ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 177/2026
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A
CAMPANHA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDOR
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1 Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha de Incentivo ao
Empreendedor Rural, destinada a promover ações de orientação, capacitação, divulgação de
serviços públicos e estímulo à regularização e ao fortalecimento de empreendimentos rurais.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – Incentivar a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural;
II – Orientar sobre regularização, formalização, associativismo e cooperativismo, conforme o
perfil do produtor;
III – Divulgar linhas de crédito, programas de apoio técnico e políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento rural;
IV – Estimular boas práticas de produção, manejo, sanidade, qualidade e sustentabilidade;
V – Apoiar a agregação de valor e o acesso a mercados, inclusive feiras, compras públicas e
canais de comercialização.
Art. 3º A Campanha poderá ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder
Executivo, preferencialmente em articulação com o calendário agrícola local e eventos
municipais do setor.
Art. 4º As ações da Campanha poderão compreender, entre outras iniciativas:
I – Oficinas, palestras e dias de campo sobre gestão, comercialização, educação financeira e
inovação no campo;
II – Orientação sobre documentos e procedimentos para regularização da atividade rural,
quando cabível;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
III – Divulgação de programas municipais, estaduais e federais de assistência técnica e
extensão rural;
IV – Apoio à organização de produtores, associações e cooperativas;
V – Ações de incentivo à produção sustentável e ao uso racional de recursos naturais;
VI – Divulgação de oportunidades de compras públicas, feiras e programas de escoamento da
produção, quando aplicável.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá promover a Campanha de forma intersetorial, com
participação de órgãos e entidades municipais vinculados às áreas de desenvolvimento rural,
meio ambiente, assistência social, educação e desenvolvimento econômico, conforme a
estrutura administrativa.
Art. 6.º O Município poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades do Sistema
“S”, cooperativas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para apoio
técnico, capacitação e realização de atividades, respeitada a legislação vigente.
Art. 7.º As ações previstas nesta Lei serão implementadas conforme disponibilidade
administrativa, técnica e orçamentária, sem criação automática de despesa obrigatória.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 29 de abril de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no
Município de Parauapebas, com o objetivo de concentrar e dar visibilidade a ações de
orientação, capacitação e estímulo à inclusão produtiva no campo, fortalecendo a economia
rural e ampliando oportunidades de geração de renda.
O ponto é concreto: o empreendedor rural enfrenta desafios recorrentes para acessar
informação qualificada, regularizar sua atividade, planejar custos, melhorar produtividade,
cumprir exigências sanitárias e alcançar mercados. Muitas vezes, a barreira não é ausência de
trabalho, mas falta de orientação integrada e de conexão com políticas públicas de crédito,
assistência técnica, cooperativismo e comercialização. Uma campanha organizada, com
linguagem acessível e foco territorial, reduz essa distância e melhora resultados.
A proposta tem natureza programática e executável. Não cria cargos nem impõe estrutura
rígida; prevê ações típicas de mobilização e formação, oficinas, palestras, dias de campo e
orientação sobre programas e serviços, permitindo articulação intersetorial e parcerias com
instituições de ensino, Sistema “S”, associações e cooperativas. Dessa forma, o Município
amplia capilaridade e efetividade, sem engessar a Administração.
Em síntese, a Campanha fortalece o empreendedor rural, valoriza a produção local, estimula
inovação e sustentabilidade e contribui para diversificar a base econômica do Município, com
impacto social direto nas comunidades rurais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Parauapebas/Pa, 29 de abril de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR