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INDICAÇÃO Nº 334/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA
CRIADO UM CENTRO MUNICIPAL DE APOIO
PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM
DEFICIÊNCIA.
Autor: José Ramos de Oliveira – Zé da Lata.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta Casa
de Leis, encaminhe-se o ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito, AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, INDICANDO, QUE SEJA CRIADO UM CENTRO MUNICIPAL DE APOIO
PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA.
Neste sentido, pedimos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que tenha a atenção
que esta indicação merece.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
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JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - AVANTE
GABINETE N° 007 - ZÉ DA LATA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fortalecer a política municipal de educação
inclusiva, por meio da implantação de um Centro Municipal de Apoio Pedagógico
Especializado, destinado ao atendimento complementar de estudantes com deficiência e
demais necessidades educacionais específicas da rede pública municipal.
A crescente demanda por acompanhamento especializado demonstra a necessidade de
ampliação da estrutura técnica e pedagógica do município, garantindo suporte adequado às
unidades escolares, aos profissionais da educação e às famílias, promovendo inclusão,
permanência escolar e desenvolvimento educacional dos alunos atendidos.
O referido centro permitirá a oferta de atendimento educacional especializado, apoio
pedagógico multidisciplinar, capacitação continuada aos profissionais da rede e
desenvolvimento de metodologias inclusivas, fortalecendo as ações já desenvolvidas pela
gestão municipal na área da educação.
Além de contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a medida
promoverá maior acessibilidade educacional, redução das dificuldades de acompanhamento
escolar e fortalecimento das políticas públicas de inclusão no município.
A presente indicação encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, bem como na Lei Brasileira de Inclusão –
Lei nº 13.146/2015.
Dessa forma, a implantação do Centro Municipal de Apoio Pedagógico representa
importante avanço para a educação pública de Parauapebas, alinhando-se ao compromisso
institucional de promoção da inclusão, acessibilidade e qualidade no ensino público
municipal. É nesse entendimento que apresento a presente INDICAÇÃO, e peço aos
meus nobres pares a aprovação desta importante indicação.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
________________________________________
JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - AVANTE
GABINETE N° 007 - ZÉ DA LATA
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