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materia nº 199/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 199 / 2026
Date 2026-05-10
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO, PAGAMENTO, JUSTIFICATIVA, FINALIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE DAS DIÁRIAS PAGAS A SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESPECIALMENTE DIANTE DA ALTA DEMANDA DE VIAGENS, DA RECORRENTE EXPOSIÇÃO EM REDES SOCIAIS DE DESLOCAMENTOS OFICIAIS E DO CENÁRIO DE CRISE FINANCEIRA ENFRENTADO PELO MUNICÍPIO.
native_id11491

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:24:49.894808-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 199/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO —
SEMAD, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E 
DOCUMENTOS RELATIVOS À 
CONCESSÃO, PAGAMENTO, 
JUSTIFICATIVA, FINALIDADE, 
PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE 
DAS DIÁRIAS PAGAS A SERVIDORES 
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, ESPECIALMENTE 
DIANTE DA ALTA DEMANDA DE 
VIAGENS, DA RECORRENTE EXPOSIÇÃO 
EM REDES SOCIAIS DE 
DESLOCAMENTOS OFICIAIS E DO 
CENÁRIO DE CRISE FINANCEIRA 
ENFRENTADO PELO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do 
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Administração — SEMAD, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e 
documentos relacionados à concessão e pagamento de diárias a servidores comissionados do 
Município de Parauapebas:
1. Relação completa de todas as diárias concedidas e pagas a servidores comissionados do 
Município de Parauapebas nos exercícios de 2025 e 2026, até a presente data; 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
2. Identificação nominal dos servidores comissionados beneficiários das diárias, com 
indicação do cargo ocupado, secretaria de lotação, vínculo funcional e data de nomeação; 
3. Indicação individualizada de cada diária concedida, contendo data da solicitação, data da 
autorização, período da viagem, destino, quantidade de diárias, valor unitário e valor total 
pago; 
4. Informação sobre a finalidade específica de cada viagem, com descrição do evento, 
reunião, capacitação, missão institucional, agenda administrativa ou atividade pública que 
justificou o deslocamento; 
5. Encaminhamento de cópia dos requerimentos, memorandos, ofícios, portarias, 
autorizações, atos administrativos ou documentos equivalentes que fundamentaram a 
concessão das diárias; 
6. Informação sobre a autoridade responsável pela autorização de cada diária, com indicação 
do cargo e da unidade administrativa correspondente; 
7. Encaminhamento de cópia dos comprovantes de pagamento das diárias, notas de empenho, 
ordens bancárias, liquidações, documentos contábeis e demais registros financeiros 
correspondentes; 
8. Relação das viagens realizadas por servidores comissionados para fora do Município de 
Parauapebas, discriminando se o deslocamento ocorreu para Belém, Brasília, outros 
municípios do Estado do Pará ou outros Estados da Federação; 
9. Informação sobre a existência de passagens aéreas, terrestres, locação de veículos, 
abastecimento, hospedagem ou outras despesas custeadas pelo Município, além do 
pagamento das diárias; 
10. Caso tenha havido pagamento de passagens, hospedagens, locações ou demais despesas 
correlatas, encaminhar os respectivos processos administrativos, notas fiscais, bilhetes, 
comprovantes, empenhos e liquidações; 
11. Relação das viagens realizadas por servidores comissionados acompanhando agentes 
políticos, secretários municipais, prefeito, vice-prefeito ou demais autoridades públicas, 
indicando a justificativa da participação de cada servidor; 
12. Informação sobre a existência de relatórios de viagem, relatórios de atividades, atas de 
reunião, certificados de participação, comprovantes de presença, registros oficiais ou 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
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documentos que demonstrem o efetivo cumprimento da finalidade pública de cada 
deslocamento; 
13. Encaminhamento de cópia das prestações de contas apresentadas pelos servidores 
comissionados após o recebimento das diárias, inclusive com eventuais documentos 
comprobatórios de comparecimento e participação nas agendas informadas; 
14. Informação sobre a existência de diárias concedidas sem posterior prestação de contas, 
com prestação de contas pendente, incompleta, rejeitada ou em fase de análise pela 
Administração Municipal; 
15. Relação dos servidores comissionados que mais receberam diárias no período solicitado, 
informando o valor total recebido por cada um, a quantidade de viagens realizadas e os 
destinos mais recorrentes; 
16. Informação sobre o valor total gasto pelo Município com diárias pagas a servidores 
comissionados nos anos de 2025 e 2026, discriminado por secretaria, cargo, servidor e 
destino; 
17. Comparativo entre os valores gastos com diárias de servidores comissionados e os valores 
gastos com diárias de servidores efetivos no mesmo período; 
18. Informação sobre a existência de limite mensal, anual ou por servidor para concessão de 
diárias, bem como os critérios utilizados para análise da necessidade, razoabilidade e 
economicidade de cada deslocamento; 
19. Encaminhamento da legislação municipal, decretos, portarias, instruções normativas, 
regulamentos internos ou demais atos que disciplinam a concessão, pagamento, prestação 
de contas e fiscalização das diárias no âmbito do Município de Parauapebas; 
20. Informação sobre a existência de auditoria, controle interno, parecer da Controladoria 
Geral do Município ou procedimento de verificação relacionado à concessão de diárias a 
servidores comissionados; 
21. Esclarecimento sobre as medidas adotadas pela SEMAD para evitar pagamento indevido, 
excesso de viagens, ausência de finalidade pública, duplicidade de despesas ou uso de 
diárias para fins incompatíveis com o interesse público; 
22. Informação sobre eventuais devoluções de valores, glosas, notificações, processos 
administrativos ou apurações envolvendo diárias pagas a servidores comissionados; 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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23. Encaminhamento de relatório consolidado, em meio físico e digital, preferencialmente em 
planilha editável, contendo todos os dados solicitados, a fim de permitir a adequada análise 
e fiscalização por esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder 
Legislativo Municipal quanto à concessão, pagamento, controle e prestação de contas das diárias 
pagas a servidores comissionados do Município de Parauapebas.
As diárias constituem verba de natureza indenizatória, destinada a custear despesas 
extraordinárias de servidores em deslocamentos realizados no interesse da Administração Pública. 
Justamente por envolverem recursos públicos, sua concessão deve observar critérios de legalidade, 
necessidade, razoabilidade, economicidade, transparência e finalidade pública.
Nos últimos meses, tem chamado atenção a alta demanda de viagens realizadas por agentes 
e servidores vinculados à Administração Municipal, inclusive com recorrente exposição em redes 
sociais de deslocamentos, agendas externas e participações em eventos fora do Município. Embora 
viagens oficiais possam ser legítimas e necessárias quando vinculadas ao interesse público, é dever 
do Poder Legislativo verificar se tais deslocamentos estão devidamente justificados, 
documentados, autorizados e acompanhados da correspondente prestação de contas.
A preocupação se torna ainda mais relevante diante do cenário de crise financeira 
enfrentado pelo Município, marcado por contenção de despesas, dificuldades orçamentárias, 
reclamações sobre serviços públicos essenciais e necessidade de maior rigor na aplicação dos 
recursos públicos. Em períodos de restrição financeira, gastos com viagens, diárias e despesas 
correlatas devem ser analisados com especial cautela, a fim de garantir que estejam efetivamente 
vinculados a resultados concretos para a população.
A solicitação das informações ora requeridas não tem por objetivo impedir o exercício 
regular de atividades institucionais fora do Município, mas assegurar que os deslocamentos 
custeados com dinheiro público sejam indispensáveis, devidamente motivados e compatíveis com 
o interesse coletivo. O pagamento de diárias sem justificativa adequada, sem comprovação de 
finalidade pública ou sem prestação de contas compromete a moralidade administrativa e pode 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
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representar uso inadequado de recursos que deveriam ser direcionados às demandas prioritárias da 
população.
Além disso, a transparência quanto aos beneficiários, valores pagos, destinos, motivos das 
viagens e documentos comprobatórios permite que a sociedade acompanhe a real necessidade 
desses gastos, fortalecendo o controle social e a responsabilidade na gestão pública.
O presente requerimento encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal, bem como no dever de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, considerando a relevância do tema, a necessidade de controle sobre despesas 
públicas indenizatórias, a recorrência de viagens oficiais e o atual contexto financeiro do 
Município, mostra-se indispensável o envio das informações e documentos solicitados, para que 
esta Casa Legislativa possa exercer sua função fiscalizatória com responsabilidade, transparência e 
compromisso com o interesse público.
Parauapebas, 07 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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