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materia nº 92/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CADASTRO ÚNICO MUNICIPAL DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, COM A FINALIDADE DE INTEGRAR DADOS, FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO E APRIMORAR A EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:50:41.874130-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 92/ 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE CADASTRO ÚNICO 
MUNICIPAL DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, COM A 
FINALIDADE DE INTEGRAR DADOS, FORTALECER A 
REDE DE PROTEÇÃO E APRIMORAR A EFICIÊNCIA DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
 Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio 
Ramos de Oliveira Neto, a adoção de medidas necessárias, para a criação de um Cadastro Único 
Municipal de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com vistas à integração 
de dados, qualificação da gestão pública e fortalecimento da rede de proteção no âmbito do 
Município de Parauapebas.
 
 Parauapebas, 08 de maio de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de aprimorar a atuação estatal no 
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da estruturação de 
um instrumento de gestão baseado em informação qualificada e integrada.
A dispersão dos dados entre os diversos órgãos da rede de atendimento — como 
assistência social, saúde, segurança pública e demais instituições — compromete a efetividade 
das ações, dificulta o monitoramento dos casos e limita a capacidade de resposta do Poder 
Público.
Nesse contexto, o Cadastro Único Municipal permitirá a consolidação e padronização 
das informações, o monitoramento dos casos e das vítimas, a integração das políticas públicas 
e o aprimoramento do planejamento e execução das ações, resultando em maior eficiência das 
medidas de proteção.
Ressalta-se que sua implementação deverá observar a legislação vigente, especialmente 
quanto à proteção de dados pessoais, ao sigilo das informações e aos direitos fundamentais das 
vítimas.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente indicação para a criação do 
Cadastro Único Municipal de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com 
o objetivo de fortalecer a proteção e tornar mais eficiente o enfrentamento à violência contra a 
mulher.
 Parauapebas, 8 de maio de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV

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