PROJETO DE LEI Nº 0190/2026
DE 08 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À
AUTOMUTILAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção à Automutilação nas escolas da rede
municipal de Parauapebas, com foco na promoção da saúde mental e na proteção de crianças e
adolescentes.
Art. 2º - Constituem diretrizes das ações de prevenção à automutilação no ambiente escolar:
I – a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico;
II – o acolhimento adequado e a escuta qualificada dos estudantes;
III – o respeito à dignidade, à privacidade e à condição peculiar de desenvolvimento de
crianças e adolescentes;
IV – a articulação com a rede pública competente para acompanhamento dos casos
identificados.
Art. 3º - A execução da política pública de que trata a presente lei poderá ser realizada com base
em ações educativas, preventivas e informativas voltadas à comunidade escolar.
Art. 4º - A implementação das ações terá como referência as normas vigentes de proteção
integral à criança e ao adolescente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 08 de maio de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0190/2026
DE 08 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da rede municipal de ensino de
Parauapebas, a Política Municipal de Prevenção à Automutilação nas Escolas, com a finalidade de
promover ações permanentes de conscientização, prevenção, acolhimento, identificação precoce e
encaminhamento adequado de estudantes em situação de sofrimento emocional, psicológico ou
comportamental.
A automutilação tem se tornado uma preocupante realidade entre crianças, adolescentes e
jovens em idade escolar, configurando-se como grave questão de saúde pública e de proteção social.
Em muitos casos, o ato de ferir o próprio corpo está associado a transtornos emocionais, ansiedade,
depressão, bullying, violência doméstica, exclusão social, abuso psicológico, conflitos familiares e
outras situações de vulnerabilidade que afetam diretamente o desenvolvimento físico, mental e social
dos estudantes.
O ambiente escolar, por sua relevância na formação humana e social, desempenha papel
fundamental na identificação de sinais de sofrimento psíquico, na promoção do diálogo e no
fortalecimento de ações preventivas voltadas à saúde mental. A escola, muitas vezes, é o primeiro
espaço onde comportamentos de risco são percebidos, razão pela qual se faz necessária a
implementação de políticas públicas estruturadas e permanentes sobre o tema.
A presente proposta busca criar mecanismos institucionais de prevenção e orientação,
promovendo campanhas educativas, palestras, capacitações para profissionais da educação, atividades
de conscientização junto às famílias e encaminhamento especializado dos estudantes que necessitem
de acompanhamento psicológico ou assistência multidisciplinar.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
da proteção integral à criança e ao adolescente e do direito fundamental à saúde e à educação,
previstos nos arts. 1º, III, 6º, 196 e 227 da Constituição Federal. Também guarda consonância com o
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que estabelece ser dever da
família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, saúde, dignidade, respeito e convivência saudável de crianças e adolescentes.
Além disso, a proposta está alinhada à Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, reforçando a necessidade de atuação articulada
entre educação, saúde, assistência social e comunidade escolar na prevenção de comportamentos auto
lesivos.
A criação de uma política municipal específica permitirá maior organização das ações
preventivas no âmbito da educação pública municipal, fortalecendo o acolhimento humanizado,
reduzindo estigmas relacionados à saúde mental e promovendo um ambiente escolar mais seguro,
saudável e inclusivo.
Importante destacar que a prevenção é a medida mais eficaz para reduzir casos de
automutilação e demais transtornos emocionais entre estudantes, sendo indispensável que o Poder
Público atue de forma preventiva, educativa e integrada, priorizando a proteção da vida e do bem-estar
dos alunos da rede municipal.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas públicas
de saúde emocional e proteção estudantil, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Plenário
João Prudêncio de Brito, 08 de maio de 2026.
Plenário João Prudêncio de Brito, 08 de maio de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil