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materia nº 319/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE VEÍCULO DE APOIO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS ATÍPICAS DA ZONA RURAL, ATÉ OS ESPAÇOS ESPECIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-12 Proposição aprovada na sessão
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:50:42.048306-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Crtês, Qd 33, Lt Espcial -
Bira Ri II - Parauapbas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 319 /2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE
VEÍCULO DE APOIO PARA O
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
ATÍPICAS DA ZONA RURAL, ATÉ OS
ESPAÇOS ESPECIALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia as Secretarias de Saúde e Assistência Social.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE VEÍCULO
DE APOIO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS ATÍPICAS DA ZONA
RURAL, ATÉ OS ESPAÇOS ESPECIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Crtês, Qd 33, Lt Espcial -
Bira Ri II - Parauapbas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
As comunidades da zona rural de Parauapebas abrigam dezenas de famílias com
crianças atípicas que dependem de atendimento contínuo em fisioterapia, fonoaudiologia,
terapia ocupacional e neuropediatria. São crianças com TEA, paralisia cerebral, síndrome
de Down e outras condições neurológicas que exigem tratamento regular para garantir
desenvolvimento motor, cognitivo e social. Ocorre que a sede do município concentra
todos os centros especializados de reabilitação, enquanto as famílias residem em vicinais e
assentamentos distantes 30, 40, até 80 km do centro. Hoje essas mães enfrentam uma rotina
desumana: saem de madrugada, dependem de carona, pagam transporte particular com
valores que comprometem a renda familiar ou enfrentam ônibus sem acessibilidade. Para
crianças cadeirantes, com crises sensoriais ou que usam sonda, esse deslocamento é
inviável e coloca a saúde em risco.
A falta de transporte adequado leva à interrupção do tratamento, agravando o
quadro clínico e comprometendo o futuro dessas crianças. Deixar essas famílias invisíveis
é negar o direito básico à saúde e à dignidade. O carro de apoio trará segurança para as
mães, garantirá a continuidade do tratamento e evitará a regressão no desenvolvimento das
crianças.
O ART. 18 DA LEI Nº 13.146 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA,
DE 06 DE JULHO DE 2025. É ASSEGURADO ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE, POR INTERMÉDIO DO SUS,
GARANTIDO ACESSO UNIVERSAL E IGUALÍTARIO.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a provação da
presente indicação.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
____________________________________________
Francisco das Chagas Moura
Tito do MST
Vereador – PT

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