INDICAÇÃO N° 325/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE DURANTE A
ELABORAÇÃO, REVISÃO E
TRAMITAÇÃO DA REFORMA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO,
SEJAM MANTIDOS, PRESERVADOS E
RESPEITADOS OS DIREITOS, E
GRATIFICAÇÕES JÁ CONQUISTADOS
PELOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta Casa de
Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio Ramos de
Oliveira Neto, com cópia à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria-Geral do
Município e aos demais órgãos competentes, que, durante a elaboração, revisão e tramitação
de qualquer proposta relacionada à Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal,
sejam mantidos, preservados e respeitados os direitos dos servidores públicos municipais,
especialmente aqueles já assegurados por leis, planos de cargos, carreiras, remuneração,
estatutos, gratificações, adicionais e demais conquistas funcionais.
Indica-se, ainda, que o Poder Executivo se abstenha de encaminhar ou implementar medidas
que impliquem redução direta ou indireta da remuneração dos servidores, supressão de
gratificações, rebaixamento de percentuais, alteração prejudicial de bases de cálculo, retirada
de adicionais ou limitação de direitos historicamente conquistados pelas categorias.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Os servidores públicos são a base do funcionamento da máquina pública. São eles que
atendem a população nas escolas, nas unidades de saúde, na fiscalização, na segurança, na
assistência social, no trânsito, no meio ambiente, na administração, nos serviços essenciais e em
tantos outros setores que sustentam diariamente o Município de Parauapebas.
Modernizar a gestão pública é importante, mas essa modernização deve ocorrer com
responsabilidade, planejamento, diálogo e respeito às conquistas dos servidores, e não por meio
de medidas que reduzam gratificações, alterem bases de cálculo, revoguem vantagens ou
imponham perdas remuneratórias às categorias.
Muitos dos direitos hoje previstos na legislação municipal não surgiram por acaso. São
frutos de anos de luta, mobilização, negociação e reconhecimento das condições especiais de
trabalho enfrentadas por diversas categorias. Gratificações, adicionais de risco, adicionais de
insalubridade, vantagens de carreira, progressões e demais direitos remuneratórios devem ser
tratados como instrumentos de valorização profissional e reconhecimento do serviço público
prestado à sociedade...
Qualquer medida que pretenda reduzir ou retirar direitos dos servidores, sob o
argumento de ajuste fiscal, precisa ser analisada com extrema cautela. O servidor público não
pode ser colocado como responsável pelos problemas financeiros do Município, nem pode ser
chamado a pagar a conta de eventuais falhas de planejamento, má gestão, excesso de gastos em
áreas não essenciais ou falta de prioridade administrativa.
A responsabilidade fiscal é importante, mas ela não pode servir de justificativa para
enfraquecer carreiras, desvalorizar profissionais e desmontar direitos legalmente conquistados.
O equilíbrio das contas públicas deve ser buscado com gestão eficiente, combate ao desperdício,
revisão de contratos, controle de despesas desnecessárias, planejamento orçamentário e
transparência, e não com a retirada de direitos de quem trabalha e sustenta diariamente os
serviços públicos municipais.
Além disso, alterações que impactam a remuneração, a jornada, as gratificações, os
adicionais e a estrutura das carreiras devem ser amplamente debatidas. Não é razoável que
propostas dessa natureza sejam construídas sem escuta efetiva dos servidores e de suas
entidades representativas. Matérias que atingem diretamente a vida funcional de milhares de
trabalhadores precisam passar por audiências públicas, estudos técnicos, análise legislativa
cuidadosa e diálogo democrático.
Dessa forma, esta Indicação busca garantir que a Reforma Administrativa, caso avance,
não represente retrocesso social, perda salarial, desvalorização profissional ou supressão de
direitos. O Poder Executivo deve assegurar que nenhuma categoria seja prejudicada e que os
direitos já conquistados sejam preservados, respeitando a dignidade dos servidores e a
continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que adote todas as
providências necessárias para que, durante a elaboração e tramitação da Reforma
Administrativa, sejam mantidos e preservados os direitos dos servidores públicos municipais,
garantindo diálogo, transparência, responsabilidade e respeito às conquistas históricas das
categorias.
Assim sendo e diante da relevância que o assunto requer, apresentamos esta proposição e
pedimos que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador
Anderson Moratório dispense a atenção que o assunto merece e que esta indicação seja
aprovada à unanimidade dos excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026
_______________________________
Elvis Silva Cruz – ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil