INDICAÇÃO Nº 121 /2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE SEJA VIABILIZADA A CRIAÇÃO DE UM
ESPAÇO DESTINADO À ASSISTÊNCIA,
ACOLHIMENTO E ENTRETENIMENTO PARA A
POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO,
DENOMINADO "CRECHE DO IDOSO", A SER
IMPLANTADO EM PARAUAPEBAS/PA.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
Após cumprido o rito regimental, seja a cópia desta Indicação
encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder
Executivo.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa,
INDICO, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada ao
Poder Executivo Municipal a presente indicação para que seja viabilizada a criação
de um espaço destinado à assistência, acolhimento, cuidado, convivência e
entretenimento da população idosa do Município de Parauapebas, nos moldes de
um Centro ou “Creche do Idoso”, com funcionamento durante o período diurno,
oferecendo atividades físicas, culturais, recreativas, acompanhamento
psicossocial, orientação em saúde e cuidados básicos aos idosos que necessitam
de apoio durante o dia.
JUSTIFICATIVA
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A presente indicação tem como objetivo renovar a solicitação já
apresentada por meio da Indicação nº 328/2025, que trata da criação de um
espaço destinado ao acolhimento, cuidado e convivência da população idosa de
Parauapebas, nos moldes de um Centro Dia ou “Creche do Idoso”.
A proposta busca oferecer um local seguro e adequado para que os
idosos permaneçam durante o dia, participando de atividades físicas, culturais,
recreativas e de convivência, além de receberem acompanhamento básico de
saúde, apoio psicossocial e atenção de equipe capacitada. Ao final do dia, o idoso
retorna para sua residência, mantendo o vínculo familiar e comunitário.
Muitas famílias enfrentam dificuldades para cuidar de seus idosos em
tempo integral, especialmente em razão da rotina de trabalho. Por isso, a criação
desse espaço representa uma medida importante para apoiar as famílias,
combater o isolamento social, prevenir situações de abandono e garantir mais
qualidade de vida à pessoa idosa.
Municípios como Belo Horizonte/MG, Itu/SP, Anápolis/GO e Poá/SP já
adotam serviços semelhantes, com Centros Dia voltados ao atendimento diurno de
idosos, demonstrando que essa prática é possível e traz resultados positivos para a
rede de proteção social.
A proposta também está de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, que
assegura o direito ao envelhecimento com dignidade, respeito, proteção,
convivência familiar e comunitária. Assim, a implantação da “Creche do Idoso” em
Parauapebas será um avanço importante no cuidado com a população idosa e no
apoio às famílias do município.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente indicação à
apreciação dos nobres pares, esperando sua aprovação e posterior
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Parauapebas, 07 de maio de 2026
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)