ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 213/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMSA) E DO GABINETE DO PREFEITO,
BEM COMO À ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE,
ESPORTE, LAZER E CULTURA (ASELC),
PARA QUE PRESTEM INFORMAÇÕES
SOBRE A SITUAÇÃO DO MOBILIÁRIO
HOSPITALAR DO HOSPITAL GERAL DE
PARAUAPEBAS (HGP), EM ESPECIAL DAS
CADEIRAS E POLTRONAS DESTINADAS
AOS ACOMPANHANTES DE PACIENTES
INTERNADOS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) e do Gabinete do Prefeito, bem como à Associação de Saúde,
Esporte, Lazer e Cultura (Aselc), entidade responsável pela administração do HGP, para que
prestem, no prazo regimental, informações sobre a situação do mobiliário hospitalar do
Hospital Geral de Parauapebas (HGP), com ênfase nas cadeiras e poltronas destinadas ao
acolhimento de acompanhantes de pacientes internados nas enfermarias e UTIs da unidade.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A falta de cadeiras, poltronas e mobiliário adequado para pacientes e acompanhantes
no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) é um problema crônico, documentado por órgãos de
controle desde 2016. Já naquela época, diligências do Ministério Público (Procedimento nº
007085-030/2016, 4ª Promotoria de Justiça) flagraram a ausência estrutural de bancos, cadeiras
e itens básicos de acolhimento no HGP.
A legislação brasileira assegura o direito ao acompanhante em enfermarias e centros de
urgência, mas esse direito torna-se letra morta quando o município não fornece infraestrutura
mínima para o seu exercício. Acompanhantes passam dias e noites ininterruptos prestando
suporte afetivo essencial à recuperação dos enfermos; submetê-los a cadeiras plásticas rígidas,
bancos de alvenaria ou à espera de pé resulta em um fardo ainda maior.
Registre-se que a administração do HGP foi transferida à Associação de Saúde, Esporte,
Lazer e Cultura (Aselc) desde agosto de 2023, por meio de contrato firmado com a Prefeitura
no valor de R$ 177.408.000,00 anuais. Trata-se, portanto, de contrato de elevada monta que
impõe à Aselc obrigações contratuais de manutenção da infraestrutura hospitalar, incluindo o
mobiliário de acolhimento.
Entretanto, diante da persistência do problema, é fundamental que sejam apresentados
esclarecimentos objetivos acerca das providências adotadas para solucionar o déficit de
mobiliário hospitalar no HGP, bem como o cronograma previsto para a completa regularização
da situação. Cabe a este Parlamento, no exercício de sua função fiscalizadora, acompanhar a
efetividade dessas ações, assegurando transparência, eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o fortalecimento da rede municipal de saúde.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA) e do Gabinete do Prefeito, bem como a Associação de Saúde,
Esporte, Lazer e Cultura (Aselc), informem:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
1. Qual o levantamento atualizado do quantitativo de cadeiras, poltronas e mobiliário
de acolhimento atualmente disponível nas áreas de espera, enfermarias e UTIs do Hospital
Geral de Parauapebas (HGP), discriminando: (a) quantidade total em uso; (b) quantidade em
condições inadequadas ou irrecuperáveis; e (c) déficit estimado em relação à demanda diária
de pacientes e acompanhantes?
2. Quais providências concretas a atual gestão municipal e a Aselc, na qualidade de
administradora do HGP, adotaram, para resolver o déficit crônico de mobiliário hospitalar no
HGP? Houve aquisição de cadeiras ou poltronas nesse período? Em caso positivo, informar o
número do processo licitatório ou ordem de compra, o valor empenhado, a quantidade
adquirida e a data de entrega efetiva.
3. Existe processo licitatório em andamento ou previsto para a aquisição de poltronas
reclináveis, acolchoadas e com suporte anatômico para acompanhantes de pacientes internados,
conforme recomenda a Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS? Em caso positivo,
qual o número do processo administrativo e o cronograma previsto para conclusão?
4. Qual o valor total executado pela SEMSA e pela Aselc, nos exercícios de 2025 e
2026 (até a presente data), na rubrica de aquisição e reposição de mobiliário hospitalar
(cadeiras, poltronas, camas e macas) para o HGP? Dentre os repasses mensais destinados à
Aselc, qual o percentual efetivamente aplicado em manutenção e renovação do mobiliário da
unidade?
5. Considerando que o Governo do Estado do Pará anunciou a estadualização do HGP
e sua conversão em Hospital Regional, qual o cronograma pacífico estabelecido entre o
município e o Estado para a transição da gestão? Até a efetivação dessa transferência, quais as
medidas emergenciais que a Prefeitura adotará para garantir condições dignas de acolhimento
no HGP, incluindo a reposição imediata do mobiliário deficiente?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMSA) e do Gabinete do Prefeito – e à Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
(Aselc) que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações acima
elencadas. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar e para
assegurar que o direito à saúde pública com dignidade e humanização seja efetivamente
garantido à população de Parauapebas.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT