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materia nº 204/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA), SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOB), SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMURB), COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DO PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE IGARAPÉS E MARGENS DO RIO PARAUAPEBAS (PROSAP), PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES DIANTE DO RISCO IMINENTE DE ROMPIMENTO DAS BARRAGENS DO LAGO DA NOVA CARAJÁS.
native_id11497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-05-15 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T12:19:58.476353-03:00 Aprovado 10 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 204/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA), 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOB), 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
URBANOS (SEMURB), COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DO 
PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, 
MACRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE 
IGARAPÉS E MARGENS DO RIO PARAUAPEBAS 
(PROSAP), PARA QUE SEJAM PRESTADAS 
INFORMAÇÕES URGENTES DIANTE DO RISCO 
IMINENTE DE ROMPIMENTO DAS BARRAGENS 
DO LAGO DA NOVA CARAJÁS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMURB), Coordenação Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) e do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de 
Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (PROSAP) para que prestem informações diante do 
risco iminente de rompimento das barragens do lago da Nova Carajás.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa obter informações cruciais e detalhadas acerca da situação do 
Lago da Nova Carajás, no município de Parauapebas, com base no Parecer Ambiental nº 
005/2025, elaborado pela analista ambiental Elidiane Santos Pereira. Este parecer técnico 
aponta uma série de fragilidades construtivas, hidráulicas e operacionais nas estruturas dos 
Lagos da Nova Carajás, culminando em um quadro de comprometimento estrutural e ambiental 
severo, com potencial risco de rompimento de um ou mais de seus barramentos.
Conforme o documento, o Lago da Nova Carajás não possui domínio legal formalizado em 
favor do Município, persistindo irregularidades fundiárias, estruturais e ambientais que 
inviabilizam seu recebimento definitivo. O parecer destaca que, entre 2022 e 2023, o Município 
de Parauapebas teve ciência reiterada das anomalias estruturais e operacionais, porém, as ações 
corretivas não foram suficientes para eliminar ou mitigar os riscos identificados. Há registros 
institucionais que demonstram a evolução de um quadro de degradação progressiva, decorrente 
da ausência de manutenções preventivas e intervenções estruturais adequadas.
Adicionalmente, o Parecer Ambiental nº 005/2025 ressalta a inadequação do Plano de Ação de 
Emergência (PAE) e do Plano de Segurança de Barragem (PSB) apresentados, que foram 
reprovados devido a inconsistências técnicas e falta de conformidade com as normas vigentes. 
A proximidade do bairro Novo Brasil, a apenas 4 km do Lago, agrava o cenário de risco, pois 
um eventual rompimento dos barramentos poderia causar inundação súbita e rápida, com danos 
significativos a residências, comércio, serviços essenciais e, potencialmente, perdas de vidas 
humanas.
Diante da gravidade da situação e da necessidade urgente de medidas corretivas, preventivas e 
administrativas, a analista ambiental Elidiane Santos Pereira recomenda, entre outras ações, a 
interdição total de áreas críticas, a execução de obras emergenciais de estabilização, 
impermeabilização e reconstrução de taludes e comportas, e a instauração de Processo 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de agentes públicos que ignoraram alertas de 
risco anteriores.
A obtenção das informações solicitadas é fundamental para o exercício da fiscalização 
parlamentar e para garantir a segurança da população de Parauapebas.
1. Quais medidas foram efetivamente tomadas pelo Poder Executivo Municipal para 
formalizar o domínio legal do Lago da Nova Carajás, considerando as irregularidades 
fundiárias, estruturais e ambientais que inviabilizam seu recebimento definitivo, 
conforme Parecer Ambiental nº 005/2025?
2. Quais ações corretivas e preventivas foram implementadas para mitigar o risco 
potencial de rompimento dos barramentos do sistema hídrico dos Lagos Nova Carajás, 
em face do quadro de comprometimento estrutural e ambiental severo apontado no 
Parecer Ambiental nº 005/2025?
3. Considerando as anomalias estruturais e operacionais reiteradamente documentadas 
entre 2022 e 2023, conforme o Parecer Ambiental nº 005/2025, quais foram as 
justificativas para a não execução de ações corretivas suficientes para eliminar ou 
mitigar os riscos identificados?
4. Quais providências foram tomadas em relação à reprovação do Plano de Ação de 
Emergência (PAE) e do Plano de Segurança de Barragem (PSB) apresentados, e qual o 
cronograma para a elaboração de novos estudos técnicos completos, em conformidade 
com as normas vigentes e assinados por profissionais com atribuições compatíveis?
5. Diante da proximidade do bairro Novo Brasil e do potencial de danos e perdas de vidas 
humanas em caso de rompimento dos barramentos, quais são as ações emergenciais e 
planos de contingência em vigor para proteger a população e a infraestrutura local?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
6. Qual o status da instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a 
conduta de agentes públicos que ignoraram alertas de risco anteriores e aprovaram o 
pleito sem a devida assinatura do Relatório Técnico Civil, bem como desconsideraram 
as determinações do Parecer Técnico-Jurídico Unificado nº 001/2021/SEMMA?
7. Quais são as medidas de monitoramento e segurança que foram ou serão implementadas 
nos Lagos da Nova Carajás, incluindo a instalação de réguas limnimétricas, medidores 
de vazão e instrumentação geotécnica e hidrológica, conforme recomendado no Parecer 
Ambiental nº 005/2025?
8. Quais são as ações planejadas para a interdição total de áreas críticas, como o píer e as 
proximidades dos vertedouros, e para a execução de obras emergenciais de 
estabilização, impermeabilização e reconstrução de taludes e comportas, antes do 
período de chuvas intensas, conforme recomendado no Parecer Ambiental nº 005/2025?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao Poder 
Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
(SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos (SEMURB), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e do Programa de 
Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio 
Parauapebas (PROSAP) – que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as 
informações e documentos acima elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da 
fiscalização parlamentar, para a avaliação da efetividade das políticas públicas de segurança e 
meio ambiente, para a transparência da gestão dos recursos hídricos e para o aperfeiçoamento 
da proteção civil do Município, em estrita observância à Lei Federal nº 12.334/2010 (Política 
Nacional de Segurança de Barragens), à Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil) e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública 
(CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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