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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI A SEMANA LEGISLATIVA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11535

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-05-12 Proposição lida em Plenário
2026-05-11 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-11 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
INSTITUI A SEMANA LEGISLATIVA DE 
CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL E 
APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, a Semana 
Legislativa de Capacitação Institucional e Aperfeiçoamento Técnico, destinada à 
qualificação técnica e funcional dos servidores desta Casa.
Art. 2º A capacitação instituída por esta Resolução será realizada anualmente, 
preferencialmente em período anterior à apreciação da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º São objetivos da capacitação:
I – promover a qualificação técnica dos servidores da Câmara Municipal;
II – aperfeiçoar os procedimentos administrativos e legislativos;
III – fortalecer a elaboração, tramitação e fiscalização das matérias legislativas;
IV – incentivar a utilização das normas técnicas de redação institucional e legislativa;
V – promover formação sobre planejamento, orçamento público, processo legislativo, 
transparência, controle e fiscalização administrativa.
Art. 4º A programação poderá abordar temas relacionados:
I – ao funcionamento institucional da Câmara Municipal;
II – às atribuições funcionais dos servidores;
III – à técnica legislativa e redação institucional;
IV – ao planejamento público e processo orçamentário;
V – às emendas parlamentares impositivas, individuais e de bancada, bem como sua 
admissibilidade, execução e fiscalização;
VI – à transparência, controle interno e boas práticas administrativas.
Art. 5º O público-alvo prioritário será composto pelos servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Parauapebas.
Parágrafo único. Poderão participar da programação convidados, profissionais técnicos 
e representantes de instituições públicas ou órgãos de controle.
Art. 6º A organização das atividades caberá à Mesa Diretora, com apoio dos setores 
administrativos da Câmara Municipal.
Art. 7º A Câmara Municipal poderá expedir certificado institucional de participação.
Art. 8º A programação e os materiais produzidos poderão ser disponibilizados no portal 
institucional da Câmara Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Parauapebas (PA), 08 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui a Semana Legislativa de Capacitação Institucional e 
Aperfeiçoamento Técnico no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, com a 
finalidade de fortalecer a qualificação técnica e funcional dos servidores no exercício das 
atividades legislativas e administrativas desta Casa.
A medida se justifica pela necessidade de aperfeiçoamento técnico permanente das 
rotinas administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, especialmente após 
as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 5.545, de 19 de dezembro de 2024, que 
atualizou dispositivos da estrutura funcional e do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas. 
A proposta também contribui para o aprimoramento da produção legislativa, da redação 
institucional, da fiscalização e do planejamento orçamentário, em conformidade com as 
exigências técnicas previstas na Instrução Normativa nº 06/2025/TCMPA, que 
estabeleceu critérios de transparência, rastreabilidade, controle e fiscalização das 
emendas parlamentares impositivas municipais no Estado do Pará. 
Trata-se de medida institucional, preventiva e necessária ao fortalecimento técnico e 
administrativo do Poder Legislativo Municipal.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Resolução.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB

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