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materia nº 311/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 311 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URGENTES DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA VIA LOCALIZADA NA AVENIDA C, ESQUINA COM A RUA D12, NO BAIRRO CIDADE JARDIM, TENDO EM VISTA AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE, A DIFICULDADE DE PASSAGEM DE VEÍCULOS E O INTENSO USO DA VIA PELA POPULAÇÃO.
native_id11515

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:06:43.507419-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 311/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, A 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URGENTES 
DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
RECOMPOSIÇÃO DA VIA LOCALIZADA 
NA AVENIDA C, ESQUINA COM A RUA 
D12, NO BAIRRO CIDADE JARDIM, 
TENDO EM VISTA AS PRECÁRIAS 
CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE, A 
DIFICULDADE DE PASSAGEM DE 
VEÍCULOS E O INTENSO USO DA VIA 
PELA POPULAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Municipal de Obras — SEMOB e demais órgãos competentes que sejam adotadas, em caráter de 
urgência, as providências necessárias para a recuperação da via localizada na Avenida C, esquina 
com a Rua D12, no bairro Cidade Jardim, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de vistoria técnica imediata no trecho localizado na Avenida C, esquina com 
a Rua D12, no bairro Cidade Jardim; 
2. A execução de serviços de recuperação da via, com recomposição do pavimento, 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
nivelamento, correção dos buracos, erosões, deformações e demais danos existentes; 
3. A realização de operação tapa-buracos ou recapeamento, conforme diagnóstico técnico da 
equipe responsável; 
4. A verificação das condições de drenagem e escoamento de águas pluviais no local, a fim 
de evitar o reaparecimento dos buracos e o agravamento da deterioração da via; 
5. A adoção de medidas emergenciais para garantir a trafegabilidade segura de veículos, 
motocicletas, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, serviços de entrega, 
ambulâncias e demais veículos de uso público e particular; 
6. A implantação de sinalização provisória no trecho, caso necessário, até a conclusão dos 
serviços de recuperação; 
7. A inclusão do referido trecho no cronograma prioritário de manutenção viária do 
Município; 
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento, prazo 
de execução e providências adotadas para recuperação do local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar providências urgentes do Poder Executivo 
Municipal para a recuperação da via localizada na Avenida C, esquina com a Rua D12, no bairro 
Cidade Jardim, em razão das precárias condições de trafegabilidade verificadas no local.
O trecho em questão encontra-se em situação crítica, dificultando ou até impedindo a 
passagem regular de veículos. Moradores e condutores relatam que os carros não conseguem 
transitar adequadamente pelo local, o que causa transtornos diários, aumenta o risco de acidentes e 
prejudica diretamente a mobilidade urbana da comunidade.
A Avenida C é uma via de grande utilização no bairro Cidade Jardim, servindo de acesso 
para moradores, trabalhadores, estudantes, comerciantes, motociclistas, motoristas de aplicativo, 
transporte escolar, serviços de entrega e veículos de emergência. Por essa razão, a deterioração da 
via compromete não apenas o conforto da população, mas também a segurança e o direito de ir e vir 
dos cidadãos.
Além dos transtornos à circulação, buracos, desníveis e danos no pavimento podem causar 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
prejuízos materiais aos veículos, quedas de motociclistas, acidentes envolvendo pedestres e atrasos 
na prestação de serviços essenciais, especialmente quando ambulâncias, viaturas, transporte escolar 
ou veículos de atendimento público precisam acessar a região.
A recuperação da via é medida necessária para garantir melhores condições de mobilidade, 
segurança viária, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores do bairro Cidade Jardim. Trata￾se de uma demanda legítima da comunidade, que necessita de resposta rápida e efetiva por parte do 
Poder Público Municipal.
Também é importante que a Secretaria Municipal de Obras realize avaliação técnica sobre 
as causas da deterioração do trecho, especialmente quanto à drenagem e ao escoamento de águas 
pluviais, a fim de assegurar que a intervenção tenha durabilidade e não seja apenas uma solução 
temporária.
Dessa forma, a presente Indicação busca assegurar que o referido trecho seja incluído com 
prioridade no cronograma de manutenção viária do Município, garantindo a recuperação da Avenida 
C, esquina com a Rua D12, e devolvendo à população condições mínimas de segurança e 
trafegabilidade.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 08 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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