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materia nº 198/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A CAMPANHA PERMANENTE “ESCUTE O SILÊNCIO”, VOLTADA À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria — —
2026-05-12 Proposição lida em Plenário — —
2026-05-11 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-11 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 198/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, A CAMPANHA PERMANENTE 
“ESCUTE O SILÊNCIO”, VOLTADA À 
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL 
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a campanha 
permanente “Escute o Silêncio”, destinada à conscientização, prevenção e 
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A campanha poderá ser desenvolvida durante todo o ano, com intensificação das 
ações no mês de maio, em alusão ao combate ao abuso e à exploração sexual de 
crianças e adolescentes.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da violência sexual contra crianças 
e adolescentes;
II – incentivar a identificação precoce de sinais físicos, emocionais e comportamentais 
relacionados ao abuso e à exploração sexual;
III – fortalecer a cultura da proteção integral e da denúncia;
IV – divulgar canais oficiais de denúncia, acolhimento e proteção;
V – estimular ações educativas voltadas às famílias, instituições de ensino e 
comunidade em geral.
Art. 4º A campanha poderá ser desenvolvida por meio de:
I – palestras, seminários, debates e ações educativas;
II – divulgação de materiais informativos em espaços públicos e meios digitais;
III – mobilizações sociais e comunitárias;
IV – parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 5º As ações relacionadas à campanha observarão os princípios da proteção integral 
previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 08 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a campanha permanente “Escute o Silêncio”, com o 
objetivo de fortalecer as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento da 
violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Parauapebas.
A violência sexual infantojuvenil representa uma das mais graves violações de direitos 
humanos, causando impactos físicos, emocionais e sociais muitas vezes irreversíveis às 
vítimas. Em grande parte dos casos, o silêncio, o medo e a subnotificação dificultam a 
identificação precoce e a atuação da rede de proteção.
Dados da campanha nacional Maio Laranja apontam que, no Brasil, três crianças e 
adolescentes sofrem violência sexual a cada hora, sendo que grande parte dos casos 
ocorre dentro do próprio ambiente familiar ou em círculos de convivência próximos.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o canal Disque 100 
registrou milhares de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes 
nos últimos anos, evidenciando a necessidade permanente de ações educativas e 
preventivas em todo o país.
Em Parauapebas, o fortalecimento das ações de conscientização social e incentivo à 
denúncia se mostra essencial diante do crescimento populacional do município e da 
necessidade de ampliar mecanismos de proteção à infância e adolescência.
A campanha proposta busca estimular a sociedade a reconhecer sinais de abuso, fortalecer 
a cultura da proteção e da denúncia e ampliar o debate público sobre a proteção integral 
de crianças e adolescentes.
Diante da relevância social da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres pares.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB

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