br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 339/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 339 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COM RECURSOS ORIUNDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DO ART. 320 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA, DA MOBILIDADE URBANA, DA FISCALIZAÇÃO, DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E AO CUSTEIO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11571

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:58:41.607489-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO 339/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 
FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COM 
RECURSOS ORIUNDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO, 
NOS TERMOS DO ART. 320 DO CÓDIGO DE 
TRÂNSITO BRASILEIRO, DESTINADO AO 
FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA, 
DA MOBILIDADE URBANA, DA FISCALIZAÇÃO, DA 
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E AO CUSTEIO DO 
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE 
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder 
Executivo Municipal, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja 
tratada nos ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, hoje nossa indicação busca o fortalecimento da 
segurança viária, da transparência administrativa e da correta aplicação dos recursos 
públicos no município de Parauapebas, por meio da criação de um Fundo Municipal de 
Segurança, Fiscalização e Educação no Trânsito, oriundo dos recursos arrecadados 
através das multas de trânsito, medida essencial para ampliar os investimentos em 
infraestrutura viária, mobilidade urbana e segurança no trânsito. 
A ideia tem como fundamentação o art. 320 da Lei Federal nº 9.503/1997 –
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual determina que a receita arrecadada com a 
cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, 
engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de 
frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores 
de baixa renda. 
Nesse contexto, a criação de um fundo municipal específico permitirá ao Poder 
Executivo organizar de forma mais eficiente a destinação desses recursos, assegurando 
que os valores arrecadados retornem diretamente em benefícios à população por meio 
de investimentos contínuos na melhoria da infraestrutura urbana e da segurança viária.
O município de Parauapebas apresenta crescimento populacional acelerado e 
expansão constante da frota de veículos, fatores que exigem ações permanentes 
voltadas à organização do trânsito e à redução dos índices de acidentes. A criação do 
fundo poderá viabilizar a implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical, 
revitalização de vias, modernização semafórica, aquisição de equipamentos de 
fiscalização, fortalecimento das ações de engenharia de tráfego e desenvolvimento de 
campanhas educativas permanentes nas escolas e comunidades.
Além disso, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025, a 
iniciativa também poderá contribuir para o custeio do processo de habilitação de 
condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal – CadÚnico, contemplando taxas e despesas relacionadas à formação 
de novos condutores. A medida promoverá inclusão social, geração de oportunidades e 
maior acesso à CNH, situação essa, que já foi inclusive uma indicação apresentada por 
mim nos anos anteriores através da criação do programa CNH Social no município de 
Parauapebas.
Importante destacar ainda que o § 2º do art. 320 do CTB estabelece que o órgão 
responsável deverá publicar anualmente, na internet, os dados relativos à arrecadação 
e à destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito. Assim, a criação do 
fundo municipal também fortalecerá os princípios da transparência, publicidade e 
controle social na administração pública.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios diretos à segurança pública, à 
mobilidade urbana e à transparência administrativa, indica-se ao Poder Executivo 
Municipal a realização de estudos técnicos e jurídicos necessários para encaminhamento 
de projeto de lei criando o Fundo Municipal de Segurança, Fiscalização e Educação no 
Trânsito, em conformidade com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, Poder Executivo 
Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a APROVAÇÃO 
desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 19 de maio de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

open original →