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materia nº 226/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 226 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE À SAÚDE PARA MULHERES COM DEFICIÊNCIA E MULHERES COM OBESIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-05-19 Proposição lida em Plenário
2026-05-18 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-18 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº226/2026
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE À 
SAÚDE PARA MULHERES COM 
DEFICIÊNCIA E MULHERES COM 
OBESIDADE NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: GRACIELE BRITO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação da Política Municipal de 
Acessibilidade à Saúde para Mulheres com Deficiência e Mulheres com Obesidade, com 
a finalidade de promover o acesso digno, igualitário e adequado aos serviços de saúde no 
Município de Parauapebas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou dificultem a 
participação plena das mulheres nos serviços de saúde, incluindo práticas discriminatórias 
relacionadas à deficiência ou à obesidade;
II – Barreiras estruturais: limitações físicas, estruturais ou de equipamentos que 
impossibilitem o atendimento adequado a mulheres com deficiência ou obesidade;
III – Barreiras comunicacionais: dificuldades de comunicação que limitem o acesso à 
informação e ao atendimento, especialmente para pessoas com deficiência auditiva, visual 
ou outras condições que exijam recursos de acessibilidade.
Art. 3º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de que trata 
esta Lei:
I – Adequação gradual das unidades de saúde do município para garantir atendimento 
acessível a mulheres com deficiência e mulheres com obesidade;
II – disponibilização de equipamentos adequados, como macas, cadeiras, balanças e 
equipamentos médicos adaptados a diferentes condições físicas e corporais;
III – capacitação contínua das equipes de saúde para atendimento humanizado, livre de 
estigmas e discriminações;
IV – promoção da acessibilidade comunicacional nos serviços públicos de saúde, 
incluindo recursos de acessibilidade, quando necessário;
V – incentivo à promoção da igualdade de acesso aos serviços preventivos, consultas 
médicas, exames ginecológicos e demais atendimentos essenciais à saúde da mulher.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações, campanhas educativas e 
programas voltados à promoção da acessibilidade e do atendimento humanizado às 
mulheres com deficiência e mulheres com obesidade na rede pública de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Graciele Brito.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer diretrizes para a 
implementação de uma Política Municipal de Acessibilidade à Saúde voltada às mulheres 
com deficiência e às mulheres com obesidade no Município de Parauapebas.
Apesar dos avanços normativos no campo dos direitos humanos e da saúde 
pública, muitas mulheres ainda enfrentam obstáculos significativos no acesso aos 
serviços de saúde, especialmente quando possuem deficiência ou apresentam obesidade. 
Tais barreiras podem ser estruturais, comunicacionais ou atitudinais, dificultando ou até 
impossibilitando a realização de consultas médicas, exames preventivos e atendimentos 
especializados.
Em diversas unidades de saúde brasileiras ainda se observa a inexistência de 
equipamentos adequados, como macas, balanças, cadeiras ginecológicas e outros 
instrumentos compatíveis com diferentes condições físicas e corporais. Essa realidade 
acaba comprometendo a qualidade do atendimento e contribuindo para o diagnóstico 
tardio de doenças, especialmente aquelas relacionadas à saúde da mulher.
A proposta busca incentivar a adoção de medidas que promovam a adaptação 
das unidades de saúde, a capacitação das equipes profissionais e a ampliação das 
condições de acessibilidade, garantindo atendimento digno, humanizado e igualitário para 
todas as mulheres.
Além disso, a iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais do 
direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como com as 
diretrizes da legislação federal voltada à inclusão e à proteção das pessoas com 
deficiência.
Dessa forma, a presente proposição pretende fortalecer as políticas públicas 
de inclusão, ampliar o acesso aos serviços de saúde e promover maior equidade no 
atendimento às mulheres no Município de Parauapebas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas, 15 de maio de 2026
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)

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