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materia nº 41/2026

Tipo Moção
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS PARA EXPOR, IRONIZAR E BANALIZAR EMENDA PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL DESTINADA AO MUNICÍPIO, CONDUTA QUE AFRONTA A SERIEDADE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, DESRESPEITA A ATUAÇÃO LEGÍTIMA DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL E FRAGILIZA A RELAÇÃO INSTITUCIONAL NECESSÁRIA À CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2026-05-11 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-11 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
MOÇÃO Nº 41/2026
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, EM 
RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE REDES 
SOCIAIS PARA EXPOR, IRONIZAR E 
BANALIZAR EMENDA PARLAMENTAR 
DE DEPUTADO ESTADUAL DESTINADA 
AO MUNICÍPIO, CONDUTA QUE 
AFRONTA A SERIEDADE DO PROCESSO 
ORÇAMENTÁRIO, DESRESPEITA A 
ATUAÇÃO LEGÍTIMA DO PODER 
LEGISLATIVO ESTADUAL E FRAGILIZA 
A RELAÇÃO INSTITUCIONAL 
NECESSÁRIA À CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS EM BENEFÍCIO DA 
POPULAÇÃO DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por meio do Vereador que a presente 
subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO ao Prefeito 
Municipal de Parauapebas, em razão da conduta de expor, em canais e redes sociais, conteúdo 
com tom de chacota, ironia ou banalização em relação à emenda parlamentar destinada ao 
Município por Deputado Estadual.
A presente Moção não possui finalidade pessoal ou partidária, mas busca resguardar a 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
seriedade institucional que deve nortear a relação entre os Poderes, especialmente quando se trata 
de recursos públicos destinados ao atendimento das demandas da população.
As emendas parlamentares constituem instrumentos legítimos de destinação de recursos 
públicos, viabilizados por parlamentares estaduais e federais, com o objetivo de atender 
necessidades concretas dos municípios, seja na saúde, educação, infraestrutura, assistência social, 
esporte, cultura, agricultura ou demais áreas de interesse público.
Por essa razão, qualquer manifestação institucional do Poder Executivo Municipal sobre 
emendas parlamentares deve ser pautada pela responsabilidade, urbanidade, transparência, 
impessoalidade e respeito à função pública desempenhada pelos representantes eleitos, ainda que 
existam divergências políticas, administrativas ou partidárias.
A utilização de canais oficiais ou redes sociais vinculadas à gestão municipal para tratar 
uma emenda parlamentar em tom de deboche, ironia ou desqualificação representa conduta 
incompatível com a postura esperada da Administração Pública, sobretudo porque transforma um 
instrumento de cooperação institucional em objeto de exposição pública indevida.
Emendas parlamentares não pertencem a grupos políticos, partidos ou pessoas. São 
recursos públicos destinados à população. Portanto, qualquer tentativa de ridicularizar, diminuir 
ou banalizar esse instrumento atinge, em última análise, o interesse público e a própria 
comunidade que poderia ser beneficiada pela aplicação desses recursos.
É necessário destacar que a gestão pública exige maturidade institucional. O Município 
de Parauapebas enfrenta demandas urgentes em diversas áreas, como infraestrutura, saúde, 
educação, mobilidade urbana, saneamento, assistência social e manutenção de serviços públicos 
essenciais. Nesse cenário, a postura adequada do Poder Executivo deveria ser a busca ativa por 
recursos, a valorização de parcerias institucionais e o diálogo respeitoso com deputados estaduais, 
deputados federais, senadores, Governo do Estado e demais autoridades públicas.
A exposição em rede social, quando utilizada para banalizar ou ridicularizar emenda 
parlamentar, não contribui para a solução dos problemas do Município. Ao contrário, enfraquece 
pontes institucionais, cria ambiente de instabilidade política, desestimula a cooperação entre entes 
públicos e transmite à população uma mensagem de desrespeito com instrumentos legítimos de 
financiamento de políticas públicas.
A crítica política é legítima em um regime democrático. Contudo, quando parte de 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
autoridade pública e é veiculada por canais oficiais ou vinculados à gestão, deve observar os 
limites da responsabilidade institucional, da moralidade administrativa e da finalidade pública. A 
comunicação oficial não pode ser utilizada como ferramenta de escárnio, perseguição política, 
autopromoção ou constrangimento de parlamentares que destinam recursos ao Município.
O gestor público deve prestar contas, esclarecer fatos, informar a população e defender os 
interesses do Município, mas jamais transformar canais oficiais em espaço para ataques, chacotas 
ou banalização de atos parlamentares que, em sua essência, buscam beneficiar a sociedade.
A conduta repudiada se torna ainda mais grave quando se considera que Parauapebas 
necessita de recursos externos para ampliar sua capacidade de investimento e enfrentar problemas 
estruturais. Nesse contexto, em vez de desqualificar emendas parlamentares, a Administração 
Municipal deveria apresentar planejamento, projetos técnicos, regularidade documental e 
capacidade de execução para captar, receber e aplicar corretamente os recursos disponíveis.
A presente Moção, portanto, representa manifestação institucional de inconformismo 
desta Casa Legislativa contra a banalização pública de emenda parlamentar estadual, 
especialmente quando realizada por meio de redes sociais ou canais oficiais, em prejuízo da 
seriedade que deve orientar a Administração Pública.
JUSTIFICATIVA
Não se trata de impedir o debate político, tampouco de afastar o direito de manifestação 
do gestor municipal. Trata-se de afirmar que o interesse público deve estar acima de disputas 
políticas e que recursos destinados ao Município devem ser tratados com respeito, 
responsabilidade e transparência.
A população de Parauapebas espera de seus representantes postura séria, republicana e 
comprometida com resultados concretos. Em um momento de grandes demandas sociais e 
dificuldades financeiras, qualquer recurso destinado ao Município deve ser recebido com
responsabilidade, analisado tecnicamente e aplicado com eficiência, e não utilizado como 
instrumento de exposição, ironia ou disputa política.
Dessa forma, esta Moção de Repúdio expressa a posição contrária desta Casa à postura do 
Prefeito Municipal ao expor e banalizar, em redes sociais ou canais oficiais, emenda parlamentar 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
de Deputado Estadual destinada ao Município, requerendo que a Administração Municipal adote 
conduta institucional compatível com a dignidade do cargo, com o respeito entre os Poderes e 
com o interesse da população.
Requer-se, ainda, após aprovação em Plenário, que cópia da presente Moção seja 
encaminhada ao Prefeito Municipal de Parauapebas, à Procuradoria Geral do Município, à 
Secretaria Municipal de Comunicação, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará e ao Deputado 
Estadual autor da emenda parlamentar mencionada, para ciência da manifestação institucional 
desta Casa Legislativa.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Moção à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 08 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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