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INDICAÇÃO Nº 314/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE
PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL
PARA GARANTIR MAIOR AGILIDADE E
DESBUROCRATIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO AUXÍLIO UNIFORME DOS ACS E
ACE
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
INDICO, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que a Mesa Diretora expeça
ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira, com
cópia ao Sr. Raimundo Jandson Olímpio, Secretário Municipal de Saúde, sugerindo
o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal para alteração do Art. 5º da Lei Municipal
nº 5.392/2023, visando garantir maior agilidade e desburocratização dos procedimentos
de prestação de contas do auxílio uniforme dos ACS e ACE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca promover maior eficiência administrativa e valorização dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE),
profissionais essenciais para a atenção básica e o enfrentamento das arboviroses no
município.
A Lei Municipal nº 5.392/2023 instituiu o auxílio financeiro destinado à aquisição de
uniforme e equipamentos de proteção individual aos ACS e ACE, porém estabeleceu
exigências burocráticas específicas relacionadas à prestação de contas e controle
documental do benefício.
Entretanto, observa-se que categorias operacionais do próprio Município, como Guarda
Municipal e agentes vinculados ao DMTT, possuem legislação mais simplificada quanto
ao auxílio uniforme, sem previsão expressa de prestação de contas individual anual nos
mesmos moldes atualmente exigidos aos ACS e ACE.
Em um município de grande expansão urbana como Parauapebas, os ACS e ACE exercem
papel essencial nas visitas domiciliares, prevenção de doenças e combate às arboviroses.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou mais de 1,6 milhão de casos prováveis
de dengue em 2025, reforçando a importância desses profissionais no fortalecimento da
atenção básica no município.
A medida proposta não extingue a fiscalização do uso adequado do benefício, mas
busca reduzir entraves administrativos excessivos, assegurando maior razoabilidade,
eficiência e isonomia entre categorias que igualmente dependem de fardamento funcional
para o exercício de suas atividades, em conformidade com os princípios previstos no art.
37 da Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente indicação.
Parauapebas, 08 de maio de 2026
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
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