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materia nº 301/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 301 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI PARA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ATENÇÃO E COMBATE AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, BEM COMO A CRIAÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-05-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-05 Proposição aprovada na sessão
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:41:33.071631-03:00 Aprovado 14 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 301/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O 
ENVIO DE PROJETO DE LEI PARA A 
INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO, ATENÇÃO E COMBATE AO USO 
DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, BEM COMO 
A CRIAÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO E 
FUNDO MUNICIPAL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, com encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Assistência Social (SEMAS) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), 
que sejam adotadas as providências administrativas e jurídicas necessárias para 
a elaboração e envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando:
1. Instituir a Política Municipal de Prevenção, Atenção e Combate 
ao Uso de Álcool e Outras Drogas, em consonância com a Lei Federal nº 
11.343/2006 (SISNAD) e a Política Nacional sobre Drogas (PNAD);
2. Criar o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas, 
como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social;
3. Instituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas, 
para garantir o financiamento, a captação e a gestão de recursos destinados a 
programas e projetos de reinserção social e redução de danos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa suprir uma lacuna institucional em 
Parauapebas, promovendo uma política pública que deixe de ser fragmentada e 
passe a ser integrada, permanente e intersetorial. Como educador e 
representante público, compreendo que o enfrentamento ao uso abusivo de 
substâncias psicoativas ultrapassa a segurança pública, exigindo uma rede 
robusta de assistência social e saúde.
Fundamentação Jurídica e Administrativa:
Constituição Federal (Arts. 6º, 196 e 23): A saúde é um direito social 
fundamental e dever do Estado, competindo ao Município legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal para garantir o acesso 
universal a serviços de prevenção e tratamento;
Eficiência e Planejamento (Art. 37, CF): A criação de um Conselho 
Municipal assegura a participação da sociedade civil e o controle social, enquanto 
o Fundo Municipal permite que Parauapebas capte recursos federais e estaduais 
que hoje podem estar sendo perdidos pela ausência de um fundo específico e 
vinculado.
Impacto Prático e Social:
Atualmente, as ações no município sofrem com a sobreposição de 
competências e baixa eficiência na aplicação de recursos. A institucionalização 
desta política permitirá:
 A articulação real entre saúde, educação, assistência social e segurança 
pública;
 O fortalecimento de ações preventivas focadas em crianças e adolescentes;
 A promoção da reinserção produtiva do dependente químico no mercado 
de trabalho.
É importante frisar que o trabalho da Prefeitura deve ser comprovado não 
apenas com discursos, mas com a criação de marcos legais que garantam que a 
política de assistência sobreviva a governos e se torne uma política de Estado. 
Por fim, ressalto que esta Indicação respeita a competência privativa do Chefe 
do Executivo para legislar sobre a estrutura administrativa, limitando-se este 
parlamentar a sugerir a medida em prol do bem comum.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que acolha esta proposta diante 
da relevância social e do impacto direto na segurança e saúde das famílias de 
Parauapebas.
Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD

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