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materia nº 306/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 306 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VERIFICAR, FISCALIZAR E REGULARIZAR O CUMPRIMENTO DA ROTA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO BAIRRO LIBERDADE II, GARANTINDO QUE AS VANS ATENDAM EFETIVAMENTE A COMUNIDADE LOCAL DE FORMA CONTÍNUA, JUSTA E EFICIENTE.
native_id11524

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:50:41.933857-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 306/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE 
PROVIDÊNCIAS PARA VERIFICAR, 
FISCALIZAR E REGULARIZAR O 
CUMPRIMENTO DA ROTA DO 
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO 
BAIRRO LIBERDADE II, GARANTINDO 
QUE AS VANS ATENDAM 
EFETIVAMENTE A COMUNIDADE 
LOCAL DE FORMA CONTÍNUA, JUSTA E 
EFICIENTE.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, 
solicitando ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para verificar, fiscalizar e 
regularizar o cumprimento da rota do transporte público coletivo no bairro Liberdade II, 
garantindo que as vans atendam efetivamente a comunidade local de forma contínua, justa e 
eficiente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda apresentada por 
moradores do bairro Liberdade II, que relataram ao meu gabinete que as vans do transporte 
público não estão cumprindo a rota que deveriam atender. Segundo informado, os veículos 
estariam passando apenas pelo bairro Liberdade, deixando de entrar no Liberdade II e, 
consequentemente, prejudicando diversas famílias que dependem diariamente desse serviço para 
se deslocar pela cidade.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Essa situação causa grande preocupação, pois o transporte público é um serviço essencial 
e precisa funcionar de forma regular, organizada e acessível. Quando uma rota deixa de ser 
cumprida, ainda que parcialmente, o problema vai muito além de um simples transtorno. Ele 
interfere diretamente na rotina de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência, 
gestantes e demais moradores que precisam se deslocar para o trabalho, escola, unidades de 
saúde, comércio, órgãos públicos e outros compromissos do dia a dia.
A ausência das vans percorrendo pelo Liberdade II obriga os moradores a caminharem até 
pontos mais distantes para conseguir embarcar, muitas vezes enfrentando sol forte, chuva e a falta 
de calçadas adequadas. Para quem depende exclusivamente do transporte público, essa 
dificuldade pode significar atraso no trabalho, perda de consultas, prejuízo nos estudos e aumento 
do desgaste físico e emocional.
O transporte público precisa oferecer previsibilidade, pois muitas pessoas organizam toda 
a sua rotina com base nos horários e trajetos disponíveis. Quando esse serviço falha, toda a 
dinâmica familiar e profissional dos usuários é afetada.
Por isso, é indispensável que o Poder Executivo, realize uma verificação imediata da rota 
que atende o bairro Liberdade II a fim de averiguar quais são os motivos do não atendimento 
regular.
A comunidade do Liberdade II não pode ser tratada como uma extensão secundária ou 
esquecida do bairro Liberdade. Seus moradores possuem as mesmas necessidades e os mesmos 
direitos de acesso aos serviços públicos. Quando as vans deixam de atender o Liberdade II e 
passam apenas pelo Liberdade, cria-se uma diferença injusta no atendimento e se impõe à 
população local uma dificuldade que poderia ser evitada com planejamento, fiscalização e 
compromisso com a mobilidade urbana.
Garantir que o transporte público chegue o bairro Liberdade II é uma medida simples, mas 
de grande impacto social. Se trata de assegurar dignidade, segurança e acesso para quem depende 
do transporte coletivo como principal meio de locomoção.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias para 
regularizar o atendimento do transporte público na Rua Gaspar Viana, no bairro Liberdade II, 
garantindo que as vans cumpram a rota prevista e que a população seja atendida de forma justa, 
contínua e eficiente.
 Parauapebas 6 de maio de 2026
 ALEX PAMPLONA OHANA 
 VEREADOR

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