texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 92/ 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CADASTRO ÚNICO
MUNICIPAL DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, COM A
FINALIDADE DE INTEGRAR DADOS, FORTALECER A
REDE DE PROTEÇÃO E APRIMORAR A EFICIÊNCIA DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio
Ramos de Oliveira Neto, a adoção de medidas necessárias, para a criação de um Cadastro Único
Municipal de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com vistas à integração
de dados, qualificação da gestão pública e fortalecimento da rede de proteção no âmbito do
Município de Parauapebas.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de aprimorar a atuação estatal no
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da estruturação de
um instrumento de gestão baseado em informação qualificada e integrada.
A dispersão dos dados entre os diversos órgãos da rede de atendimento — como
assistência social, saúde, segurança pública e demais instituições — compromete a efetividade
das ações, dificulta o monitoramento dos casos e limita a capacidade de resposta do Poder
Público.
Nesse contexto, o Cadastro Único Municipal permitirá a consolidação e padronização
das informações, o monitoramento dos casos e das vítimas, a integração das políticas públicas
e o aprimoramento do planejamento e execução das ações, resultando em maior eficiência das
medidas de proteção.
Ressalta-se que sua implementação deverá observar a legislação vigente, especialmente
quanto à proteção de dados pessoais, ao sigilo das informações e aos direitos fundamentais das
vítimas.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente indicação para a criação do
Cadastro Único Municipal de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com
o objetivo de fortalecer a proteção e tornar mais eficiente o enfrentamento à violência contra a
mulher.
Parauapebas, 8 de maio de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV
open original →