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materia nº 177/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A CAMPANHA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241, §1º do Regimento Interno.
2026-05-05 Proposição lida em Plenário
2026-05-04 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-04 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 177/2026
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A 
CAMPANHA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDOR 
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1 Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha de Incentivo ao 
Empreendedor Rural, destinada a promover ações de orientação, capacitação, divulgação de 
serviços públicos e estímulo à regularização e ao fortalecimento de empreendimentos rurais.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – Incentivar a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural;
II – Orientar sobre regularização, formalização, associativismo e cooperativismo, conforme o 
perfil do produtor;
III – Divulgar linhas de crédito, programas de apoio técnico e políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento rural;
IV – Estimular boas práticas de produção, manejo, sanidade, qualidade e sustentabilidade;
V – Apoiar a agregação de valor e o acesso a mercados, inclusive feiras, compras públicas e 
canais de comercialização.
Art. 3º A Campanha poderá ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder 
Executivo, preferencialmente em articulação com o calendário agrícola local e eventos 
municipais do setor.
Art. 4º As ações da Campanha poderão compreender, entre outras iniciativas:
I – Oficinas, palestras e dias de campo sobre gestão, comercialização, educação financeira e 
inovação no campo;
II – Orientação sobre documentos e procedimentos para regularização da atividade rural, 
quando cabível;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
III – Divulgação de programas municipais, estaduais e federais de assistência técnica e 
extensão rural;
IV – Apoio à organização de produtores, associações e cooperativas;
V – Ações de incentivo à produção sustentável e ao uso racional de recursos naturais;
VI – Divulgação de oportunidades de compras públicas, feiras e programas de escoamento da 
produção, quando aplicável.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá promover a Campanha de forma intersetorial, com 
participação de órgãos e entidades municipais vinculados às áreas de desenvolvimento rural, 
meio ambiente, assistência social, educação e desenvolvimento econômico, conforme a 
estrutura administrativa.
Art. 6.º O Município poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades do Sistema 
“S”, cooperativas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para apoio 
técnico, capacitação e realização de atividades, respeitada a legislação vigente.
Art. 7.º As ações previstas nesta Lei serão implementadas conforme disponibilidade 
administrativa, técnica e orçamentária, sem criação automática de despesa obrigatória.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 29 de abril de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no 
Município de Parauapebas, com o objetivo de concentrar e dar visibilidade a ações de 
orientação, capacitação e estímulo à inclusão produtiva no campo, fortalecendo a economia 
rural e ampliando oportunidades de geração de renda.
O ponto é concreto: o empreendedor rural enfrenta desafios recorrentes para acessar 
informação qualificada, regularizar sua atividade, planejar custos, melhorar produtividade, 
cumprir exigências sanitárias e alcançar mercados. Muitas vezes, a barreira não é ausência de 
trabalho, mas falta de orientação integrada e de conexão com políticas públicas de crédito, 
assistência técnica, cooperativismo e comercialização. Uma campanha organizada, com 
linguagem acessível e foco territorial, reduz essa distância e melhora resultados.
A proposta tem natureza programática e executável. Não cria cargos nem impõe estrutura 
rígida; prevê ações típicas de mobilização e formação, oficinas, palestras, dias de campo e 
orientação sobre programas e serviços, permitindo articulação intersetorial e parcerias com 
instituições de ensino, Sistema “S”, associações e cooperativas. Dessa forma, o Município 
amplia capilaridade e efetividade, sem engessar a Administração.
Em síntese, a Campanha fortalece o empreendedor rural, valoriza a produção local, estimula 
inovação e sustentabilidade e contribui para diversificar a base econômica do Município, com 
impacto social direto nas comunidades rurais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Parauapebas/Pa, 29 de abril de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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