %
136 Transporte Urbano Público de Passageiros Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Guarda Cidadã
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
137 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - GMP Atividade Manutenção Realizada 25 %
138 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos da
GMP Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Cidadania para todos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
139 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - SAC Atividade Manutenção Realizada 25 %
140 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos do
SAC Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
26
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
PROGRAMA: Redução de Desastres e Fortalecimento Comunitário - CMPDEC
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
141 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
COMPDEC Atividade Manutenção Realizada 25 %
142 Manutenção das Ações, Atividades e Projetos da
COMPDEC Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Habitação de
Interesse Social
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
143 Manutenção da SEHAB Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PROGRAMA: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
144 Manutenção de pessoal e encargos sociais do
FMHIS Atividade Manutenção realizada 25 %
145 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse social Atividade Manutenção realizada 25 %
146 Manutenção do Conselho Gestor do Fundo de
Habitação de Interesse Social - CGFHIS Atividade Manutenção realizada 25 %
PROGRAMA: Casa Nova
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
147 Melhoria habitacional e Integração Urbana de
assentamentos precários Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
148 Gestão de Programas e projetos habitacionais e
integração municipal Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Minha Casa Regularizada
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
149 Manutenção da REURB-S Atividade Manutenção realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal da Mulher
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
150 Manutenção da SEMMU Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
151 Casamento Comunitário Atividade Casamento Realizado 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
PROGRAMA: Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
152 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - FMDM Atividade Manutenção Realizada 25 %
153 Apoio e Manutenção do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM Atividade Manutenção Realizada 25 %
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
154 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: Gestão das Politicas Publicas para as Mulheres
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
155 Rede de Serviços Integrados de Atendimento as
Mulheres Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
156 Casa Abrigo Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
157 Casa de Mainha Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
158 Promoção e Eventos das Mulheres Atividade Eventos e Campanhas
Realizados 25 %
159 Fortalecimento da Autonomia Econômica, Social e
Política das Mulheres Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Cultura
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
160 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SECULT Atividade Manutenção realizada 25 %
161 Manutenção da SECULT Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Cidade das artes: nossa cultura, nosso futuro.
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
162 Implantação e Manutenção dos Polos de Cultura Atividade Polos criados, instalados e
mantidos 25 %
163 Realização dos programas, eventos e ações culturais Atividade Programas, eventos e ações
culturais realizadas. 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA: Gestão das Políticas Públicas do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
164 Atividades institucionais do Fundo Municipal de
Cultura Atividade Manutenção realizada 25 %
165 Gestão administrativa do Conselho Municipal de
Política Cultural Atividade Manutenção realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
166 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMEL Atividade Manutenção Realizada 25 %
167 Manutenção da SEMEL Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: NEP - Núcleo Esportivo de Parauapebas
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
168 Esporte e Desporto Comunitário Atividade
Atividades de esporte e desporto
comunitário realizadas e apoiadas 25 %
169 Recreação e Lazer Atividade Atividades de recreação e lazer
realizadas 25 %
170 Desenvolvimento Desportivo e Esportivo Atividade Atividades esportivas
desenvolvidas e apoiadas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Juventude
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
171 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais - SEJUV Atividade Manutenção Realizada 25 %
172 Manutenção da SEJUV Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
173 Manutenção do Centro de Referência Para a
Juventude Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
174 Juventude Ativa e Inclusiva Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO E PROTAGONISMO JUVENIL
PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas do Fundo Municipal de Integração Protagonismo
Juvenil
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
175 Apoio ao Conselho do Protagonismo Juvenil Atividade Manutenção Realizada 25 %
176 Manutenção do Fundo de Integração Juvenil Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
177 Programa Fanfarra Jovem Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Obras
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
178 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMOB Atividade Manutenção Realizada 25 %
179 Manutenção da
Secretaria Municipal de Obras Atividade Manutenção Realizada 25 %
PROGRAMA: Infraestrutura Urbana e Próprios Públicos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
180 Reforma, Ampliação, Recuperação e Manutenção de
Próprios Públicos Projeto
Reforma, Ampliação,
Recuperação e manutenção
realizada
35 %
181 Construção de Próprios Públicos Projeto Construção realizada 10 %
182
Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de
Unidades e Equipamentos Socioassistenciais e
espaços destinados à Gestão de Atendimento Projeto
Construção, Manutenção,
Reformas e Ampliações
realizadas
10 %
183
Construção, Manutenção, Reformas, e Ampliações
de Equipamentos Socioassistenciais destinados para
Criança e Adolescente Projeto
Construção, Manutenção,
Reformas e Ampliações
realizadas
15 %
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
184
Construção, Manutenção, Reformas, e Ampliações
de Equipamentos Socioassistenciais destinados à
pessoa idosa
Projeto Construção realizada 15 %
185 Construção do Centro de Apoio aos Conselhos
Municipais Projeto Construção realizada 5 %
186
Construção do sistema de drenagem pluvial na Zona
Urbana e Rural no Município de Parauapebas Projeto Drenagem pluvial realizada 35 %
187 Abertura, Recuperação, Manutenção e
Pavimentação de Vias da Zona Urbana Projeto Obra Realizada 30 %
188
Abertura, Recuperação, Manutenção, Duplicação e
Pavimentação de Estradas/Vias da Zona Rural Projeto Obra Realizada 30 %
189 Construção, Reforma, Recuperação e Manutenção
de Pontes nas Vias Urbanas Projeto
Pontes Construídas,
Recuperadas e Reformadas na
Zona Urbana
35 %
190 Construção, Reforma, Recuperação e Manutenção
de Pontes na Zona Rural Projeto
Pontes Construídas,
Recuperadas e Reformadas na
Zona Rural
35 %
191 Construção do Novo Terminal Rodoviário de
Parauapebas Projeto Obra Realizada 5 %
192 Execução de Infraestrutura no Complexo VS-10 Projeto Obra Realizada 35 %
193 Construção do Novo Mercado Municipal de
Parauapebas Projeto Obra Realizada 5 %
194 Construção de Equipamentos Culturais Projeto Obra Realizada 5 %
195 Construção e Revitalização de Campos de Futebol e
Recuperação dos Gramados Projeto
Campos Construídos e/ou
Revitalizados e Gramados
Recuperados
5 %
196
Projetos, Estudos Técnicos e Geotécnicos
Especializados, para Soluções de Áreas de Riscos Projeto Estudos e projetos realizados 40 %
197 Construção de Elementos para Trafegabilidade
Urbana Projeto Construção Realizada 15 %
198 Construção, Revitalização e Manutenção de Paradas
de Transportes Públicos Projeto Construção, Revitalização e
Manutenção realizadas 15 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
199 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEDEN Atividade Manutenção realizada 25 %
200 Manutenção da SEDEN Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Parauapebas Sustentável 2030
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
201 Ampliação das Ações Estratégicas de acesso ao
capital Atividade Ações ampliadas e
Desenvolvidas 25 %
202 Implantação, Estruturação e Manutenção dos Polos
de Desenvolvimento Atividade Polos Implantados, Estruturados,
e/ou Mantidos 25 %
203 Implantação e Estruturação Programa de
Biotecnologia e Inovação Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
204
Programa de Desenvolvimento Profissional,
Empreendedorismo, Geração de Trabalho, Emprego
e Renda Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Produção Rural
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
205 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMPROR Atividade Manutenção Realizada 25 %
206 Manutenção da SEMPROR Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Qualidade da Produção e Sustentabilidade
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
207
Realização de Eventos e Apoio as Organizações
Sociais de Produção agropecuária Atividade Eventos realizados e
Organizações apoiadas 20 Unid
208 Desenvolvimento de Produção Animal Sustentável Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
209 Desenvolvimento de Produção Vegetal Sustentável Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
210 Apoio a Produção Familiar e Desenvolvimento Rural
Sustentável Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
212 Qualidade Sanitária no município (S.I.M) Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
213 Verticalização da Produção Animal e Vegetal Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
214 Fortalecimento do Centro de Tecnologia da
Agricultura Familiar - CETAF Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
215 Apoio a implantação aos Sistemas Hídricos para Uso
Agropecuário Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Turismo
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
217 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMTUR Atividade Manutenção Realizada 25 %
218 Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
219 Apoio e Manutenção do Conselho Municipal de
Turismo de Parauapebas (COMTUP) Atividade Manutenção Realizada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO
PROGRAMA: Parauapebas: conheça e encante-se
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
220 Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo FUMTUR Atividade Atividade Realizada 25 %
221 Estruturação do Fundo das Rotas Turísticas de
Parauapebas Atividade Ações Realizadas e Mantidas 25 %
222 Gestão de sinalização turística de Parauapebas Atividade Ações e Atividades Realizadas e
Mantidas 25 %
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE MINERAÇÃO, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Mineração, Energia,
Ciência e Tecnologia
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
223 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMMECT Atividade Manutenção realizada 25 %
224 Manutenção da SEMMECT Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Desenvolvimento Mineral, Energético, Cientifico e Tecnológico.
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
225 Fomento e Desenvolvimento dos recursos minerais Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
226 Gestão e Aprimoramento dos Recursos Energéticos Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
227 Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
228 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMMA Atividade Manutenção
Realizada 25 %
229 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade Atividade Manutenção realizada 25 %
PROGRAMA: Gestão Ambiental Local
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
230 Promoção da Sustentabilidade e Resiliência
Ambiental Atividade Gestão Ambiental Local mantida
e realizada 25 %
231 Promoção da Educação Ambiental Atividade Ações educativas executadas 25 %
232 Proteção, defesa e bem estar animal Atividade Manutenção Realizada 25 %
233 Implantação, conservação e manutenção das áreas
verdes e viveiros Atividade Áreas verdes e viveiros
implementados e mantidos 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
234 Manutenção do Conselho Municipal de Meio
Ambiente (COMAM) Atividade Manutenção Realizada 25 %
235 Atividades Institucionais de competência e
finalidades do FMMA Atividade Projetos e Ações Executadas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
236 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SEMURB Atividade Manutenção Realizada 25 %
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
237 Manutenção da SEMURB Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Serviços Urbanos
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
238 Instalação de Iluminação Decorativas Atividade Iluminação Decorativa Realizada 25 %
239 Construir, Reformar e Manter os Prédios e
Logradouros Públicos Projeto
Construção, Reforma e
Manutenção de Prédios e de
Logradouros Públicos Realizadas 25 %
240 Construir, Reformar, Revitalizar Calçadas, Ciclovias
e Canteiros Projeto
Calçadas, Ciclovias e Canteiros
Reformadas e Mantidos 25 %
241 Construir, Reformar e Revitalizar Feiras e Mercados Projeto Feiras e Mercados Reformados e
Mantidos 25 %
242 Ampliação e Manutenção do Sistema de Limpeza
Pública - Zona Urbana e Rural Atividade
Ampliação e Manutenção do
Sistema de Limpeza Pública
Realizados
25 %
243 Ampliação e Manutenção da Gestão de Resíduos
Sólidos Atividade Ações e Atividades Ampliadas e
Mantidas 25 %
244 Construir, Reformar, Revitalizar e Manter as Quadras
Poliesportivas Projeto Quadras Reformadas e Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO
PROGRAMA: Ilumina Parauapebas
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
245 Manutenção, Ampliação do Parque de Iluminação
Pública Atividade Parque de Iluminação Pública
Funcionando 25 %
246 Implantação e Manutenção de Rede de Média
Tensão Atividade Rede de Média Tenção
Implantada e Mantida 25 %
247 Instalação de Iluminação Especial Atividade Iluminação Especial Instalada 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PROGRAMA: Titula Já!
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
248 Manutenção do Fundo de Regularização Fundiária -
FMRF Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROJETO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE
IGARAPÉS E MARGENS DO RIO PARAUAPEBAS
PROGRAMA: Unidade Executora do Projeto/UEP - PROSAP
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
249 Manutenção da Unidade Executora do Projeto/UEP -
PROSAP Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
250
Infraestrutura ambiental, drenagem urbana, melhoria
habitacional e sistemaviário na Área de Intervenção
do Projeto
Projeto
Infraestrutura ambiental,
drenagem urbana melhoria
habitacional e sistema viário
realizados
30 %
251 Infraestrutura Sanitária (água e esgoto) na Área de
Intervenção do Projeto Projeto Infraestrutura sanitária
realizada 30 %
252 Encargos Gerais do PROSAP Operações
Especiais Manutenção Realizada 25 %
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - 2027
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PROGRAMA: Gestão Estratégica e Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
253 Manutenção de Pessoal e Encargos Sociais -
SAAEP Atividade Manutenção realizada 25 %
254 Manutenção do SAAEP Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
PROGRAMA: Gestão eficiente de água e esgoto
Nº DA AÇÃO NOME DA AÇÃO TIPO PRODUTO ESPERADO METAS FÍSICAS
257 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e
Esgoto da Zona Rural Atividade Atividades e Ações Realizadas e
Mantidas 25 %
258 Manutenção e Operação de Água e Esgoto da Zona
Rural Atividade Manutenção Realizada 25 %
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
METAS ANUAIS
35
2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 2.884.740.144,75 2.661.193.316,65 2.503.600.740,00 2.746.884.200,00 2.672.858.898,00 2.766.943.531,21 2.863.786.554,80
Receita Tributária 477.192.178,00 473.050.634,33 453.154.910,00 462.127.000,00 476.308.031,11 493.074.073,81 510.331.666,39
Impostos 458.527.229,93 452.921.415,32 424.690.000,00 428.205.000,00 445.585.983,00 461.270.609,60 477.415.080,94
Taxas 18.664.948,07 20.129.219,01 28.464.910,00 33.922.000,00 30.722.048,11 31.803.464,20 32.916.585,45
Contribuições de Melhoria - - -
Receita de Contribuições 28.559.181,45 33.908.189,36 37.000.000,00 35.000.000,00 34.451.495,00 35.664.187,62 36.912.434,19
Contribuições Sociais - - -
Contribuições Econômicas - - -
Demais contribuições 28.559.181,45 33.908.189,36 37.000.000,00 35.000.000,00 34.451.495,00 35.664.187,62 36.912.434,19
Receita Patrimonial 38.127.380,55 15.481.039,63 9.931.500,00 9.540.000,00 10.349.805,15 10.714.118,29 11.089.112,43
Aplicações Financeiras 7.527.380,55 15.481.039,63 9.931.500,00 9.540.000,00 10.349.805,15 10.714.118,29 11.089.112,43
Aplicações Financeiras Diversas 7.527.380,55 15.481.039,63 9.931.500,00 9.540.000,00 10.349.805,15 10.714.118,29 11.089.112,43
Outras Receitas Patrimoniais 30.600.000,00 - - - - -
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços 37.698.603,36 49.132.426,32 46.000.000,00 40.500.000,00 9.107.215,96 9.427.789,96 9.757.762,61
Transferências Correntes (VALORES BRUTOS) 2.283.861.254,64 2.086.142.694,74 1.938.274.330,00 2.188.489.000,00 2.130.024.627,18 2.205.001.494,06 2.282.176.546,35
Cota-Parte do FPM [1.7.1.1.51.1.1 + 1.7.1.1.51.2.1] 154.046.285,99 148.000.000,00 157.174.325,70 177.100.000,00 185.663.763,70 192.199.128,18 198.926.097,67
Cota-Parte do ICMS [1.7.2.1.50.0.1] 846.463.957,93 500.000.000,00 654.810.533,46 580.000.000,00 608.859.039,27 630.290.877,45 652.351.058,16
Cota-Parte do IPVA [1.7.2.1.51.0.1] 43.533.220,20 49.000.000,00 46.602.561,97 50.400.000,00 49.681.057,25 51.429.830,47 53.229.874,53
Cota-Parte do ITR [1.7.1.1.52.0.1] 885.007,29 490.000,00 774.333,60 236.000,00 226.871,42 234.857,29 243.077,29
Transferências da LC nº 61/1989 [1.7.2.1.52.0.1] 18.505.936,58 17.000.000,00 16.501.529,44 17.500.000,00 14.789.181,30 15.309.760,48 15.845.602,10
Transferências do FUNDEB [1.7.1.5.50.0.1 + 1.7.1.5.51.0.1 + 1.7.1.5.52.0.1 + 1.7.1.5.53.0.1 + 1.7.5.1.50.0.1] 215.152.663,18 211.252.829,03 209.400.000,00 1.363.253.000,00 233.311.050,00 241.523.598,96 249.976.924,92
Outras Transferências Correntes 1.005.274.183,47 1.160.399.865,71 853.011.045,83 1.037.493.664,24 1.074.013.441,23 1.111.603.911,67
Outras Receitas Correntes 19.301.546,75 3.478.332,27 19.240.000,00 11.228.200,00 12.617.723,60 13.061.867,47 13.519.032,83
Multa e Juros de Mora 6.986.150,35 1.962.935,75 8.270.000,00 10.620.000,00 11.237.022,00 11.632.565,17 12.039.704,96
Indenizações e Restituições 12.315.396,40 1.515.396,52 10.970.000,00 608.200,00 1.380.701,60 1.429.302,30 1.479.327,88
Compensação entre Regimes RPPS - - -
Demais Receitas Correntes - - -
RECEITAS DE CAPITAL 113.594.224,00 36.812.540,65 32.400.000,00 20.305.000,00 666.045,00 689.489,78 713.621,93
Operações de crédito 111.404.274,05 29.482.496,60 24.500.000,00 18.800.000,00 - - -
Amortização de empréstimos 1.351.382,45 451.462,60 550.000,00 1.505.000,00 384.440,00 397.972,29 411.901,32
Alienações de Bens 52.727,50 12.262,45 - - 281.605,00 291.517,50 301.720,61
Receitas de Alienação de Invest. Temporários - - -
Receitas de Alienação de Invest. Permanentes - - -
Outras Alienações de Bens 52.727,50 12.262,45 - - - -
Transferência de Capital 785.840,00 6.866.319,00 7.350.000,00 - - - -
Convênios - - -
Outras Transferências de Capital 785.840,00 6.866.319,00 7.350.000,00 - - -
Outras Receitas de Capital - - -
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - - - - - - -
DEDUÇÕES 209.529.361,87 177.364.709,54 142.898.000,00 165.047.200,00 172.034.943,00 178.090.572,99 184.323.743,73
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB 209.529.361,87 177.364.709,54 142.898.000,00 165.047.200,00 172.034.943,00 178.090.572,99 184.323.743,73
TOTAL DAS RECEITAS 2.788.805.006,88 2.520.641.147,76 2.393.102.740,00 2.602.142.000,00 2.501.490.000,00 2.589.542.448,00 2.680.176.433,00
2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITA CORRENTE (Exceto Intra) (I) SEM RPPS 2.884.740.144,75 2.661.193.316,65 2.503.600.740,00 2.746.884.200,00 2.672.858.898,00 2.766.943.531,21 2.863.786.554,80
Deduções (II) 209.529.361,87 177.364.709,54 142.898.000,00 165.047.200,00 172.034.943,00 178.090.572,99 184.323.743,73
Contribuição do Servidor RPPS - - - - - - -
Compensação entre Regimes RPPS - - - - - - -
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 209.529.361,87 177.364.709,54 142.898.000,00 165.047.200,00 172.034.943,00 178.090.572,99 184.323.743,73
Aplicações Financeiras de RPPS
Receita Corrente Liquida (III) = ( I – II) 2.675.210.782,88 2.483.828.607,11 2.360.702.740,00 2.581.837.000,00 2.500.823.955,00 2.588.852.958,22 2.679.462.811,07
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) - - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV – V) 2.675.210.782,88 2.483.828.607,11 2.360.702.740,00 2.581.837.000,00 2.500.823.955,00 2.588.852.958,22 2.679.462.811,07
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VII) - - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (VI – VII) 2.675.210.782,88 2.483.828.607,11 2.360.702.740,00 2.581.837.000,00 2.500.823.955,00 2.588.852.958,22 2.679.462.811,07
ESPECIFICAÇÕES Estimadas
ESPECIFICAÇÃO Estimadas
Realizadas
Realizadas
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º)
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I DE METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIAS DE CÁLCULO
2027
36
2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES ( I ) 2.105.964.720,63 2.057.700.546,61 1.970.105.139,14 2.204.908.057,37 2.206.059.126,95 2.283.712.408,21 2.363.642.342,50
Pessoal e Encargos Sociais 984.478.255,02 1.156.228.584,92 932.318.683,00 1.267.185.665,13 1.249.991.525,61 1.293.991.227,31 1.339.280.920,27
Juros e Encargos da Dívida 19.378.618,76 23.720.038,95 14.516.000,00 21.650.000,00 20.812.568,45 21.545.170,86 22.299.251,84
Outras Despesas Correntes 1.102.107.846,85 877.751.922,74 1.023.270.456,14 916.072.392,24 935.255.032,89 968.176.010,04 1.002.062.170,39
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 677.986.261,41 360.642.987,81 408.173.714,86 388.563.190,48 286.430.632,32 296.512.990,58 306.890.944,57
Investimentos 634.471.320,52 300.462.465,27 370.621.814,86 328.595.138,64 242.558.417,08 251.096.473,36 259.884.849,93
Inversões Financeiras 1.548.544,92 120.000,00 1.510.000,00 3.518.051,84 242.128,68 250.651,61 259.423,74
Concessão de empréstimos e financiamentos 1.548.544,92 120.000,00 1.510.000,00 3.518.051,84 242.128,68 250.651,61 259.424,42
Aquisição de título de capital já integralizado - - -
Aquisição de título de crédito - - -
Demais inversões financeiras - - -
Amortização da Dívida 41.966.395,97 60.060.522,54 36.041.900,00 56.450.000,00 43.630.086,56 45.165.865,61 46.746.670,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.823.886,00 8.670.752,15 9.000.240,73 9.317.049,21 9.643.145,93
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO 2.783.950.982,04 2.418.343.534,42 2.393.102.740,00 2.602.142.000,00 2.501.490.000,00 2.589.542.448,00 2.680.176.433,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Previstas
NATUREZA DE DESPESA
Pagas
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II DE METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIAS DE CÁLCULO
2027
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º)
37
R$ 1,00
Realizadas Realizadas
ESPECIFICAÇÕES 2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITA TOTAL (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) 2.788.805.006,88 2.520.641.147,76 2.393.102.740,00 2.602.142.000,00 2.501.490.000,00 2.589.542.448,00 2.680.176.433,00
RECEITAS CORRENTES ( I ) 2.675.210.782,88 2.483.828.607,11 2.360.702.740,00 2.581.837.000,00 2.500.823.955,00 2.588.852.958,22 2.679.462.811,07
Aplicações Financeiras ( II ) 7.527.380,55 15.481.039,63 9.931.500,00 9.540.000,00 10.349.805,15 10.714.118,29 11.089.112,43
Receita de Serviços 37.698.603,36 49.132.426,32 46.000.000,00 40.500.000,00 9.107.215,96 9.427.789,96 9.757.762,61
Deduções de Receitas p/ Formação do FUNDEB 209.529.361,87 177.364.709,54 142.898.000,00 165.047.200,00 172.034.943,00 178.090.572,99 184.323.743,73
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES SEM FONTES RPPS ( III ) = ( I - II ) 2.667.683.402,33 2.468.347.567,48 2.350.771.240,00 2.572.297.000,00 2.490.474.149,85 2.578.138.839,92 2.668.373.698,64
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 113.594.224,00 36.812.540,65 32.400.000,00 20.305.000,00 666.045,00 689.489,78 713.621,93
Operações de Crédito ( V ) 111.404.274,05 29.482.496,60 24.500.000,00 18.800.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES ( X ) 2.105.964.720,63 2.057.700.546,61 1.970.105.139,14 2.204.908.057,37 2.206.059.126,95 2.283.712.408,21 2.363.642.342,50
Pessoal e Encargos Sociais 984.478.255,02 1.156.228.584,92 932.318.683,00 1.267.185.665,13 1.249.991.525,61 1.293.991.227,31 1.339.280.920,27
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 19.378.618,76 23.720.038,95 14.516.000,00 21.650.000,00 20.812.568,45 21.545.170,86 22.299.251,84
Outras Despesas Correntes 1.102.107.846,85 877.751.922,74 1.023.270.456,14 916.072.392,24 935.255.032,89 968.176.010,04 1.002.062.170,39
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) SEM RPPS 2.086.586.101,87 2.033.980.507,66 1.955.589.139,14 2.183.258.057,37 2.185.246.558,50 2.262.167.237,35 2.341.343.090,66
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 677.986.261,41 360.642.987,81 408.173.714,86 388.563.190,48 286.430.632,32 296.512.990,58 306.890.945,25
Investimentos (XIV) 634.471.320,52 300.462.465,27 370.621.814,86 328.595.138,64 242.558.417,08 251.096.473,36 259.884.849,93
Inversões Financeiras (XV) 1.548.544,92 120.000,00 1.510.000,00 3.518.051,84 242.128,68 250.651,61 259.424,42
Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI) 1.548.544,92 120.000,00 1.510.000,00 3.518.051,84 242.128,68 250.651,61 259.424,42
Amortização da Dívida ( XX ) 41.966.395,97 60.060.522,54 36.041.900,00 56.450.000,00 43.630.086,56 45.165.865,61 46.746.670,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXII) 0,00 0,00 14.823.886,00 8.670.752,15 9.000.240,73 9.317.049,21 9.643.145,93
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL [SEM RPPS] ( XXIII ) = ( XII + XV + XVI ) 2.783.967.908,20 2.388.201.079,59 2.341.034.840,00 2.520.523.948,16 2.436.805.216,31 2.522.580.759,92 2.610.871.086,52
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
JUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (EXCETO RPPS) 7.527.380,55 15481039,63 9.781.500,00 9.540.000,00 9.170.988,59 9.493.807,39 9.826.090,65
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (EXCETO RPPS) 19.378.618,76 23720038,95 14.516.000,00 21.650.000,00 20.812.568,45 21.545.170,86 22.299.251,84
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) - 127.297.176,58 78786070,02 12.351.900,00 39.663.051,84 42.308.958,68 43.798.234,03 45.331.171,54
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 1.146.629.480,39 1.043.174.888,94 1.072.835.905,68 986.724.888,94 943.094.802,38 897.928.936,77 851.182.265,87
Dívida Mobiliária - - -
Outras Dívidas 1.146.629.480,39 1.043.174.888,94 1.072.835.905,68 986.724.888,94 943.094.802,38 897.928.936,77 851.182.265,87
DEDUÇÕES ( II ) - 10.192.291,26 98.103.213,14 - - - - -
Ativo Disponível 38.228.255,17 148.534.309,91 - - -
Haveres Financeiros 9.974.020,20 46.145.399,10 - - -
( - ) Restos a Pagar Proc. 67.349.112,86 32.856.821,70 - - -
( - ) Depósitos restituíveis e valores vinc 28.902.586,63 28.571.124,03 - - -
DCL (III) = (I – II) 1.156.821.771,65 945.071.675,80 1.072.835.905,68 986.724.888,94 943.094.802,38 897.928.936,77 851.182.265,87
RESULTADO NOMINAL (ABAIXO DA LINHA) - 827.972.797,08 211.750.095,85 83.985.865,97 - 41.653.213,14 43.630.086,56 45.165.865,61 46.746.670,90
Previstas
Previstas
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO/NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA
Realizada
Realizada
2027
Estimadas
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RISCOS FISCAIS
39
AMF (LRF, art. 4º, § 3º)
Identificação dos Riscos VALOR 2027 (*) Descrição VALOR 2027
Precatórios e RPVs
Epidemias e Calamidades Públicas Limitação de Empenhos
Assunção de Passivos
Demandas Judiciais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Tributos lançados e não pagos pelo contribuinte
Outros
Rescisões Contratuais - CTD Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de Contingência
Frustração de Receita Limitação de Empenhos
Procedimentos legais para recuperação da arrecadação
Implementação do controle da retenção na fonte
Demais Riscos Fiscais Passivos Reavaliação de repasses e transferências
TOTAL 96.295.445,00 TOTAL 96.295.445,00
NOTA: (*) Valores aproximados s/estimativa da receita - Exceto FUNDEB
Restituição de Tributos arrecadados a maior ou em duplicidade
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2027
75.044.700,00 75.044.700,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
21.250.745,00 21.250.745,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Implem. de medidas administrativas e Judiciais com vistas á recuperação dos
tributos
Reavaliação de repasses de parceria
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
METAS FISCAIS
41
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Corrente (a) Valor Constante
% PIB
(a / PIB) x
100
% RCL
(a / RCL) x
100
Valor Corrente (b) Valor Constante
% PIB
(b / PIB) x
100
% RCL
(b / RCL) x
100
Valor Corrente (c) Valor Constante
% PIB
(c / PIB) x
100
% RCL
(b / RCL) x
100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.501.490.000,00 2.409.913.294,80 0,88 96,36 2.589.542.448,00 2.501.490.000,00 0,89 96,63 2.680.176.433,00 2.589.542.447,34 0,89 96,64
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.490.755.754,85 2.399.572.018,16 0,88 95,95 2.578.430.357,42 2.490.755.754,85 0,89 96,21 2.668.675.419,25 2.578.430.356,76 0,89 96,23
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.501.490.000,00 2.409.913.294,80 0,88 96,36 2.589.542.448,00 2.501.490.000,00 0,89 96,63 2.680.176.433,00 2.589.542.447,34 0,89 96,64
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 2.436.805.216,31 2.347.596.547,50 0,86 93,87 2.522.580.759,92 2.436.805.216,31 0,87 94,13 2.610.871.086,52 2.522.580.759,92 0,87 94,15
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) - - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) 53.950.538,54 51.975.470,66 0,02 2,08 55.849.597,50 53.950.538,54 0,02 2,08 57.804.332,73 55.849.596,84 0,02 2,08
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) 53.950.538,54 51.975.470,66 0,02 2,08 55.849.597,50 53.950.538,54 0,02 2,08 57.804.332,73 55.849.596,84 0,02 2,08
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 9.540.000,00 8.835.249,13 0,00 0,35 9.493.807,39 9.170.988,59 0,00 0,35 9.826.090,65 9.493.807,39 0,00 0,35
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 21.650.000,00 20.050.643,98 0,01 0,80 21.545.170,86 20.812.568,45 0,01 0,80 22.299.251,84 21.545.170,86 0,01 0,80
Dívida Pública Consolidada (DC) 943.094.802,38 908.569.173,78 0,33 36,33 897.928.936,77 867.396.577,25 0,31 33,51 851.182.265,87 822.398.324,51 0,28 30,69
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 943.094.802,38 908.569.173,78 0,33 36,33 897.928.936,77 867.396.577,25 0,31 33,51 851.182.265,87 822.398.324,51 0,28 30,69
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 43.630.086,56 42.032.838,69 0,02 1,68 45.165.865,61 43.630.086,56 0,02 1,69 46.746.670,90 45.165.865,60 0,02 1,69
Variáveis 2027 2028
PIB real (Crescimento % Anual) 3,06% 3,14%
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 1,04% 1,04%
Inflação Média ( % anual) projetada 3,80% 3,52%
Projeção do PIB do Estado - R$ Bilhões 272.463.975.904,56 281.019.344.747,96
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ Bilhões 2.500.823.955,00 2.588.852.958,22
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
I - METAS ANUAIS
2027
289.843.352.173,05
2.679.462.811,07
Fonte: BACEN-FOCUS / FAPESPA /Relatórios da LRF
2029
1,04%
3,50%
42
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.393.102.740,00 0,94 101,37 2.520.641.147,76 0,99 101,48 127.538.407,76 5,33
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.358.121.240,00 0,92 99,89 2.475.226.148,93 0,97 99,65 117.104.908,93 4,97
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.393.102.740,00 0,94 101,37 2.472.101.641,08 0,97 99,53 78.998.901,08 3,30
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.341.034.840,00 0,92 99,17 2.388.201.079,59 0,93 96,15 47.166.239,59 2,01
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - -
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) 17.086.400,00 0,01 0,72 87.025.069,34 0,03 3,50 69.938.669,34 409,32
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) 17.086.400,00 0,01 0,72 87.025.069,34 0,03 3,50 69.938.669,34 409,32
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.072.835.905,68 0,42 45,45 1.043.174.888,94 0,41 42,00 - 29.661.016,74 - 2,76
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.072.835.905,68 0,42 45,45 945.071.675,80 0,37 38,05 - 127.764.229,88 - 11,91
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 83.985.865,97 0,03 3,56 211.750.095,85 0,08 8,53 127.764.229,88 152,13
% PIB % RCL
Variação
Fonte: BACEN-FOCUS / FAPESPA / Relatórios da LRF
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em
2025 % PIB % RCL Metas Realizadas
em 2025
43
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.788.805.006,88 2.520.641.147,76 - 9,62 2.602.142.000,00 3,23 2.501.490.000,00 - 3,87 2.589.542.448,00 3,52 2.680.176.433,00 3,50
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 2.668.521.969,83 2.475.226.148,93 - 7,24 2.572.297.000,00 3,92 2.490.755.754,85 - 3,17 2.578.430.357,42 3,52 2.668.675.419,25 3,50
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.846.861.467,85 2.472.101.641,08 - 13,16 2.602.142.000,00 5,26 2.501.490.000,00 - 3,87 2.589.542.448,00 3,52 2.680.176.433,00 3,50
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 2.783.967.908,20 2.388.201.079,59 - 14,22 2.520.523.948,16 5,54 2.436.805.216,31 - 3,32 2.522.580.759,92 3,52 2.610.871.086,52 3,50
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) - 115.445.938,37 87.025.069,34 - 175,38 51.773.051,84 - 40,51 53.950.538,54 4,21 55.849.597,50 3,52 57.804.332,73 3,50
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 115.445.938,37 87.025.069,34 - 175,38 51.773.051,84 - 40,51 53.950.538,54 4,21 55.849.597,50 3,52 57.804.332,73 3,50
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.146.629.480,39 1.043.174.888,94 - 9,02 986.724.888,94 - 5,41 943.094.802,38 - 4,42 897.928.936,77 - 4,79 851.182.265,87 - 5,21
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.156.821.771,65 945.071.675,80 - 18,30 986.724.888,94 4,41 943.094.802,38 - 4,42 897.928.936,77 - 4,79 851.182.265,87 - 5,21
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (827.972.797,08) 211.750.095,85 - 125,57 (41.653.213,14) - 119,67 43.630.086,56 - 204,75 45.165.865,61 3,52 46.746.670,90 3,50
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.660.311.940,17 2.417.649.288,09 - 9,12 2.497.976.384,76 3,32 2.409.913.294,80 - 3,53 2.501.490.000,00 3,80 2.589.542.447,34 3,52
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 2.545.570.895,57 2.374.089.918,41 - 6,74 2.469.326.101,56 4,01 2.399.572.018,16 - 2,82 2.490.755.754,85 3,80 2.578.430.356,76 3,52
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.715.693.473,10 2.371.093.076,04 - 12,69 2.497.976.384,76 5,35 2.409.913.294,80 - 3,53 2.501.490.000,00 3,80 2.589.542.448,00 3,52
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 2.655.697.708,86 2.290.620.640,31 - 13,75 2.419.625.562,22 5,63 2.347.596.547,50 - 2,98 2.436.805.216,31 3,80 2.522.580.759,92 3,52
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - -
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - -
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) - 110.126.813,29 83.469.278,09 - 175,79 49.700.539,35 - 40,46 51.975.470,66 4,58 53.950.538,54 3,80 55.849.596,84 3,52
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) - 110.126.813,29 83.469.278,09 - 175,79 49.700.539,35 - 40,46 51.975.470,66 4,58 53.950.538,54 3,80 55.849.596,84 3,52
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.093.798.989,21 1.000.551.399,33 - 8,53 947.225.582,16 - 5,33 908.569.173,78 - 4,08 867.396.577,25 - 4,53 822.398.324,51 - 5,19
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.103.521.674,76 906.456.623,63 - 17,86 947.225.582,16 4,50 908.569.173,78 - 4,08 867.396.577,25 - 4,53 822.398.324,51 - 5,19
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 789.824.284,16 203.098.116,10 - 125,71 - 39.985.805,07 - 119,69 42.032.838,69 - 205,12 43.630.086,56 3,80 45.165.865,60 3,52
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Fonte: BACEN-FOCUS / FAPESPA / Relatórios da LRF
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ANEXO DE METAS FISCAIS
III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
44
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 4.533.295.628,26 75,51 3.063.139.134,64 83,32 3.271.765.213,59 96,18
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado 1.470.156.493,62 24,49 613.136.256,56 16,68 129.997.123,24 3,82
TOTAL 6.003.452.121,88 100,00 3.676.275.391,20 100,00 3.401.762.336,83 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio - - - - - -
Reservas - - - - - -
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - -
TOTAL - - - - - -
Fonte: BACEN-FOCUS / FAPESPA / Relatórios da LRF
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ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
REGIME PREVIDENCIÁRIO
45
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 12.262,45 52.727,50 328.440,00
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis 12.262,45 52.727,50 328.440,00
Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 12.262,45 52.727,50 328.440,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.262,45 52.727,50 328.440,00
Investimentos 12.262,45 52.727,50 328.440,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
VALOR (III) - - -
Fonte: BACEN-FOCUS / FAPESPA / Relatórios da LRF
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ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
46
AMF- Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
2027 (*) 2028 (*) 2029 (*)
M J M Tributos
ISS
IPTU
TAXAS
M J M Div.Ativa Trib
14.289.000,00 14.791.972,80 15.309.691,85
NOTA:
(*) Valores aproximados, projetados a partir da estimativa da arrecadação tributária municipal para 2027 e a correção dos índices oficiais de inflação
14.289.000,00 14.791.972,80 15.309.691,85
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
Incremento/Fomento/Incentivo da Arrecadação
Municipal, Expansão e atualização do cadastro
imobiliário; programas de recuperação de
créditos fiscais; revisão e/ou atualização do
CTM; Implementação e modernização do
sistema de cobrança tributária;
geoprocessamento; Intensificação da
fiscalização tributária; cobrança da dívida ativa;
instalação de novas empresas; substituição
tributária; atualização da Legislação Municipal
em consonância com a Legislação Federal.
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Anistia / Isenção /
Remissão / Subsídios
Leis de Incentivo Municipal / REFIS /
Implantação, Instalação de Empresas / Imóveis /
Serviços / Contribuintes Diversos
47
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
1 - Aumento Permanente da Receita 20.864.394,75
(-) Transferencias ao FUNDEB 4.172.878,95
2 - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 16.691.515,80
3 - Redução Permanente de Despesas (II) -
Margem Bruta (III) = (I + II) 16.691.515,80
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 16.691.515,80
Novas DOCC 16.691.515,80
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) -
NOTA:
2027
Valores aproximados, projetados sobre a estimativa da receita com base no art. 17 e §§, da LC 101/2000
Para obtenção do valor de majoração da receita, consideou-se o crescimento econômico exclusivamente tributário, proveniente da arrecadação dos impostos e taxas projetados para 2026.
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
48