texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 198/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, A CAMPANHA PERMANENTE
“ESCUTE O SILÊNCIO”, VOLTADA À
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a campanha
permanente “Escute o Silêncio”, destinada à conscientização, prevenção e
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A campanha poderá ser desenvolvida durante todo o ano, com intensificação das
ações no mês de maio, em alusão ao combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da violência sexual contra crianças
e adolescentes;
II – incentivar a identificação precoce de sinais físicos, emocionais e comportamentais
relacionados ao abuso e à exploração sexual;
III – fortalecer a cultura da proteção integral e da denúncia;
IV – divulgar canais oficiais de denúncia, acolhimento e proteção;
V – estimular ações educativas voltadas às famílias, instituições de ensino e
comunidade em geral.
Art. 4º A campanha poderá ser desenvolvida por meio de:
I – palestras, seminários, debates e ações educativas;
II – divulgação de materiais informativos em espaços públicos e meios digitais;
III – mobilizações sociais e comunitárias;
IV – parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 5º As ações relacionadas à campanha observarão os princípios da proteção integral
previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 08 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a campanha permanente “Escute o Silêncio”, com o
objetivo de fortalecer as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Parauapebas.
A violência sexual infantojuvenil representa uma das mais graves violações de direitos
humanos, causando impactos físicos, emocionais e sociais muitas vezes irreversíveis às
vítimas. Em grande parte dos casos, o silêncio, o medo e a subnotificação dificultam a
identificação precoce e a atuação da rede de proteção.
Dados da campanha nacional Maio Laranja apontam que, no Brasil, três crianças e
adolescentes sofrem violência sexual a cada hora, sendo que grande parte dos casos
ocorre dentro do próprio ambiente familiar ou em círculos de convivência próximos.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o canal Disque 100
registrou milhares de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes
nos últimos anos, evidenciando a necessidade permanente de ações educativas e
preventivas em todo o país.
Em Parauapebas, o fortalecimento das ações de conscientização social e incentivo à
denúncia se mostra essencial diante do crescimento populacional do município e da
necessidade de ampliar mecanismos de proteção à infância e adolescência.
A campanha proposta busca estimular a sociedade a reconhecer sinais de abuso, fortalecer
a cultura da proteção e da denúncia e ampliar o debate público sobre a proteção integral
de crianças e adolescentes.
Diante da relevância social da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
open original →