PROJETO DE LEI N.º 69/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“EDUCAESPORTE” COM A ABERTURA DAS
QUADRAS ESPORTIVAS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS NOS FINAIS
DE SEMANA, PARA ATENDIMENTO A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM
ATIVIDADES ESPORTIVAS COORDENADAS
POR PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa
“EducaEsporte”, com a finalidade de promover a prática esportiva e recreativa de
crianças e adolescentes, utilizando as quadras esportivas das escolas municipais aos
sábados e domingos.
Art. 2º As atividades do programa serão coordenadas por professores de Educação Física
da rede municipal de ensino, podendo contar com a colaboração de estagiários, monitores
e voluntários previamente cadastrados.
Art. 3ºSão objetivos do programa:
I – Incentivar a prática esportiva e o lazer saudável entre crianças e adolescentes;
II – Contribuir para a prevenção de situações de risco social, como o uso de drogas e a
violência;
III – Promover a integração da comunidade escolar com a comunidade local;
IV – Desenvolver valores como respeito, disciplina, trabalho em equipe e cidadania;
V – Utilizar o espaço escolar como ambiente de convivência comunitária, fortalecendo
a função social da escola.
Art. 4º As atividades poderão contemplar práticas como futebol, futsal, voleibol,
basquete, handebol, atletismo, ginástica, capoeira e outras modalidades esportivas
adequadas ao espaço físico de cada unidade escolar.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) ficará responsável pela
organização do programa, podendo firmar parcerias com a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer (SEMEL), associações comunitárias, conselhos escolares e entidades da
sociedade civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei institui o Programa EducaEsporte, destinado
à abertura das quadras esportivas das escolas municipais de Parauapebas nos
finais de semana, para a prática de esportes e atividades recreativas por crianças e
adolescentes, sob a coordenação de professores de Educação Física da rede
municipal de ensino.
A iniciativa reconhece que o esporte é um instrumento essencial de
inclusão social, promoção da saúde e formação cidadã, capaz de contribuir de
maneira decisiva para o desenvolvimento físico, emocional e social dos jovens. Ao
oferecer acesso gratuito, seguro e supervisionado a práticas esportivas, o
município reforça sua política pública voltada à juventude, utilizando os espaços
escolares como polos comunitários de convivência.
Estudos e experiências em diversos municípios brasileiros demonstram
que programas semelhantes resultam na redução da evasão escolar, prevenção de
situações de risco social (como envolvimento com drogas e violência) e
fortalecimento dos laços comunitários. Além disso, ao abrir as quadras escolares
aos finais de semana, evita-se a ociosidade desses espaços públicos, garantindo
melhor aproveitamento da infraestrutura já existente.
O EducaEsporte também promove a integração entre escola e
comunidade, estimula valores como respeito, disciplina, solidariedade e
cooperação, e incentiva hábitos de vida saudável, alinhando-se às diretrizes
nacionais de educação integral e de valorização do esporte como política pública.
Diante de sua relevância social e educacional, este Projeto representa
um avanço significativo para a juventude de Parauapebas e para a consolidação de
políticas municipais que unem educação, esporte e cidadania.
Assim, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares,
convicta de que sua aprovação trará benefícios duradouros às nossas crianças,
adolescentes e à comunidade como um todo.
Parauapebas, 07 maio de 2025
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)