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materia nº 314/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL PARA GARANTIR MAIOR AGILIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO UNIFORME DOS ACS E ACE
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:50:41.990082-03:00 Aprovado 13 0 0

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INDICAÇÃO Nº 314/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE 
PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL 
PARA GARANTIR MAIOR AGILIDADE E 
DESBUROCRATIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DO AUXÍLIO UNIFORME DOS ACS E 
ACE
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
INDICO, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de 
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que a Mesa Diretora expeça 
ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira, com 
cópia ao Sr. Raimundo Jandson Olímpio, Secretário Municipal de Saúde, sugerindo 
o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal para alteração do Art. 5º da Lei Municipal 
nº 5.392/2023, visando garantir maior agilidade e desburocratização dos procedimentos 
de prestação de contas do auxílio uniforme dos ACS e ACE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca promover maior eficiência administrativa e valorização dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
profissionais essenciais para a atenção básica e o enfrentamento das arboviroses no 
município.
A Lei Municipal nº 5.392/2023 instituiu o auxílio financeiro destinado à aquisição de 
uniforme e equipamentos de proteção individual aos ACS e ACE, porém estabeleceu 
exigências burocráticas específicas relacionadas à prestação de contas e controle 
documental do benefício. 
Entretanto, observa-se que categorias operacionais do próprio Município, como Guarda 
Municipal e agentes vinculados ao DMTT, possuem legislação mais simplificada quanto 
ao auxílio uniforme, sem previsão expressa de prestação de contas individual anual nos 
mesmos moldes atualmente exigidos aos ACS e ACE. 
Em um município de grande expansão urbana como Parauapebas, os ACS e ACE exercem 
papel essencial nas visitas domiciliares, prevenção de doenças e combate às arboviroses. 
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou mais de 1,6 milhão de casos prováveis 
de dengue em 2025, reforçando a importância desses profissionais no fortalecimento da 
atenção básica no município.
A medida proposta não extingue a fiscalização do uso adequado do benefício, mas 
busca reduzir entraves administrativos excessivos, assegurando maior razoabilidade, 
eficiência e isonomia entre categorias que igualmente dependem de fardamento funcional 
para o exercício de suas atividades, em conformidade com os princípios previstos no art. 
37 da Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente indicação.
Parauapebas, 08 de maio de 2026
ERICA RIBEIRO 
VEREADORA – PSDB

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