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materia nº 211/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 18 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-05-19 Proposição lida em Plenário
2026-05-18 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-18 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 211/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO 
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE 
NA SEMANA DO DIA 18 DE MAIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal de 
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada 
anualmente na semana do dia 18 de maio, com a finalidade de promover ações de 
conscientização, prevenção, orientação e mobilização social.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal:
I – Sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual de crianças e 
adolescentes;
II – Difundir informações sobre prevenção, identificação de sinais e formas de proteção;
III – Divulgar os canais oficiais de denúncia e acolhimento, fortalecendo a rede de proteção;
IV – Incentivar a atuação integrada entre educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar 
e demais órgãos competentes;
V – Promover orientação a famílias, cuidadores e profissionais que atuam com o público 
infantojuvenil.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações:
I – Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, centros 
comunitários, praças e demais espaços públicos;
II – Palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas adequadas por faixa etária, com 
linguagem protetiva e não revitimizante;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
III – Capacitações e orientações a profissionais da rede municipal sobre encaminhamento e 
escuta qualificada;
IV – Divulgação de materiais informativos e conteúdos digitais;
V – Ações de mobilização comunitária em parceria com entidades e organizações da sociedade 
civil.
Art. 4º As ações deverão observar, sempre que aplicável:
I – A proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente;
II – O sigilo e a preservação da dignidade de vítimas e familiares;
III – A vedação de exposição, identificação ou qualquer forma de revitimização;
IV – Integração com a rede de proteção existente e com os fluxos de encaminhamento definidos 
pelos órgãos competentes.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá realizar a Semana Municipal de forma intersetorial, 
articulando órgãos e entidades municipais das áreas de educação, saúde, assistência social, 
direitos humanos e segurança, conforme a estrutura administrativa local.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos, 
organizações da sociedade civil e entidades comunitárias para apoio técnico, educativo e 
operacional às ações da Semana, respeitada a legislação vigente.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária 
vigente.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 15 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, 
data nacionalmente reconhecida como marco de mobilização social em defesa dos direitos da 
infância e adolescência.
O ponto é direto: a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das formas mais 
graves de violação de direitos, com impactos profundos e duradouros sobre o desenvolvimento, 
a saúde mental, a vida escolar e a convivência familiar. O enfrentamento eficaz exige não 
apenas repressão, mas sobretudo prevenção, informação qualificada, fortalecimento da 
rede de proteção e estímulo à denúncia responsável.
A criação de uma semana temática no calendário municipal cumpre função estratégica: 
concentra esforços, amplia a visibilidade do tema e facilita a articulação entre escola, saúde, 
assistência social, Conselho Tutelar e sociedade civil, promovendo campanhas educativas, 
capacitações e divulgação de canais oficiais. Ao mesmo tempo, o texto resguarda premissas 
indispensáveis: sigilo, proteção da dignidade e vedação de revitimização, evitando qualquer 
exposição indevida de vítimas e famílias.
Trata-se de iniciativa de alto alcance social e baixo custo relativo, com forte potencial de 
mobilização comunitária e impacto preventivo, reforçando o compromisso de Parauapebas 
com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Parauapebas/Pa, 16 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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