ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 202/2026
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
COMBATE AOS GOLPES VIRTUAIS NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município
de Parauapebas.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – Promover a divulgação de conteúdos informativos listando os tipos de golpes virtuais e as
maneiras de prevenir esses golpes segundo instruções fornecidas pelos órgãos de segurança;
II – Promover fóruns e canais de debate com a participação de representantes de segurança
urbana e sociedade em geral para proporcionar ações de combate e enfrentamento de novas
ocorrências;
III – Divulgar canais oficiais para a realização de denúncias formuladas pelas vítimas e aquelas
pessoas que identificarem o possível golpe virtual antes de sua ocorrência;
IV - Combater e denunciar sites falsos, mensagens suspeitas recebidas por meio de e-mails,
mensagens telefônicas, WhatsApp e toda a atividade suspeita disseminada pela internet que
causem riscos ou prejuízos à população de modo geral;
V – Promover movimentos e debates com a participação de órgão de segurança pública urbana
para conscientizar a população sobre mecanismos de prevenção e combate a prática de golpes
virtuais;
VI – Auxiliar as vítimas quanto ao procedimento a ser adotado para denúncias e qualquer outra
ocorrência;
VII – Acompanhamento quanto a prevenção e controle de novos casos.
Art. 3º A Campanha deverá ser realizada permanentemente com a participação da população
junto aos órgãos oficiais em todos os equipamentos públicos do Município de Parauapebas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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§ 1º A Campanha deverá ser institucional e balizada pelos instrumentos legais e canais oficiais
de denúncias podendo ser veiculadas através de sites oficiais e cartazes a serem afixados em
local de fácil visualização, podendo ser adicionadas outras intervenções que forem necessárias,
a critério do Poder Executivo.
§ 2º Poderão ser desenvolvidas apresentações promovidas por órgãos de segurança para
conscientização da população em espaços públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 08 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A instituição da Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de
Parauapebas representa uma iniciativa fundamental para proteger os cidadãos em um contexto
de crescente digitalização e exposição a crimes cibernéticos. Com o avanço das tecnologias e
a popularização do acesso à internet, a prática de golpes virtuais tornou-se uma preocupação
significativa, afetando pessoas de todas as idades e classes sociais, causando prejuízos
financeiros e emocionais consideráveis.
Dados alarmantes reforçam a urgência dessa medida. Segundo o relatório de crimes
cibernéticos divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2023, o Brasil
registrou um aumento de 65% nos golpes virtuais, especialmente aqueles relacionados a
fraudes financeiras. Ainda assim, uma pesquisa realizada pela PSafe revelou que, somente no
primeiro semestre de 2024, mais de 5 milhões de tentativas de golpes virtuais foram bloqueadas
no país, evidenciando a magnitude do problema.
A criação dessa campanha é um passo essencial para educar e conscientizar a população,
promovendo a disseminação de informações sobre os tipos de golpes mais comuns, como
phishing, clonagem de contas de aplicativos de mensagens, sites falsos e fraudes bancárias.
Além disso, a iniciativa prevê o fortalecimento da articulação entre o poder público, os órgãos
de segurança e a sociedade civil, possibilitando um enfrentamento mais eficaz e organizado
contra essas práticas criminosas.
Sorocaba, como uma cidade referência em inovação e desenvolvimento, deve liderar esforços
na proteção de seus cidadãos contra crimes digitais. A campanha proposta também se alinha
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, em
especial o ODS 16, que visa "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o
desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições
eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.".
Além disso, a proposta integra o contexto das políticas públicas externas para a segurança
digital e urbana, promovendo a utilização consciente e segura das tecnologias. A participação
da população em fóruns, debates e atividades educativas garantirá um ambiente de maior
segurança e confiança no uso de ferramentas digitais.
Por fim, a implementação da campanha permanente de combate aos golpes virtuais em
Parauapebas demonstra o compromisso do município com a proteção de seus cidadãos e a
promoção de um ambiente digital mais seguro e confiável, contribuindo diretamente para o
bem-estar social e econômico da comunidade.
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Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares na discussão e aprovação deste Projeto de
Lei de extrema relevância social.
Parauapebas/Pa, 08 de maio de 2026.
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR