ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 305/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REVITALIZAÇÃO,
PROTEÇÃO E DESTINAÇÃO
SUSTENTÁVEL DA ÁREA
LOCALIZADA NOS LAGOS DO
BAIRRO NOVA CARAJÁS,
MEDIANTE POSSÍVEL PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
solicitando ao Poder Executivo Municipal a revitalização, proteção e destinação sustentável da
área localizada nos lagos do bairro Nova Carajás, mediante possível parceria público-privada.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo chamar a atenção do Poder Público para a
necessidade de cuidar de uma área dos lagos no bairro Nova Carajás, com de cerca de 260.792,86
m² que, atualmente, vem sofrendo com sinais de abandono, descarte irregular de resíduos, sujeira,
uso desordenado e risco de ocupações inadequadas.
Essa realidade compromete não apenas a conservação ambiental do local, mas também a
segurança, a organização urbana e a possibilidade de aproveitamento positivo da área com pista
de caminhada iluminada, recuperação ambiental com plantio de mudas nativas, limpeza e
proteção das margens, placas educativas, atividades de educação ambiental, lazer sustentável e
escolinha de caiaque.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Nesse sentido, sugerimos a realização de um projeto de revitalização da área, com a
construção de parques lineares no entorno dos lagos que compreendem a área assim, como no
entorno de Área de Proteção Ambiental (APA).
O ideal é que o projeto seja EXECUTADO por meio de parceria Público Privada, já que o
entorno da área conta com grandes empresas que podem contribuir com o projeto por meio de
contrapartidas social/ambiental, as empresas são: Recanorte; Sandvik; Sotreq; Komatsu entre
outras, para garantir a execução e manutenção futura do espaço, o ideal é que a área seja toda
cercada e mantida por uma instituição, sem fins lucrativos.
é necessário que o Município adote providências concretas para impedir que o espaço
continue sendo degradado. A limpeza periódica, a retirada de lixo, a instalação de placas de
sinalização, a fiscalização contra descartes irregulares, o controle de acesso e o acompanhamento
por parte dos órgãos competentes são medidas fundamentais para evitar ocupações irregulares,
prevenir danos ambientais e demonstrar a presença efetiva do Poder Público na proteção da área.
Além das medidas emergenciais de proteção e conservação, é igualmente importante que o
Município avance na discussão sobre o futuro desse espaço. Uma área sem destinação clara tende
a permanecer vulnerável ao abandono, à degradação, ao descarte irregular de lixo e à ocupação
desordenada. Por isso, é necessário que o Poder Executivo realize estudos técnicos e promova o
devido planejamento para avaliar possíveis alternativas de uso futuro da área, considerando sua
relevância ambiental e seu potencial para finalidades sustentáveis, sociais, turísticas,
educacionais ou de interesse público.
A proposta não busca apenas limpar ou fiscalizar a área de forma pontual, mas iniciar uma
construção responsável de visão de futuro para o espaço. A partir de levantamentos técnicos,
diálogo institucional e planejamento adequado, a área poderá deixar de ser vista como um local
abandonado e passar a ser tratada como um patrimônio ambiental e urbano, com possibilidade de
aproveitamento para atividades de educação ambiental, visitação controlada, lazer sustentável,
pesquisa, preservação ou outras finalidades compatíveis com sua realidade e importância.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Dessa forma, a presente indicação une duas necessidades urgentes: de um lado, a proteção
imediata da área, com limpeza, conservação, fiscalização e ordenamento; de outro, a necessidade
de estudos e planejamento para definição de uma alternativa de uso futuro, evitando que o espaço
continue degradado, abandonado ou sujeito a ocupações irregulares.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação, por entender
que a medida contribui para a proteção ambiental, a organização urbana, a prevenção de
ocupações inadequadas e a construção de uma destinação mais responsável, planejada e
sustentável para a área.
Parauapebas 6 de maio de 2026
ALEX PAMPLONA OHANA
VEREADOR - PDT