texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 333/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES
DE FORTALECIMENTO A ACESSIBILIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
ESPECIALMENTE NOS CONTEÚDOS
INSTITUCIONAIS AUDIOVISUAIS, REPARTIÇÕES
PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE, COM A
DISPONIBILIZAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS.
Autor: José Ramos de Oliveira – Zé da Lata.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta Casa de
Leis, encaminhe-se o ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito, AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, INDICANDO, a IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE
FORTALECIMENTO A ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA SURDA NOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE
INTÉRPRETE DE LIBRAS.
Neste sentido, pedimos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que tenha a atenção que
esta indicação merece.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
________________________________________
JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - AVANTE
GABINETE N° 007 - ZÉ DA LATA
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de
acessibilidade comunicacional já desenvolvidas pelo Município, garantindo maior
efetividade no acesso da comunidade surda às informações oficiais e aos serviços públicos
municipais.
A presença de intérprete de Libras em unidades de atendimento, sobretudo na área da
saúde, representa instrumento indispensável para assegurar atendimento digno, seguro,
humanizado e eficiente às pessoas com deficiência auditiva, evitando barreiras de
comunicação que possam comprometer o acesso aos serviços públicos.
Da mesma forma, a inclusão de tradução em Libras nos conteúdos institucionais
divulgados pela Câmara Municipal e pelo Poder Executivo fortalece a transparência pública,
amplia o acesso à informação e assegura efetiva participação cidadã da comunidade surda.
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Federal nº
10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de
comunicação e expressão, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade nos serviços públicos.
Dessa forma, a adoção das medidas ora indicadas representa avanço institucional, social e
humanitário, reafirmando o compromisso do Município com a inclusão, a cidadania e o respeito
aos direitos das pessoas com deficiência.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
________________________________________
JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
VEREADOR - AVANTE
GABINETE N° 007 - ZÉ DA LATA
open original →