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PROJETO DE LEI Nº 197/2026
INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DO BANCO DE
REAPROVEITAMENTO DE
MÓVEIS E MATERIAIS
INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Reaproveitamento de Móveis e
Materiais, destinado à coleta, recuperação, armazenamento e redistribuição de móveis,
equipamentos e materiais em desuso provenientes de órgãos públicos, empresas privadas e
doações da sociedade civil.
Art. 2º O Banco Municipal de Reaproveitamento terá como finalidade:
I – promover o reaproveitamento de móveis e materiais que ainda possuam condições de uso;
II – reduzir o desperdício e incentivar práticas sustentáveis;
III – atender famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – auxiliar instituições filantrópicas, associações comunitárias, escolas, creches, entidades
religiosas, projetos sociais e demais locais que necessitem de apoio material;
V – incentivar parcerias entre o poder público e a iniciativa privada voltadas à
responsabilidade social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá criar ou destinar galpão, depósito, centro logístico ou
espaço adequado para funcionamento do Banco Municipal de Reaproveitamento.
Parágrafo único. O espaço poderá ser utilizado para:
I – triagem dos materiais recebidos;
II – pequenos reparos e restauração de móveis;
III – armazenamento e organização dos itens;
IV – distribuição às pessoas e instituições cadastradas.
Art. 4º Poderão ser recebidos pelo programa:
I – mesas, cadeiras, armários, estantes e demais móveis;
II – equipamentos de escritório;
III – materiais escolares;
IV – eletrodomésticos e utensílios em condições de uso;
V – outros bens considerados reaproveitáveis pela administração pública.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais deverão, sempre que possível, encaminhar ao
Banco Municipal os móveis e materiais considerados inservíveis para uso interno, mas que
ainda apresentem condições de reaproveitamento.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação
com:
I – empresas privadas;
II – organizações não governamentais;
III – cooperativas;
IV – instituições beneficentes;
V – instituições de ensino técnico e profissionalizante.
Art. 7º A distribuição dos materiais será realizada mediante critérios sociais definidos
pelo Poder Executivo, priorizando:
I – famílias de baixa renda;
II – pessoas atingidas por desastres ou emergências;
III – instituições sociais sem fins lucrativos;
IV – comunidades carentes;
V – escolas e projetos sociais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas de arrecadação e
conscientização sobre reutilização e descarte sustentável de móveis e materiais.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parauapebas, 08 de maio de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar um sistema municipal de reaproveitamento de
móveis e materiais que deixaram de ser utilizados por órgãos públicos, empresas privadas ou
pela própria população, evitando desperdícios e promovendo benefício social no município de
Parauapebas.
Muitos móveis considerados sem utilidade para determinados setores ainda possuem
condições adequadas de uso e podem auxiliar famílias carentes, instituições sociais, escolas
e projetos comunitários que enfrentam dificuldades estruturais.
Além do impacto social, a proposta contribui para a sustentabilidade ambiental,
reduzindo descarte irregular de resíduos e incentivando a cultura do reaproveitamento.
A criação de um galpão ou centro de reaproveitamento permitirá organização,
recuperação e redistribuição adequada desses materiais, fortalecendo políticas públicas de
assistência social e responsabilidade ambiental no município.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após
cumprido o rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras
vereadoras.
Parauapebas, 08 de maio de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007
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