INDICAÇÃO N° 307/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE REALIZE
PREFERENCIALMENTE NO PERÍODO
NOTURNO OU EM HORÁRIOS DE
MENOR FLUXO, OS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E
DEMAIS INTERVENÇÕES EM VIAS
PÚBLICAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis,
encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
que determine, por meio das Secretarias e órgãos competentes, especialmente os setores
responsáveis por obras, infraestrutura urbana e trânsito, que os serviços de manutenção,
recuperação asfáltica, tapa-buracos, recapeamento, reparos em drenagem, limpeza de bueiros
e demais intervenções realizadas em vias públicas de grande fluxo sejam executados,
preferencialmente no período noturno, na madrugada ou em horários de menor circulação de
veículos e pedestres.
Indica-se, ainda, que tais serviços sejam realizados com planejamento prévio, sinalização
adequada, iluminação suficiente, cones, cavaletes, barreiras, placas refletivas, agentes de
trânsito, rotas alternativas e comunicação antecipada à população, a fim de evitar
congestionamentos, acidentes, transtornos aos trabalhadores, prejuízos aos comerciantes,
atrasos nos deslocamentos diários e riscos à segurança viária.
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação tem o objetivo de garantir mais organização, segurança e eficiência na
execução dos serviços de manutenção das vias públicas de Parauapebas, especialmente naquelas
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
que concentram intenso fluxo de veículos, motocicletas, ônibus, caminhões, trabalhadores,
estudantes e pedestres.
Temos observado que algumas vias do município, ao passarem por serviços de
manutenção durante o período diurno, acabam se tornando pontos de grande
congestionamento, desorganização e risco iminente de acidentes. Em muitos casos, essas
manutenções em horários de pico dificulta a rotina da população, causando atrasos no
deslocamento para o trabalho, escolas, unidades de saúde, comércio e demais compromissos.
Destaco que a manutenção das vias é necessária e deve ser realizada. Contudo, tão
importante quanto executar a obra é planejar a forma como ela será feita, para que a solução de
um problema não gere outros transtornos ainda maiores à população.
O trânsito de Parauapebas já enfrenta diversos desafios em razão do crescimento
urbano, do aumento da frota de veículos e da grande movimentação diária em áreas comerciais,
avenidas principais e corredores de acesso aos bairros. Por isso, a realização de obras e
manutenções em horários inadequados, sem organização eficiente e sem sinalização suficiente,
pode gerar verdadeiro caos urbano.
A medida ora proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que atribui ao
Município competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem
como na necessidade de observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público
na gestão administrativa. Também encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro — Lei
Federal nº 9.503/1997, especialmente no artigo 1º, §3º, que prevê a responsabilidade dos órgãos
do Sistema Nacional de Trânsito por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou
erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços destinados a garantir o direito
ao trânsito seguro.
O artigo 80, §1º, do CTB estabelece que a sinalização deve ser colocada em posição e
condição legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito. Já
o artigo 88 determina que nenhuma via pavimentada poderá ser reaberta ao trânsito após obras
ou manutenção sem estar devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a
garantir condições adequadas de segurança. O artigo 95 do mesmo Código dispõe que nenhuma
obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou
colocar em risco sua segurança, deve ser iniciado sem a devida autorização do órgão
competente, sendo obrigação do responsável pela execução da obra providenciar a sinalização
adequada.
Além disso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Volume VII, Sinalização
Temporária, orienta que a sinalização em obras e serviços deve proteger trabalhadores e
usuários da via, advertir sobre intervenções temporárias, canalizar o tráfego, fornecer
informações claras, reduzir riscos de acidentes e congestionamentos, orientar caminhos
alternativos e diminuir o desconforto causado à população.
Dessa forma, a execução de manutenções viárias no período noturno ou em horários
de menor movimento seria uma medida de bom senso administrativo, eficiência pública e
respeito ao cidadão, pois permite que os serviços sejam realizados com menor impacto na
mobilidade urbana, desde que observadas as normas de segurança, sinalização, iluminação,
controle de ruído e proteção dos trabalhadores.
Ressalta-se que a proposta não impede a realização de serviços emergenciais durante o
dia, quando houver risco imediato à população. Contudo, para as intervenções programadas, é
fundamental que o Município adote um cronograma mais inteligente, priorizando horários que
causem menos transtornos ao tráfego e à vida cotidiana dos cidadãos.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que adote as providências
necessárias para que os serviços de manutenção e recuperação das vias de grande circulação em
Parauapebas sejam realizados, sempre que possível, no período noturno ou em horários de
menor fluxo, com sinalização adequada, acompanhamento dos órgãos de trânsito, comunicação
prévia à população e planejamento responsável.
Assim sendo e diante da relevância que o assunto requer, apresentamos esta proposição e
pedimos que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador
Anderson Moratório dispense a atenção que o assunto merece e que esta indicação seja
aprovada à unanimidade dos excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026
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Elvis Silva Cruz – ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil