ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 204/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA),
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOB),
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS (SEMURB), COORDENAÇÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) E DO
PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL,
MACRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE
IGARAPÉS E MARGENS DO RIO PARAUAPEBAS
(PROSAP), PARA QUE SEJAM PRESTADAS
INFORMAÇÕES URGENTES DIANTE DO RISCO
IMINENTE DE ROMPIMENTO DAS BARRAGENS
DO LAGO DA NOVA CARAJÁS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMURB), Coordenação Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) e do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de
Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (PROSAP) para que prestem informações diante do
risco iminente de rompimento das barragens do lago da Nova Carajás.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa obter informações cruciais e detalhadas acerca da situação do
Lago da Nova Carajás, no município de Parauapebas, com base no Parecer Ambiental nº
005/2025, elaborado pela analista ambiental Elidiane Santos Pereira. Este parecer técnico
aponta uma série de fragilidades construtivas, hidráulicas e operacionais nas estruturas dos
Lagos da Nova Carajás, culminando em um quadro de comprometimento estrutural e ambiental
severo, com potencial risco de rompimento de um ou mais de seus barramentos.
Conforme o documento, o Lago da Nova Carajás não possui domínio legal formalizado em
favor do Município, persistindo irregularidades fundiárias, estruturais e ambientais que
inviabilizam seu recebimento definitivo. O parecer destaca que, entre 2022 e 2023, o Município
de Parauapebas teve ciência reiterada das anomalias estruturais e operacionais, porém, as ações
corretivas não foram suficientes para eliminar ou mitigar os riscos identificados. Há registros
institucionais que demonstram a evolução de um quadro de degradação progressiva, decorrente
da ausência de manutenções preventivas e intervenções estruturais adequadas.
Adicionalmente, o Parecer Ambiental nº 005/2025 ressalta a inadequação do Plano de Ação de
Emergência (PAE) e do Plano de Segurança de Barragem (PSB) apresentados, que foram
reprovados devido a inconsistências técnicas e falta de conformidade com as normas vigentes.
A proximidade do bairro Novo Brasil, a apenas 4 km do Lago, agrava o cenário de risco, pois
um eventual rompimento dos barramentos poderia causar inundação súbita e rápida, com danos
significativos a residências, comércio, serviços essenciais e, potencialmente, perdas de vidas
humanas.
Diante da gravidade da situação e da necessidade urgente de medidas corretivas, preventivas e
administrativas, a analista ambiental Elidiane Santos Pereira recomenda, entre outras ações, a
interdição total de áreas críticas, a execução de obras emergenciais de estabilização,
impermeabilização e reconstrução de taludes e comportas, e a instauração de Processo
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Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de agentes públicos que ignoraram alertas de
risco anteriores.
A obtenção das informações solicitadas é fundamental para o exercício da fiscalização
parlamentar e para garantir a segurança da população de Parauapebas.
1. Quais medidas foram efetivamente tomadas pelo Poder Executivo Municipal para
formalizar o domínio legal do Lago da Nova Carajás, considerando as irregularidades
fundiárias, estruturais e ambientais que inviabilizam seu recebimento definitivo,
conforme Parecer Ambiental nº 005/2025?
2. Quais ações corretivas e preventivas foram implementadas para mitigar o risco
potencial de rompimento dos barramentos do sistema hídrico dos Lagos Nova Carajás,
em face do quadro de comprometimento estrutural e ambiental severo apontado no
Parecer Ambiental nº 005/2025?
3. Considerando as anomalias estruturais e operacionais reiteradamente documentadas
entre 2022 e 2023, conforme o Parecer Ambiental nº 005/2025, quais foram as
justificativas para a não execução de ações corretivas suficientes para eliminar ou
mitigar os riscos identificados?
4. Quais providências foram tomadas em relação à reprovação do Plano de Ação de
Emergência (PAE) e do Plano de Segurança de Barragem (PSB) apresentados, e qual o
cronograma para a elaboração de novos estudos técnicos completos, em conformidade
com as normas vigentes e assinados por profissionais com atribuições compatíveis?
5. Diante da proximidade do bairro Novo Brasil e do potencial de danos e perdas de vidas
humanas em caso de rompimento dos barramentos, quais são as ações emergenciais e
planos de contingência em vigor para proteger a população e a infraestrutura local?
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6. Qual o status da instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta de agentes públicos que ignoraram alertas de risco anteriores e aprovaram o
pleito sem a devida assinatura do Relatório Técnico Civil, bem como desconsideraram
as determinações do Parecer Técnico-Jurídico Unificado nº 001/2021/SEMMA?
7. Quais são as medidas de monitoramento e segurança que foram ou serão implementadas
nos Lagos da Nova Carajás, incluindo a instalação de réguas limnimétricas, medidores
de vazão e instrumentação geotécnica e hidrológica, conforme recomendado no Parecer
Ambiental nº 005/2025?
8. Quais são as ações planejadas para a interdição total de áreas críticas, como o píer e as
proximidades dos vertedouros, e para a execução de obras emergenciais de
estabilização, impermeabilização e reconstrução de taludes e comportas, antes do
período de chuvas intensas, conforme recomendado no Parecer Ambiental nº 005/2025?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao Poder
Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMURB), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e do Programa de
Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio
Parauapebas (PROSAP) – que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as
informações e documentos acima elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da
fiscalização parlamentar, para a avaliação da efetividade das políticas públicas de segurança e
meio ambiente, para a transparência da gestão dos recursos hídricos e para o aperfeiçoamento
da proteção civil do Município, em estrita observância à Lei Federal nº 12.334/2010 (Política
Nacional de Segurança de Barragens), à Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil) e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública
(CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT