ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 148/2026
INSTITUI O PROGRAMA “RENOVA SAÚDE E
CIDADANIA” NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Renova Saúde e
Cidadania”, com a finalidade de promover a manutenção, recuperação, conservação e
reaproveitamento de cadeiras hospitalares, macas e demais mobiliários das unidades de saúde,
observados padrões de segurança, higiene e qualidade adequados ao uso assistencial.
Art. 2º O Programa poderá utilizar, como ação complementar, mão de obra de pessoas privadas
de liberdade, mediante instrumento de cooperação com o órgão responsável pela administração
do sistema penitenciário e demais autoridades competentes, observada a legislação vigente
aplicável à execução penal.
Parágrafo único. A execução das atividades previstas no caput deverá observar as autorizações
e condições legais pertinentes, inclusive quanto a local, jornada, escolta/monitoramento
quando necessário e regras de segurança.
Art. 3º A participação de pessoas privadas de liberdade no Programa será voluntária e
dependerá, no mínimo:
I – De bom comportamento, na forma informada pela autoridade competente;
II – De aptidão para atividades laborais compatíveis com a finalidade do Programa;
III – De supervisão técnica adequada, com orientação e acompanhamento;
IV – Do cumprimento das normas de segurança do trabalho e do ambiente;
V – De capacitação prévia ou treinamento básico para execução das atividades;
VI – Do fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e das condições
necessárias de saúde e segurança;
VII – Da observância dos efeitos legais do trabalho prisional, inclusive quando aplicável quanto
à remição e demais consequências previstas em lei
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
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Art. 4º O Programa poderá ser executado por meio de parcerias e cooperações, conforme a
legislação vigente, com:
I – Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal;
II – Órgãos do sistema penitenciário e instituições correlatas;
III – Instituições de ensino e entidades de formação profissional;
IV – Iniciativa privada e organizações da sociedade civil, quando cabível.
Art. 5.º A execução do Programa não implicará substituição de servidores públicos ou de
trabalhadores contratados/terceirizados em atividades permanentes da administração
municipal, devendo se limitar às ações de recuperação e conservação de mobiliários e
atividades correlatas definidas em plano de trabalho.
Art. 6.º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, conforme disponibilidade
administrativa, técnica e orçamentária do Município.
Art. 7.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto
aos fluxos operacionais, padrões mínimos de segurança e higiene, critérios de seleção,
supervisão e logística de recebimento, recuperação e destinação dos mobiliários.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária
vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 08 de maio de 2026.
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Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui, no Município de Parauapebas, o Programa “Renova Saúde
e Cidadania”, voltado à manutenção, recuperação e reaproveitamento de mobiliários
hospitalares e assistenciais, como macas, cadeiras e equipamentos similares utilizados nas
unidades de saúde.
A medida atende a um problema objetivo: a deterioração natural desses bens, quando não
enfrentada com manutenção adequada, conduz ao descarte prematuro e à necessidade de
reposições constantes, com impacto direto sobre o erário. Muitas vezes, itens com potencial de
recuperação são inutilizados por ausência de rotina de conservação, gerando desperdício de
recursos públicos e prejuízo à estrutura de atendimento.
O Programa propõe uma resposta eficiente e socialmente útil. Ao permitir a recuperação e
conservação de mobiliários, reduz-se o custo de aquisição de novos itens, melhora-se a
ambiência das unidades de saúde e estimula-se a lógica de reaproveitamento e sustentabilidade.
Além disso, o Projeto prevê, como ação complementar e mediante cooperação com o sistema
penitenciário, a possibilidade de participação voluntária de pessoas privadas de liberdade, com
supervisão técnica, capacitação, EPIs e observância das normas legais aplicáveis,
reconhecendo o trabalho como instrumento de dignidade e reinserção social.
O texto foi construído com prudência institucional: a execução é gradual, depende de
instrumentos de cooperação e regulamentação do Poder Executivo, e há vedação expressa de
substituição de mão de obra regular por trabalho prisional, preservando a integridade
administrativa e o interesse público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria, por sua
relevância econômica, administrativa e social para o Município de Parauapebas
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Parauapebas/Pa, 08 de maio de 2026
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR