ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 215/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB),
PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE
PUBLICAÇÃO TARDIA, AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS NO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA E POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES RELACIONADAS AOS
CONTRATOS FIRMADOS COM AS
EMPRESAS RESSOL RESÍDUOS SÓLIDOS
PARAUAPEBAS SPE LTDA E URBAN
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, o envio de ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo
(SEMURB), para solicitar informações acerca da publicação tardia de instrumentos
contratuais, ausência de disponibilização integral de documentos no Portal da Transparência e
possíveis falhas no dever de transparência administrativa relacionadas ao Contrato nº
20250335, celebrado com a empresa RESSOL RESÍDUOS SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE
LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.672.759/0001-42, e ao Contrato nº 20210138, firmado com a
empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 21.743.490/0001-
96, ambos vinculados à prestação de serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e
operação do aterro sanitário do Município de Parauapebas.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por objetivo solicitar esclarecimentos ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB), acerca da reiterada
ausência de publicidade tempestiva e disponibilização integral de instrumentos
contratuais e apostilamentos relacionados aos contratos administrativos vinculados aos
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Parauapebas.
A situação chama especial atenção em razão de recentes publicações realizadas de
forma manifestamente tardia no Diário Oficial do Município, comprometendo a transparência
administrativa, o controle social e a fiscalização institucional dos contratos públicos.
No caso do Contrato nº 20250335, celebrado com a empresa RESSOL RESÍDUOS
SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.672.759/0001-42, foi
publicado no Diário Oficial nº 1322, de 11/05/2026, extrato identificado como “Primeiro
Termo Aditivo”, no valor de R$ 4.837.076,65, cuja vigência compreendia o período de
08/04/2026 até 02/05/2026. Conforme demonstrado nas imagens a seguir:
Imagem do Diário Oficial:
Imagem do Portal da Transparência:
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Contudo, observa-se que a referida publicação ocorreu apenas após o término da própria
vigência do instrumento, circunstância que compromete sua eficácia e levanta dúvidas acerca
da regularidade da execução contratual no período correspondente.
Além disso, verifica-se que o referido instrumento consta no Portal da Transparência
como “4º Aditivo”, revelando inconsistências entre as informações disponibilizadas nos canais
oficiais do Município. Soma-se a isso o fato de que, até a presente data, não foi localizado o
arquivo integral do referido termo aditivo no Portal da Transparência, impossibilitando a
análise de seu conteúdo, cláusulas, justificativas e fundamentos jurídicos.
Situação semelhante ocorre em relação ao Contrato nº 20210138, celebrado com a
empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 21.743.490/0001-
96, referente à operação e manutenção do aterro sanitário municipal. Conforme publicação no
Diário Oficial nº 1320, de 08/05/2026, houve divulgação do extrato do 3º Apostilamento
contratual, igualmente de forma tardia e com informações genéricas e superficiais, sem
disponibilização do documento integral nos canais oficiais de transparência. Conforme
demonstrado nas imagens a seguir:
Imagem do Diário Oficial:
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Imagem do Registro no Portal da Transparência:
Chama atenção o fato de que o prazo de vigência anteriormente conhecido do
referido contrato encerrou-se em 12/03/2026 e, até 13/05/2026, não foi possível localizar
no Portal da Transparência qualquer registro detalhado do apostilamento publicado,
tampouco documentação suficiente que demonstre a regularidade da continuidade da
execução contratual.
Tais situações afrontam diretamente os princípios da publicidade, transparência e
eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no
art. 94 da Lei nº 14.133/2021, que condiciona a eficácia dos contratos administrativos e de seus
aditamentos à respectiva divulgação oficial. Também violam os deveres de transparência ativa
previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente quanto à
obrigação de disponibilização clara, íntegra e atualizada dos atos administrativos de interesse
coletivo.
A publicidade tardia ou incompleta de instrumentos contratuais compromete não
apenas o controle social, mas também a própria segurança jurídica da execução
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administrativa, sobretudo em contratos de elevada relevância financeira e vinculados à
prestação de serviços públicos essenciais.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa,
a fim de esclarecer os motivos pelos quais as informações contratuais não vêm sendo
disponibilizadas de forma tempestiva, completa e regular nos canais oficiais do Município.
Depois disso, você pode entrar com perguntas mais objetivas e estratégicas, por
exemplo:
1. Qual a justificativa para a publicação tardia dos extratos do Termo Aditivo do Contrato
nº 20250335 e do 3º Apostilamento do Contrato nº 20210138?
2. Por qual motivo os arquivos integrais dos respectivos instrumentos não estão
disponíveis no Portal da Transparência?
3. Informar qual o procedimento administrativo interno responsável pela alimentação e
atualização das informações contratuais no Portal da Transparência;
4. Informar quem são os servidores responsáveis pela publicação e alimentação dos dados
contratuais nos sistemas oficiais;
5. Esclarecer se houve execução contratual anterior à publicação oficial dos instrumentos;
6. Informar se os pagamentos realizados nos períodos correspondentes estavam
devidamente respaldados por instrumentos válidos e eficazes;
7. Encaminhar cópia integral:
• do “Primeiro Termo Aditivo” do Contrato nº 20250335;
• do “4º Aditivo” registrado no Portal da Transparência;
• do 3º Apostilamento do Contrato nº 20210138;
8. Informar quais medidas administrativas serão adotadas para garantir a atualização
tempestiva e regular das informações contratuais nos canais oficiais do Município.
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Diante da relevância da matéria, da necessidade de assegurar a transparência e a
publicidade dos atos administrativos, bem como da importância do adequado controle
institucional sobre contratos relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no
Município, solicito aos Nobres Pares a apreciação e aprovação do presente Requerimento, para
que o Poder Executivo preste os devidos esclarecimentos e adote as providências necessárias
para regularização e atualização das informações nos canais oficiais de transparência.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA – PDT