Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 311/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URGENTES
DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
RECOMPOSIÇÃO DA VIA LOCALIZADA
NA AVENIDA C, ESQUINA COM A RUA
D12, NO BAIRRO CIDADE JARDIM,
TENDO EM VISTA AS PRECÁRIAS
CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE, A
DIFICULDADE DE PASSAGEM DE
VEÍCULOS E O INTENSO USO DA VIA
PELA POPULAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
Municipal de Obras — SEMOB e demais órgãos competentes que sejam adotadas, em caráter de
urgência, as providências necessárias para a recuperação da via localizada na Avenida C, esquina
com a Rua D12, no bairro Cidade Jardim, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de vistoria técnica imediata no trecho localizado na Avenida C, esquina com
a Rua D12, no bairro Cidade Jardim;
2. A execução de serviços de recuperação da via, com recomposição do pavimento,
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nivelamento, correção dos buracos, erosões, deformações e demais danos existentes;
3. A realização de operação tapa-buracos ou recapeamento, conforme diagnóstico técnico da
equipe responsável;
4. A verificação das condições de drenagem e escoamento de águas pluviais no local, a fim
de evitar o reaparecimento dos buracos e o agravamento da deterioração da via;
5. A adoção de medidas emergenciais para garantir a trafegabilidade segura de veículos,
motocicletas, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, serviços de entrega,
ambulâncias e demais veículos de uso público e particular;
6. A implantação de sinalização provisória no trecho, caso necessário, até a conclusão dos
serviços de recuperação;
7. A inclusão do referido trecho no cronograma prioritário de manutenção viária do
Município;
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento, prazo
de execução e providências adotadas para recuperação do local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar providências urgentes do Poder Executivo
Municipal para a recuperação da via localizada na Avenida C, esquina com a Rua D12, no bairro
Cidade Jardim, em razão das precárias condições de trafegabilidade verificadas no local.
O trecho em questão encontra-se em situação crítica, dificultando ou até impedindo a
passagem regular de veículos. Moradores e condutores relatam que os carros não conseguem
transitar adequadamente pelo local, o que causa transtornos diários, aumenta o risco de acidentes e
prejudica diretamente a mobilidade urbana da comunidade.
A Avenida C é uma via de grande utilização no bairro Cidade Jardim, servindo de acesso
para moradores, trabalhadores, estudantes, comerciantes, motociclistas, motoristas de aplicativo,
transporte escolar, serviços de entrega e veículos de emergência. Por essa razão, a deterioração da
via compromete não apenas o conforto da população, mas também a segurança e o direito de ir e vir
dos cidadãos.
Além dos transtornos à circulação, buracos, desníveis e danos no pavimento podem causar
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prejuízos materiais aos veículos, quedas de motociclistas, acidentes envolvendo pedestres e atrasos
na prestação de serviços essenciais, especialmente quando ambulâncias, viaturas, transporte escolar
ou veículos de atendimento público precisam acessar a região.
A recuperação da via é medida necessária para garantir melhores condições de mobilidade,
segurança viária, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores do bairro Cidade Jardim. Tratase de uma demanda legítima da comunidade, que necessita de resposta rápida e efetiva por parte do
Poder Público Municipal.
Também é importante que a Secretaria Municipal de Obras realize avaliação técnica sobre
as causas da deterioração do trecho, especialmente quanto à drenagem e ao escoamento de águas
pluviais, a fim de assegurar que a intervenção tenha durabilidade e não seja apenas uma solução
temporária.
Dessa forma, a presente Indicação busca assegurar que o referido trecho seja incluído com
prioridade no cronograma de manutenção viária do Município, garantindo a recuperação da Avenida
C, esquina com a Rua D12, e devolvendo à população condições mínimas de segurança e
trafegabilidade.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares,
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal