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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 301/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI PARA A
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO, ATENÇÃO E COMBATE AO USO
DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, BEM COMO
A CRIAÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO E
FUNDO MUNICIPAL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, com encaminhamento à Secretaria Municipal
de Assistência Social (SEMAS) e à Procuradoria Geral do Município (PGM),
que sejam adotadas as providências administrativas e jurídicas necessárias para
a elaboração e envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando:
1. Instituir a Política Municipal de Prevenção, Atenção e Combate
ao Uso de Álcool e Outras Drogas, em consonância com a Lei Federal nº
11.343/2006 (SISNAD) e a Política Nacional sobre Drogas (PNAD);
2. Criar o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas,
como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social;
3. Instituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas,
para garantir o financiamento, a captação e a gestão de recursos destinados a
programas e projetos de reinserção social e redução de danos.
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa suprir uma lacuna institucional em
Parauapebas, promovendo uma política pública que deixe de ser fragmentada e
passe a ser integrada, permanente e intersetorial. Como educador e
representante público, compreendo que o enfrentamento ao uso abusivo de
substâncias psicoativas ultrapassa a segurança pública, exigindo uma rede
robusta de assistência social e saúde.
Fundamentação Jurídica e Administrativa:
Constituição Federal (Arts. 6º, 196 e 23): A saúde é um direito social
fundamental e dever do Estado, competindo ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal para garantir o acesso
universal a serviços de prevenção e tratamento;
Eficiência e Planejamento (Art. 37, CF): A criação de um Conselho
Municipal assegura a participação da sociedade civil e o controle social, enquanto
o Fundo Municipal permite que Parauapebas capte recursos federais e estaduais
que hoje podem estar sendo perdidos pela ausência de um fundo específico e
vinculado.
Impacto Prático e Social:
Atualmente, as ações no município sofrem com a sobreposição de
competências e baixa eficiência na aplicação de recursos. A institucionalização
desta política permitirá:
A articulação real entre saúde, educação, assistência social e segurança
pública;
O fortalecimento de ações preventivas focadas em crianças e adolescentes;
A promoção da reinserção produtiva do dependente químico no mercado
de trabalho.
É importante frisar que o trabalho da Prefeitura deve ser comprovado não
apenas com discursos, mas com a criação de marcos legais que garantam que a
política de assistência sobreviva a governos e se torne uma política de Estado.
Por fim, ressalto que esta Indicação respeita a competência privativa do Chefe
do Executivo para legislar sobre a estrutura administrativa, limitando-se este
parlamentar a sugerir a medida em prol do bem comum.
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
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Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que acolha esta proposta diante
da relevância social e do impacto direto na segurança e saúde das famílias de
Parauapebas.
Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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