INDICAÇÃO Nº 115 /2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INSTITUA A POLÍTICA DE
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS, COM A CRIAÇÃO
DE FLUXO DE ATENDIMENTO,
CADASTRO MUNICIPAL,
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE, EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO E AÇÕES
PERMANENTES DE
CONSCIENTIZAÇÃO E
ACOLHIMENTO.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa,
INDICO, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada ao Poder
Executivo Municipal a presente indicação para que, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA, promova a efetiva implementação da Lei Municipal nº 5.471/2024, que
instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no
âmbito do Município de Parauapebas, adotando medidas concretas para garantir
atendimento humanizado, acompanhamento adequado, capacitação dos profissionais da
rede pública, criação de cadastro municipal, emissão de carteira de identificação e
organização de um fluxo específico de atendimento para essas pessoas.
Graciele Brito
__________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a efetiva implementação da Lei Municipal nº 5.471/2024, que instituiu a
Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em Parauapebas. A
legislação já prevê medidas importantes, como atendimento multidisciplinar, capacitação
de profissionais, divulgação de informações, atualização anual dos dados e ações de
conscientização sobre a fibromialgia no município .
Apesar desse avanço legal, é necessário garantir que a política pública seja
aplicada de forma prática na rede municipal de saúde, com a criação de fluxo de
atendimento, cadastro municipal, capacitação dos profissionais e emissão de carteira de
identificação para facilitar o acesso a atendimento prioritário, humanizado e adequado.
A fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores intensas, fadiga,
alterações no sono e limitações na rotina diária, exigindo acompanhamento contínuo e
acolhimento adequado. Por isso, o Município precisa organizar melhor o atendimento a
essas pessoas, evitando demora no diagnóstico, falta de orientação e dificuldade de acesso
aos serviços públicos.
Diversos municípios brasileiros já adotam medidas semelhantes, como Jaru,
em Rondônia, e Tuiuti e São Roque, em São Paulo, que passaram a emitir carteiras de
identificação para pessoas com fibromialgia, garantindo mais acessibilidade, respeito e
agilidade no atendimento. Salvador, na Bahia, também discute a criação de ambulatório
especializado para atendimento multidisciplinar dessas pessoas.
Assim, esta indicação busca fortalecer uma política pública já existente em
Parauapebas, transformando a lei em ação concreta, com mais dignidade, cuidado e
respeito às pessoas que convivem diariamente com a fibromialgia.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente indicação à apreciação
dos nobres pares, esperando sua aprovação e posterior encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal.
Parauapebas 07 de maio de 2026
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União Brasil)