Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 310/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO — SEMURB,
EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB,
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — SEMAS,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —
SEMSA E DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES, A IMPLANTAÇÃO DE
PRAÇAS ADAPTADAS, INCLUSIVAS E
SENSORIAIS PARA CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
— TEA, CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA,
NEURODIVERGENTES E DEMAIS
PÚBLICOS QUE NECESSITEM DE
ESPAÇOS ACESSÍVEIS, SEGUROS E
ADEQUADOS AO DESENVOLVIMENTO
INFANTIL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
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Municipal de Urbanismo — SEMURB, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras —
SEMOB, Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde
— SEMSA, Secretaria Municipal de Educação — SEMED e demais órgãos competentes, que
sejam adotadas, em caráter prioritário, as providências necessárias para a implantação de praças
adaptadas, inclusivas e sensoriais no Município de Parauapebas, voltadas especialmente ao
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista — TEA, crianças com deficiência,
neurodivergentes e demais públicos que necessitem de espaços públicos acessíveis,
compreendendo, no mínimo:
1. A implantação de praças adaptadas e inclusivas em pontos estratégicos do Município,
priorizando bairros com maior concentração populacional e regiões com carência de
espaços públicos de lazer infantil;
2. A adaptação progressiva das praças já existentes, com instalação de brinquedos acessíveis
e inclusivos, aptos ao uso por crianças com TEA, deficiência física, intelectual, sensorial,
mobilidade reduzida e outras condições do neurodesenvolvimento;
3. A criação de áreas sensoriais, com equipamentos, cores, texturas, sons controlados, painéis
interativos e espaços que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e
emocional das crianças;
4. A instalação de brinquedos adaptados, tais como balanços com encosto e cinto de
segurança, gangorras acessíveis, gira-gira adaptado, escorregadores inclusivos, rampas de
acesso, brinquedos de integração e equipamentos adequados para crianças cadeirantes ou
com limitações motoras;
5. A construção de espaços de acolhimento com menor estímulo sonoro e visual, destinados
a crianças com hipersensibilidade sensorial, especialmente aquelas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista;
6. A implantação de piso emborrachado, antiderrapante e seguro, com acessibilidade para
cadeiras de rodas, carrinhos infantis e pessoas com mobilidade reduzida;
7. A instalação de sinalização visual, lúdica e acessível, com placas informativas,
pictogramas, comunicação alternativa e orientações de uso dos espaços;
8. A garantia de acessibilidade nas calçadas, rampas, entradas, passagens internas, banheiros
públicos, áreas de convivência e demais estruturas das praças;
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9. A criação de espaços sombreados, com arborização, bancos, áreas de descanso e pontos
de apoio para pais, mães, responsáveis, cuidadores e profissionais de acompanhamento;
10. A realização de estudos técnicos para identificar os locais prioritários para implantação
das praças inclusivas e sensoriais, considerando a demanda das famílias, das escolas, dos
serviços de saúde e da rede de assistência social;
11. A articulação com entidades, associações, profissionais da saúde, terapeutas ocupacionais,
psicólogos, educadores, famílias atípicas e representantes da sociedade civil para auxiliar
na definição dos equipamentos e do modelo adequado de praça inclusiva;
12. A elaboração de cronograma de implantação, com previsão orçamentária, etapas de
execução, bairros contemplados e prazo estimado para entrega dos espaços;
13. A capacitação de equipes responsáveis pela manutenção, fiscalização e orientação de uso
desses espaços, garantindo preservação, segurança e adequado funcionamento;
14. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento,
cronograma, bairros previstos, recursos necessários e ações adotadas para implantação das
praças adaptadas, inclusivas e sensoriais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão, acessibilidade, dignidade e
qualidade de vida das crianças com Transtorno do Espectro Autista — TEA, crianças com
deficiência, neurodivergentes e demais públicos que necessitam de espaços públicos adequados,
seguros e humanizados para lazer, convivência e desenvolvimento.
As praças públicas são ambientes essenciais para a socialização, recreação, estímulo motor,
fortalecimento de vínculos familiares e desenvolvimento infantil. No entanto, grande parte desses
espaços ainda não está preparada para receber crianças com necessidades específicas, especialmente
aquelas com TEA, deficiência física, sensorial, intelectual ou limitações de mobilidade.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo, podem apresentar
hipersensibilidade a ruídos, luzes, aglomerações, texturas e estímulos excessivos. Por isso, a criação
de ambientes adaptados e sensoriais permite que essas crianças usufruam do espaço público com
mais segurança, conforto e inclusão, respeitando suas particularidades e necessidades.
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A implantação de praças adaptadas também beneficia crianças cadeirantes, crianças com
deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, síndromes, transtornos do
neurodesenvolvimento e mobilidade reduzida, além de favorecer a convivência entre crianças com
e sem deficiência, promovendo respeito, empatia e integração social desde a infância.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, o direito ao lazer, à saúde,
à convivência comunitária e à proteção integral da criança. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa
com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista reforçam o dever do Poder Público de garantir acessibilidade, inclusão e igualdade
de oportunidades.
Dessa forma, adaptar praças e criar espaços sensoriais não representa apenas uma melhoria
urbanística, mas uma política pública de inclusão social, cuidado, acolhimento e respeito às famílias
atípicas do Município de Parauapebas.
Além disso, a medida atende a uma demanda crescente de pais, mães, responsáveis e
cuidadores que enfrentam diariamente a dificuldade de encontrar locais públicos adequados para
levar suas crianças com segurança e tranquilidade. Muitas famílias deixam de frequentar praças e
áreas de lazer justamente pela ausência de brinquedos adaptados, acessibilidade, segurança e
estrutura compatível com as necessidades de seus filhos.
A criação de praças adaptadas e inclusivas demonstra sensibilidade social, compromisso
com a infância e respeito às pessoas com deficiência, além de posicionar o Município de
Parauapebas como referência na construção de espaços públicos mais humanos, acessíveis e
democráticos.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares,
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal