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materia nº 310/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 310 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO — SEMURB, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A IMPLANTAÇÃO DE PRAÇAS ADAPTADAS, INCLUSIVAS E SENSORIAIS PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA, CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, NEURODIVERGENTES E DEMAIS PÚBLICOS QUE NECESSITEM DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS, SEGUROS E ADEQUADOS AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
native_id11533

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:03:18.293120-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 310/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO — SEMURB, 
EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —
SEMSA E DEMAIS ÓRGÃOS 
COMPETENTES, A IMPLANTAÇÃO DE 
PRAÇAS ADAPTADAS, INCLUSIVAS E 
SENSORIAIS PARA CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
— TEA, CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, 
NEURODIVERGENTES E DEMAIS 
PÚBLICOS QUE NECESSITEM DE 
ESPAÇOS ACESSÍVEIS, SEGUROS E 
ADEQUADOS AO DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Municipal de Urbanismo — SEMURB, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras —
SEMOB, Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde 
— SEMSA, Secretaria Municipal de Educação — SEMED e demais órgãos competentes, que 
sejam adotadas, em caráter prioritário, as providências necessárias para a implantação de praças 
adaptadas, inclusivas e sensoriais no Município de Parauapebas, voltadas especialmente ao 
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista — TEA, crianças com deficiência, 
neurodivergentes e demais públicos que necessitem de espaços públicos acessíveis, 
compreendendo, no mínimo:
1. A implantação de praças adaptadas e inclusivas em pontos estratégicos do Município, 
priorizando bairros com maior concentração populacional e regiões com carência de 
espaços públicos de lazer infantil; 
2. A adaptação progressiva das praças já existentes, com instalação de brinquedos acessíveis 
e inclusivos, aptos ao uso por crianças com TEA, deficiência física, intelectual, sensorial, 
mobilidade reduzida e outras condições do neurodesenvolvimento; 
3. A criação de áreas sensoriais, com equipamentos, cores, texturas, sons controlados, painéis 
interativos e espaços que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e 
emocional das crianças; 
4. A instalação de brinquedos adaptados, tais como balanços com encosto e cinto de 
segurança, gangorras acessíveis, gira-gira adaptado, escorregadores inclusivos, rampas de 
acesso, brinquedos de integração e equipamentos adequados para crianças cadeirantes ou
com limitações motoras; 
5. A construção de espaços de acolhimento com menor estímulo sonoro e visual, destinados 
a crianças com hipersensibilidade sensorial, especialmente aquelas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista; 
6. A implantação de piso emborrachado, antiderrapante e seguro, com acessibilidade para 
cadeiras de rodas, carrinhos infantis e pessoas com mobilidade reduzida; 
7. A instalação de sinalização visual, lúdica e acessível, com placas informativas, 
pictogramas, comunicação alternativa e orientações de uso dos espaços; 
8. A garantia de acessibilidade nas calçadas, rampas, entradas, passagens internas, banheiros 
públicos, áreas de convivência e demais estruturas das praças; 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
9. A criação de espaços sombreados, com arborização, bancos, áreas de descanso e pontos 
de apoio para pais, mães, responsáveis, cuidadores e profissionais de acompanhamento; 
10. A realização de estudos técnicos para identificar os locais prioritários para implantação 
das praças inclusivas e sensoriais, considerando a demanda das famílias, das escolas, dos 
serviços de saúde e da rede de assistência social; 
11. A articulação com entidades, associações, profissionais da saúde, terapeutas ocupacionais, 
psicólogos, educadores, famílias atípicas e representantes da sociedade civil para auxiliar 
na definição dos equipamentos e do modelo adequado de praça inclusiva; 
12. A elaboração de cronograma de implantação, com previsão orçamentária, etapas de 
execução, bairros contemplados e prazo estimado para entrega dos espaços; 
13. A capacitação de equipes responsáveis pela manutenção, fiscalização e orientação de uso 
desses espaços, garantindo preservação, segurança e adequado funcionamento; 
14. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento, 
cronograma, bairros previstos, recursos necessários e ações adotadas para implantação das 
praças adaptadas, inclusivas e sensoriais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão, acessibilidade, dignidade e 
qualidade de vida das crianças com Transtorno do Espectro Autista — TEA, crianças com 
deficiência, neurodivergentes e demais públicos que necessitam de espaços públicos adequados, 
seguros e humanizados para lazer, convivência e desenvolvimento.
As praças públicas são ambientes essenciais para a socialização, recreação, estímulo motor, 
fortalecimento de vínculos familiares e desenvolvimento infantil. No entanto, grande parte desses 
espaços ainda não está preparada para receber crianças com necessidades específicas, especialmente 
aquelas com TEA, deficiência física, sensorial, intelectual ou limitações de mobilidade.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo, podem apresentar 
hipersensibilidade a ruídos, luzes, aglomerações, texturas e estímulos excessivos. Por isso, a criação 
de ambientes adaptados e sensoriais permite que essas crianças usufruam do espaço público com 
mais segurança, conforto e inclusão, respeitando suas particularidades e necessidades.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A implantação de praças adaptadas também beneficia crianças cadeirantes, crianças com 
deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, síndromes, transtornos do 
neurodesenvolvimento e mobilidade reduzida, além de favorecer a convivência entre crianças com 
e sem deficiência, promovendo respeito, empatia e integração social desde a infância.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, o direito ao lazer, à saúde, 
à convivência comunitária e à proteção integral da criança. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa 
com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista reforçam o dever do Poder Público de garantir acessibilidade, inclusão e igualdade 
de oportunidades.
Dessa forma, adaptar praças e criar espaços sensoriais não representa apenas uma melhoria 
urbanística, mas uma política pública de inclusão social, cuidado, acolhimento e respeito às famílias 
atípicas do Município de Parauapebas.
Além disso, a medida atende a uma demanda crescente de pais, mães, responsáveis e 
cuidadores que enfrentam diariamente a dificuldade de encontrar locais públicos adequados para 
levar suas crianças com segurança e tranquilidade. Muitas famílias deixam de frequentar praças e 
áreas de lazer justamente pela ausência de brinquedos adaptados, acessibilidade, segurança e 
estrutura compatível com as necessidades de seus filhos.
A criação de praças adaptadas e inclusivas demonstra sensibilidade social, compromisso 
com a infância e respeito às pessoas com deficiência, além de posicionar o Município de 
Parauapebas como referência na construção de espaços públicos mais humanos, acessíveis e 
democráticos.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 08 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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