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REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA COPEC,
CGM E PGM, INFORMAÇÕES
DETALHADAS ACERCA DO PROCESSO DE
REQUERIMENTO JUNTO AO TCM-PA
PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE
ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE
TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS MUNICIPAIS.
Senhor Presidente,
Nobres colegas vereadoras e Vereadores,
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do
Regimento Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio
da Coordenadoria de Convênios e Parcerias (COPEC), da Controladoria Geral
do Município (CGM) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), solicitando
informações detalhadas acerca das providências adotadas pelo Município de
Parauapebas para obtenção do Certificado de Atendimento aos Critérios de
Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas,
exigido pela Instrução Normativa nº 006/2025/TCMPA.
JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa nº 006/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do
REQUERIMENTO N.º 177/2026
Estado do Pará (TCM-PA) estabeleceu critérios obrigatórios relacionados à
transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares impositivas,
especialmente para fins de celebração de parcerias, termos de fomento, termos de
colaboração e demais instrumentos vinculados à execução das emendas
parlamentares municipais.
Entre as exigências previstas na referida normativa, destaca-se a
necessidade de emissão do Certificado de Atendimento aos Critérios de
Transparência e Rastreabilidade, documento indispensável para regular
operacionalização e execução das emendas parlamentares impositivas destinadas
pelos vereadores.
Considerando a importância das emendas parlamentares para execução de
políticas públicas, apoio às organizações da sociedade civil e atendimento de
demandas essenciais da população, torna-se imprescindível que esta Casa
Legislativa acompanhe as medidas adotadas pelo Poder Executivo para
cumprimento das exigências estabelecidas pelo TCM-PA.
Além disso, é necessário esclarecer se houve eventuais pendências,
reprovações ou exigências técnicas formuladas pelo Tribunal de Contas, uma vez
que a ausência da certificação pode comprometer diretamente à execução das
emendas parlamentares e prejudicar ações de interesse público no Município de
Parauapebas.
Dessa forma, o presente requerimento visa garantir transparência, segurança
jurídica e adequado acompanhamento institucional acerca do andamento do referido
processo administrativo junto ao TCM-PA.
QUESTIONAMENTOS
1. O Município de Parauapebas já realizou requerimento junto ao TCM-PA
visando à emissão do Certificado de Atendimento aos Critérios de
Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares
Impositivas, nos termos da IN nº 006/2025/TCMPA?
2. Em caso positivo, informar:
• a data do protocolo do pedido;
• número do processo administrativo;
• órgão municipal responsável pela instrução processual.
3. Quais documentos foram apresentados e instruídos no processo
encaminhado ao TCM-PA? Encaminhar cópia integral.
4. O Município recebeu diligências, recomendações, notificações ou
apontamentos técnicos por parte do TCM-PA? Em caso positivo, encaminhar
cópia integral.
5. Houve indeferimento, reprovação ou não emissão do certificado em algum
momento? Em caso positivo:
• qual foi o motivo apontado pelo TCM-PA;
• quais irregularidades ou pendências foram identificadas;
• quais medidas foram adotadas para saneamento.
6. Caso o certificado ainda não tenha sido emitido, qual o atual estágio do
procedimento e qual a previsão para regularização?
7. Existem medidas administrativas, tecnológicas ou normativas em andamento
para adequação definitiva do Município às exigências da IN nº
006/2025/TCMPA?
8. Qual o papel específico desempenhado pela COPEC, CGM e PGM na
condução e acompanhamento do referido procedimento?
Diante do exposto, e considerando a relevância institucional e orçamentária
da matéria, apresento o presente requerimento para apreciação dos nobres
vereadores e vereadoras, a fim de que sejam prestadas as informações necessárias
ao adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Parauapebas, 06 de maio de 2026.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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