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materia nº 305/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVITALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E SUSTENTÁVEL DESTINAÇÃO DA ÁREA LOCALIZADA NOS LAGOS DO BAIRRO NOVA CARAJÁS, MEDIANTE POSSÍVEL PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:50:41.921954-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 305/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REVITALIZAÇÃO, 
PROTEÇÃO E DESTINAÇÃO 
SUSTENTÁVEL DA ÁREA 
LOCALIZADA NOS LAGOS DO 
BAIRRO NOVA CARAJÁS, 
MEDIANTE POSSÍVEL PARCERIA 
PÚBLICO-PRIVADA.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, 
solicitando ao Poder Executivo Municipal a revitalização, proteção e destinação sustentável da 
área localizada nos lagos do bairro Nova Carajás, mediante possível parceria público-privada.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo chamar a atenção do Poder Público para a 
necessidade de cuidar de uma área dos lagos no bairro Nova Carajás, com de cerca de 260.792,86 
m² que, atualmente, vem sofrendo com sinais de abandono, descarte irregular de resíduos, sujeira, 
uso desordenado e risco de ocupações inadequadas. 
Essa realidade compromete não apenas a conservação ambiental do local, mas também a 
segurança, a organização urbana e a possibilidade de aproveitamento positivo da área com pista 
de caminhada iluminada, recuperação ambiental com plantio de mudas nativas, limpeza e 
proteção das margens, placas educativas, atividades de educação ambiental, lazer sustentável e 
escolinha de caiaque.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Nesse sentido, sugerimos a realização de um projeto de revitalização da área, com a 
construção de parques lineares no entorno dos lagos que compreendem a área assim, como no 
entorno de Área de Proteção Ambiental (APA).
O ideal é que o projeto seja EXECUTADO por meio de parceria Público Privada, já que o 
entorno da área conta com grandes empresas que podem contribuir com o projeto por meio de 
contrapartidas social/ambiental, as empresas são: Recanorte; Sandvik; Sotreq; Komatsu entre 
outras, para garantir a execução e manutenção futura do espaço, o ideal é que a área seja toda 
cercada e mantida por uma instituição, sem fins lucrativos. 
é necessário que o Município adote providências concretas para impedir que o espaço 
continue sendo degradado. A limpeza periódica, a retirada de lixo, a instalação de placas de 
sinalização, a fiscalização contra descartes irregulares, o controle de acesso e o acompanhamento 
por parte dos órgãos competentes são medidas fundamentais para evitar ocupações irregulares, 
prevenir danos ambientais e demonstrar a presença efetiva do Poder Público na proteção da área.
Além das medidas emergenciais de proteção e conservação, é igualmente importante que o 
Município avance na discussão sobre o futuro desse espaço. Uma área sem destinação clara tende 
a permanecer vulnerável ao abandono, à degradação, ao descarte irregular de lixo e à ocupação 
desordenada. Por isso, é necessário que o Poder Executivo realize estudos técnicos e promova o 
devido planejamento para avaliar possíveis alternativas de uso futuro da área, considerando sua 
relevância ambiental e seu potencial para finalidades sustentáveis, sociais, turísticas, 
educacionais ou de interesse público.
A proposta não busca apenas limpar ou fiscalizar a área de forma pontual, mas iniciar uma 
construção responsável de visão de futuro para o espaço. A partir de levantamentos técnicos, 
diálogo institucional e planejamento adequado, a área poderá deixar de ser vista como um local 
abandonado e passar a ser tratada como um patrimônio ambiental e urbano, com possibilidade de 
aproveitamento para atividades de educação ambiental, visitação controlada, lazer sustentável, 
pesquisa, preservação ou outras finalidades compatíveis com sua realidade e importância.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Dessa forma, a presente indicação une duas necessidades urgentes: de um lado, a proteção 
imediata da área, com limpeza, conservação, fiscalização e ordenamento; de outro, a necessidade 
de estudos e planejamento para definição de uma alternativa de uso futuro, evitando que o espaço 
continue degradado, abandonado ou sujeito a ocupações irregulares.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação, por entender 
que a medida contribui para a proteção ambiental, a organização urbana, a prevenção de 
ocupações inadequadas e a construção de uma destinação mais responsável, planejada e 
sustentável para a área.
 Parauapebas 6 de maio de 2026
 ALEX PAMPLONA OHANA 
 VEREADOR - PDT

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