Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 200/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB,
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
— SEFAZ, E CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, O ENVIO DE
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
RELATIVOS À FONTE PAGADORA,
ORIGEM DOS RECURSOS, PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS, CONTRATAÇÕES,
EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES E DEMAIS
DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM OS
SERVIÇOS DE TAPA-BURACOS
EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, INCLUSIVE NA REGIÃO
DO BAIRRO NOVA CARAJÁS,
CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO
DIVULGADA EM CANAIS OFICIAIS DE
QUE NÃO HAVERIA CONTRATOS
VIGENTES PARA A EXECUÇÃO DESSES
SERVIÇOS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
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Obras — SEMOB, Secretaria Municipal da Fazenda — SEFAZ, Controladoria Geral do
Município e demais órgãos competentes, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes
informações e documentos relacionados aos serviços de tapa-buracos, recuperação asfáltica,
recomposição de pavimento e manutenção viária executados no Município de Parauapebas:
1. Informação detalhada sobre qual é a fonte pagadora dos serviços de tapa-buracos
atualmente executados no Município de Parauapebas, especialmente aqueles realizados no
bairro Nova Carajás e em seu entorno;
2. Indicação da origem dos recursos utilizados para custear tais serviços, especificando se são
oriundos de recursos próprios do Município, convênio, emenda parlamentar, contrato
emergencial, ata de registro de preços, contrato vigente, execução direta, parceria, termo de
cooperação ou outra modalidade administrativa;
3. Encaminhamento de cópia integral do processo administrativo que autorizou a execução
dos serviços de tapa-buracos realizados em 2026, inclusive os executados no bairro Nova
Carajás;
4. Informação sobre a existência de contrato vigente para execução de serviços de tapaburacos, manutenção asfáltica, recomposição de pavimento, operação tapa-buracos ou
serviços similares no Município de Parauapebas;
5. Caso exista contrato vigente, encaminhar cópia integral do contrato, processo licitatório
correspondente, edital, termo de referência, proposta vencedora, planilha de composição de
custos, ordem de serviço, aditivos, apostilamentos, empenhos, liquidações, medições e
notas fiscais;
6. Caso não exista contrato vigente, esclarecer de forma detalhada qual instrumento jurídico,
administrativo, orçamentário e financeiro está sendo utilizado para autorizar, executar e
pagar os serviços de tapa-buracos atualmente realizados no Município;
7. Esclarecimento formal sobre a declaração atribuída ao Secretário Municipal de Obras,
divulgada em canais oficiais, no sentido de que não haveria contratos vigentes para
execução dos serviços de manutenção asfáltica/tapa-buracos, informando se tal informação
procede e qual a situação atual das contratações;
8. Relação completa dos serviços de tapa-buracos executados no Município nos anos de 2025
e 2026, com indicação da data, bairro, rua, avenida, trecho atendido, metragem estimada,
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tipo de material utilizado, equipe responsável e situação da execução;
9. Relação específica dos serviços de tapa-buracos executados no bairro Nova Carajás,
indicando ruas, avenidas, pontos atendidos, datas de execução, extensão dos reparos e
responsável técnico pelo acompanhamento;
10. Informação sobre quem executou diretamente os serviços: se foram realizados por
servidores, máquinas e equipamentos próprios do Município ou por empresa terceirizada
contratada;
11. Caso os serviços tenham sido realizados por empresa terceirizada, informar o nome
empresarial, CNPJ, responsável legal, número do contrato ou instrumento equivalente,
valor contratado e forma de pagamento;
12. Caso os serviços tenham sido realizados por execução direta da Administração Municipal,
encaminhar relatório com a indicação dos servidores envolvidos, máquinas utilizadas,
origem dos insumos, quantidade de massa asfáltica aplicada e custos estimados;
13. Encaminhamento das notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais,
recibos, requisições, ordens de fornecimento e demais documentos financeiros referentes
aos materiais e serviços utilizados na operação tapa-buracos;
14. Informação sobre a origem da massa asfáltica, emulsão, brita, areia, combustível,
equipamentos, máquinas, caminhões, rolos compactadores e demais insumos utilizados nos
serviços;
15. Encaminhamento dos processos de aquisição dos materiais aplicados nos serviços de tapaburacos, inclusive notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, ordens de
fornecimento e comprovantes de entrega;
16. Informação sobre a existência de planejamento, cronograma ou levantamento técnico das
vias que serão atendidas com serviços de tapa-buracos, recomposição asfáltica ou
manutenção viária;
17. Encaminhamento do cronograma atualizado de execução dos serviços de tapa-buracos no
Município, com indicação dos bairros, vias prioritárias e critérios utilizados para escolha
dos locais atendidos;
18. Informação sobre os critérios técnicos utilizados para definir a prioridade de atendimento
das vias, especialmente diante da existência de diversos bairros com elevado número de
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buracos, riscos de acidentes e reclamações da população;
19. Encaminhamento de relatórios fotográficos, boletins de medição, diários de obra, relatórios
de fiscalização, laudos técnicos ou documentos equivalentes que comprovem a execução
dos serviços;
20. Informação sobre o servidor, fiscal de contrato, engenheiro responsável, equipe técnica ou
unidade administrativa responsável pela fiscalização e atesto dos serviços executados;
21. Encaminhamento das ARTs/RRTs, quando aplicáveis, relacionadas aos serviços de
recuperação asfáltica, manutenção viária ou recomposição de pavimento;
22. Informação sobre a existência de medições já realizadas e valores pagos ou a pagar pelos
serviços de tapa-buracos executados em 2026;
23. Esclarecimento sobre eventual utilização de contratos de conservação, manutenção urbana,
infraestrutura, pavimentação, locação de máquinas ou fornecimento de materiais para
custear, direta ou indiretamente, os serviços de tapa-buracos;
24. Informação sobre a existência de contrato emergencial em andamento ou em fase de
elaboração para manutenção asfáltica, tapa-buracos ou recuperação de vias urbanas;
25. Informação sobre eventual paralisação, encerramento, rescisão, vencimento ou ausência de
contratos anteriores destinados à manutenção asfáltica do Município;
26. Encaminhamento de pareceres jurídicos, notas técnicas, despachos administrativos,
manifestações da Controladoria ou autorizações superiores que tenham permitido a
continuidade dos serviços mesmo diante da informação de ausência de contrato vigente;
27. Informação sobre eventuais pagamentos realizados sem contrato formal, com base em
indenização administrativa, reconhecimento de dívida ou outro instrumento excepcional,
indicando o fundamento legal e encaminhando a documentação correspondente;
28. Encaminhamento de relatório consolidado, em meio físico e digital, preferencialmente em
planilha editável, contendo todas as informações solicitadas, para melhor análise e
acompanhamento por esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
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O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal quanto à execução e ao custeio dos serviços de tapa-buracos, recuperação
asfáltica e manutenção viária atualmente realizados no Município de Parauapebas, especialmente
na região do bairro Nova Carajás.
A manutenção das vias públicas é serviço essencial, diretamente relacionado à segurança
da população, à mobilidade urbana, à preservação dos veículos, ao acesso aos bairros e ao
funcionamento regular da cidade. A existência de buracos em ruas e avenidas aumenta o risco de
acidentes, prejudica o transporte coletivo, compromete o deslocamento de trabalhadores,
estudantes, comerciantes e moradores, além de gerar constantes reclamações da comunidade.
Entretanto, embora a execução dos serviços de tapa-buracos seja necessária, é
indispensável que a Administração Municipal esclareça de forma transparente qual é a fonte
pagadora, qual a origem dos recursos, qual o instrumento jurídico utilizado e quais contratos ou
processos administrativos fundamentam a realização desses serviços.
A necessidade de esclarecimento se torna ainda mais relevante diante de informações
divulgadas em canais oficiais pelo próprio Secretário Municipal de Obras, no sentido de que não
haveria contratos vigentes para a execução de determinados serviços de manutenção asfáltica. Tal
declaração gera dúvida legítima sobre a forma como os serviços de tapa-buracos vêm sendo
autorizados, executados e pagos pelo Município.
Se não há contrato vigente, é preciso esclarecer se os serviços estão sendo realizados por
execução direta, por meio de servidores e equipamentos próprios, se há aquisição separada de
insumos, se existe contrato de fornecimento de massa asfáltica, se os serviços decorrem de
contrato emergencial, ata de registro de preços, convênio, termo de cooperação ou outro
instrumento administrativo válido.
Por outro lado, caso exista contrato vigente, é dever da Administração encaminhar os
documentos correspondentes, permitindo que esta Casa Legislativa verifique a regularidade da
contratação, os valores envolvidos, as medições realizadas, a execução física, a fiscalização dos
serviços e a compatibilidade entre o objeto contratado e os serviços efetivamente executados nas
ruas do Município.
A fiscalização se mostra ainda mais necessária porque serviços dessa natureza envolvem
despesas públicas recorrentes, utilização de máquinas, combustíveis, insumos, massa asfáltica,
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mão de obra, medições técnicas e possível contratação de empresas terceirizadas. Sem
documentação clara, não é possível verificar se os recursos públicos estão sendo aplicados com
legalidade, economicidade, eficiência e finalidade pública.
A população de Parauapebas tem o direito de saber quem está pagando, quem está
executando, qual contrato ampara os serviços, quanto está sendo gasto, quais vias serão atendidas
e quais critérios estão sendo utilizados para definir as prioridades da operação tapa-buracos.
Além disso, o bairro Nova Carajás, por sua relevância populacional e intenso fluxo de
veículos, tem sido constantemente afetado por problemas de infraestrutura viária. A execução de
serviços nessa região deve ser acompanhada de planejamento, transparência, responsabilidade
técnica e prestação de contas à sociedade.
O presente requerimento, portanto, não questiona a necessidade da manutenção das vias,
mas busca esclarecer a legalidade, a origem orçamentária e o controle administrativo dos serviços
realizados, especialmente diante da aparente contradição entre a execução das ações nas ruas e a
informação pública de inexistência de contratos vigentes.
A solicitação encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, bem como no dever fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal sobre os atos da
Administração Pública.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, o interesse público envolvido, a
necessidade de transparência na aplicação dos recursos municipais e a obrigação de controle sobre
contratos, pagamentos e serviços executados, mostra-se indispensável o envio das informações e
documentos solicitados.
Diante da relevância da matéria, espera-se o pronto atendimento da presente solicitação.
Parauapebas, 07 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal