Prefeitura Municipal de Parauapebas
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Ofício nº 2406/2026/PMP/GP
Parauapebas, 30 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000591-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Floresta Nacional de Carajás no calendário oficial
do Município.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Institui o Dia Municipal da Floresta Nacional
de Carajás no calendário oficial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da Floresta Nacional de Carajás, a ser
comemorado anualmente no dia 2 de fevereiro, data de criação desta unidade de conservação
pelo Decreto Federal nº 2.486, de 2 de fevereiro de 1998.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º O dia municipal da Floresta Nacional de Carajás tem como objetivo
homenagear e reconhecer a importância econômica e de preservação desta unidade de
conservação para a manutenção do Município de Parauapebas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá elaborar políticas públicas para o incentivo do uso
econômico sustentável da Floresta Nacional de Carajás, dentro dos limites da legislação
ambiental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 30 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
A Floresta Nacional de Carajás faz parte de um importante conjunto de unidades de
conservação, abrangendo aproximadamente 1,2 milhão de hectares de áreas protegidas. O
Município de Parauapebas tem o privilégio de ter cerca de 70% do seu território inserido nesta
Unidade de Conservação (UC), reforçando sua relevância ambiental e socioeconômica.
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Criada pelo Decreto Federal nº 2.486, de 2 de fevereiro de 1998, a Floresta Nacional
de Carajás é classificada como uma Unidade de Uso Sustentável, permitindo o manejo e
aproveitamento racional de seus recursos naturais, conciliando desenvolvimento econômico
e preservação ambiental. É dessa floresta que se extraem os recursos minerais que hoje
sustentam a maior parte da economia de Parauapebas, ao mesmo tempo em que potencializa
o turismo ecológico e o extrativismo sustentável - a exemplo o extrativismo do Jaborandicomo uma alternativa viável para diversificação econômica além da mineração.
Além de sua importância econômica, a Floresta Nacional de Carajás tem um papel
fundamental na manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. A unidade
abriga uma vasta diversidade de fauna e flora, incluindo espécies raras e endêmicas,
fundamentais para o equilíbrio ecológico.
Outro fator crucial é a preservação dos recursos hídricos. A Floresta Nacional de
Carajás protege diversas nascentes e corpos d’água que desempenham um papel essencial no
abastecimento hídrico de Parauapebas, garantindo a segurança hídrica e a qualidade de vida
da população.
Diante de sua importância histórica, ecológica e econômica, propõe-se a criação do
Dia Municipal da Floresta Nacional de Carajás, como forma de valorização, conscientização e
incentivo à preservação desse patrimônio natural, promovendo ações educativas e de
sensibilização ambiental junto à comunidade.
Imagem 1. Mapa do município de Parauapebas, demonstrando o perímetro urbano e
a abrangência na Floresta Nacional de Carajás.
Fonte: Mapa 02 - Lei Complementar nº 024/2021, de 05 de janeiro de 2021 – Plano Diretor do Município
de Parauapebas.
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Pelo exposto, solicita-se que após as análises das comissões legislativas pertinentes,
seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de acordo com a
Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal