br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 211/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEMMECT) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (SEDEN), PARA QUE PRESTEM INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO, DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA, ENCADEAMENTO DE FORNECEDORES LOCAIS E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DO PROJETO MINA N3 DA VALE S.A., NO COMPLEXO MINERADOR DE CARAJÁS, AUTORIZADO PELA LICENÇA DE INSTALAÇÃO IBAMA Nº 1556/2026.
native_id11592

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa — —
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-18 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:49:18.520023-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 211/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO, 
ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
(SEMMECT) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO (SEDEN), PARA QUE 
PRESTEM INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO 
MUNICIPAL DE APROVEITAMENTO 
ECONÔMICO, DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA, 
ENCADEAMENTO DE FORNECEDORES LOCAIS 
E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DO PROJETO 
MINA N3 DA VALE S.A., NO COMPLEXO 
MINERADOR DE CARAJÁS, AUTORIZADO 
PELA LICENÇA DE INSTALAÇÃO IBAMA Nº 
1556/2026.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal — por intermédio do 
Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia 
(SEMMECT) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento (SEDEN) — para que prestem 
informações sobre o planejamento estratégico do Município quanto ao aproveitamento das 
oportunidades econômicas, sociais e tributárias decorrentes do Projeto Mina N3 da Vale S.A., 
autorizado pela Licença de Instalação IBAMA nº 1556/2026, publicada no DOU em 5 de maio 
de 2026. As informações devem contemplar, entre outros pontos: encadeamento produtivo 
local, qualificação da mão de obra, fortalecimento do parque industrial e comercial, cadastro 
de fornecedores locais, gestão da CFEM e demais tributos decorrentes, e estratégia de 
diversificação econômica frente ao horizonte de esgotamento das minas N4E, N4W e N5 do 
Sistema Norte de Carajás.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
Em 5 de maio de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Licença de Instalação nº 
1556/2026, expedida pelo IBAMA em favor da Vale S.A. para o Projeto Mina N3, no interior 
da Floresta Nacional de Carajás, em Parauapebas. A licença tem validade de cinco anos e 
autoriza as obras de infraestrutura, acessos, instalações de processamento e áreas de apoio. Esta 
Casa Legislativa registra publicamente o reconhecimento à Vale S.A. pelo compromisso 
renovado com o Município, que se traduz na continuidade dos investimentos no Sistema Norte 
de Carajás e no Programa Novo Carajás, com aportes previstos de R$ 70 bilhões até 2030 para 
elevar a produção do complexo a 200 milhões de toneladas anuais de minério de ferro e ampliar 
em 32% a extração de cobre.
O Projeto Mina N3 tem origem em pesquisas geológicas iniciadas na década de 1970 e foi 
habilitado, em agosto de 2021, na Política Pró-Minerais Estratégicos (Decreto Federal nº 
10.657/2021), incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O empreendimento 
prevê extração anual de 10 milhões de toneladas de minério de ferro de alto teor, com vida útil 
estimada em sete anos. Os estudos técnicos apontam a geração de cerca de 108 postos 
temporários durante a fase de implantação — que deve durar um ano e meio — e 181 postos 
fixos no pico da operação. A esses números somam-se os efeitos indiretos sobre a cadeia local 
de fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra qualificada.
O peso econômico do Complexo Minerador Ferro Carajás sobre o Município é expressivo. Em 
2019, a produção em Carajás gerou R$ 1,1 bilhão em CFEM, com tendência ascendente nos 
anos seguintes. Esses recursos colocam Parauapebas entre os maiores arrecadadores de 
royalties minerários do país e financiam parte relevante das políticas municipais de saúde, 
educação, infraestrutura e assistência social. O Complexo mantém mais de sete mil empregos 
diretos e cerca de 350 contratos com fornecedores.
A oportunidade, porém, tem prazo. Os estudos da Vale indicam horizonte de esgotamento das 
minas N4E, N4W e N5 até 2036, e a vida útil da N3 é de apenas sete anos. A documentação 
do empreendimento adverte, sem rodeios, que a ausência de novas frentes minerárias pode 
produzir contração significativa nas receitas de royalties, impostos e taxas — receitas que hoje 
superam R$ 1 bilhão por ano e sustentam parte expressiva do orçamento municipal. O desafio 
posto ao poder público é claro: usar essa janela para construir uma economia diversificada e 
menos dependente da extração mineral. A experiência de outros polos mineradores brasileiros 
— Mariana, Itabira, Congonhas, Brumadinho — mostra que, sem planejamento durante o ciclo 
de bonança, o fim da atividade extrativa traz colapso fiscal, desemprego e esvaziamento 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
populacional. A literatura econômica descreve esse risco como “maldição dos recursos 
naturais” ou “doença holandesa”.
A SEMMECT, criada pela Lei Municipal nº 4.485/2012, é responsável por formular políticas 
públicas para o setor mineral, fiscalizar atividades ligadas à mineração e acompanhar a 
arrecadação da CFEM e demais tributos relacionados. Também atua na articulação com a Vale, 
o Estado e a União para garantir o cumprimento da legislação e a captação de investimentos, 
sendo o órgão municipal mais adequado para conduzir as tratativas técnicas relacionadas à 
Mina N3.
Complementarmente, a SEDEN, instituída pela Lei Municipal nº 4.213/2001, foca no 
planejamento do desenvolvimento econômico e no incentivo à indústria e serviços. Programas 
sob sua coordenação, como o Distrito Industrial e o Centro de Gemas e Joias, servem de base 
estratégica para ampliar os benefícios econômicos gerados por novos investimentos 
minerários.
A sustentação para a atuação conjunta dessas pastas encontra amparo em um marco legal 
igualmente robusto. A CFEM, prevista no art. 20, §1º, da Constituição Federal e regulamentada 
pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 (com as alterações das Leis nº 13.540/2017 e nº 
14.514/2022), assegura aos municípios produtores uma parcela relevante da arrecadação, cuja 
gestão técnica compete à SEMMECT. Paralelamente, o Plano Nacional de Mineração 2050 
(PNM 2050) estabelece diretrizes para a transição minerária sustentável, com foco em 
encadeamento produtivo e polos tecnológicos — eixos que convergem precisamente com as 
competências operacionais da SEMMECT e da SEDEN.
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio das referidas 
Secretarias, responda no prazo legal:
1. À SEMMECT: o Município já tem um plano formal para aproveitar economicamente 
o Projeto Mina N3? Esse plano contém diagnóstico técnico, cronograma alinhado com 
a Vale, metas de geração de empregos e ações para integrar fornecedores locais à cadeia 
da mineradora? Em caso positivo, pede-se a remessa do documento a esta Casa. Em 
caso negativo, qual o prazo para sua elaboração e como tem ocorrido o diálogo com a 
Vale durante os cinco anos de validade da Licença de Instalação nº 1556/2026?
2. Ainda à SEMMECT: quanto o Município espera arrecadar a mais com a operação da 
N3? Pede-se estimativa, ano a ano, dos seguintes tributos — CFEM, ICMS, ISS, IPTU 
e taxas —, considerando a capacidade de extração de 10 milhões de toneladas anuais. 
Como a Pasta fiscaliza, no plano local, a apuração da CFEM, em cumprimento à sua 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
atribuição legal? E como o Município pretende aplicar esses recursos adicionais 
priorizando a diversificação econômica, ciência, tecnologia e qualificação profissional?
3. Ainda à SEMMECT: existe estudo atualizado sobre quando as minas N4E, N4W e 
N5 vão se esgotar? Qual o plano municipal de transição econômica para o cenário pós￾2036, considerando que a própria N3 tem vida útil de apenas sete anos? A Pasta já 
mapeou as demais frentes do Programa Novo Carajás e o potencial mineral 
remanescente em Parauapebas? Há diálogo com a Agência Nacional de Mineração 
(ANM) e com o Ministério de Minas e Energia para implementar localmente o Plano 
Nacional de Mineração 2050?
4. Ainda à SEMMECT: a Pasta tem atribuição legal para implementar políticas de 
energia limpa e de ciência, tecnologia e inovação. Que ações concretas vêm sendo 
adotadas para que o novo ciclo de investimentos da Vale traga também parque 
tecnológico, polo de ciência aplicada à mineração, hub de energias renováveis e centros 
de pesquisa? Há parceria firmada com universidades, com o IFPA, com o SENAI Pará 
e com o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) para constituir, em Parauapebas, um 
Polo Tecnológico de Mineração e Energia?
5. À SEDEN: existe estudo atualizado sobre a vocação econômica de Parauapebas diante 
do novo ciclo da mineração? Esse estudo identifica os setores com maior potencial de 
crescimento, mapeia as cadeias de fornecimento da Vale e aponta os gargalos 
enfrentados pelas empresas locais? Qual o plano para fortalecer o Distrito Industrial, o 
Polo Moveleiro, o Centro de Gemas e Joias e os demais programas da Pasta, 
aproveitando a demanda adicional dos próximos cinco anos?
6. Ainda à SEDEN: qual o plano de qualificação profissional para que os 108 empregos 
temporários e os 181 empregos fixos da Mina N3 sejam preenchidos preferencialmente 
por trabalhadores locais, evitando a importação de mão de obra? Existe articulação 
formal com o Sistema S (SENAI, SENAC), com o IFPA, com a UFPA, com a UEPA e 
com o SINE? Há programa estruturado para que micro, pequenas e médias empresas 
de Parauapebas consigam fornecer aos mais de 350 contratos que a Vale mantém no 
Complexo Carajás?
7. À SEDEN e à SEMMECT, em articulação: o Município possui Plano Estratégico de 
Diversificação Econômica de longo prazo, com horizonte até 2040? Esse plano 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
contempla agroindústria, turismo, comércio, serviços, indústria de transformação, 
economia criativa e tecnologias verdes, de modo a garantir a saúde fiscal do Município 
quando as reservas minerárias atuais se esgotarem? Existe estrutura de governança 
intersetorial para aplicar de forma coordenada os recursos extras do novo ciclo? Por 
fim, qual o cronograma de envio de relatórios periódicos a esta Casa Legislativa sobre 
a implantação da N3, os compromissos da Vale com o Município e os indicadores de 
impacto socioeconômico do empreendimento?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares. A transparência ora 
solicitada permitirá que esta Casa Legislativa, o Poder Executivo, a Vale S.A. e a sociedade 
civil planejem juntos o aproveitamento responsável da janela aberta pela LI nº 1556/2026. O 
objetivo é claro: converter a prosperidade econômica e fiscal trazida pela N3 em 
desenvolvimento estrutural, diversificação produtiva e qualidade de vida sustentável para as 
gerações presentes e futuras de Parauapebas, em alinhamento com a Política Pró-Minerais 
Estratégicos e com o Plano Nacional de Mineração 2050.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

open original →