ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 211/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO,
ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(SEMMECT) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO (SEDEN), PARA QUE
PRESTEM INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO
MUNICIPAL DE APROVEITAMENTO
ECONÔMICO, DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA,
ENCADEAMENTO DE FORNECEDORES LOCAIS
E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DO PROJETO
MINA N3 DA VALE S.A., NO COMPLEXO
MINERADOR DE CARAJÁS, AUTORIZADO
PELA LICENÇA DE INSTALAÇÃO IBAMA Nº
1556/2026.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal — por intermédio do
Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia
(SEMMECT) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento (SEDEN) — para que prestem
informações sobre o planejamento estratégico do Município quanto ao aproveitamento das
oportunidades econômicas, sociais e tributárias decorrentes do Projeto Mina N3 da Vale S.A.,
autorizado pela Licença de Instalação IBAMA nº 1556/2026, publicada no DOU em 5 de maio
de 2026. As informações devem contemplar, entre outros pontos: encadeamento produtivo
local, qualificação da mão de obra, fortalecimento do parque industrial e comercial, cadastro
de fornecedores locais, gestão da CFEM e demais tributos decorrentes, e estratégia de
diversificação econômica frente ao horizonte de esgotamento das minas N4E, N4W e N5 do
Sistema Norte de Carajás.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
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ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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JUSTIFICATIVA
Em 5 de maio de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Licença de Instalação nº
1556/2026, expedida pelo IBAMA em favor da Vale S.A. para o Projeto Mina N3, no interior
da Floresta Nacional de Carajás, em Parauapebas. A licença tem validade de cinco anos e
autoriza as obras de infraestrutura, acessos, instalações de processamento e áreas de apoio. Esta
Casa Legislativa registra publicamente o reconhecimento à Vale S.A. pelo compromisso
renovado com o Município, que se traduz na continuidade dos investimentos no Sistema Norte
de Carajás e no Programa Novo Carajás, com aportes previstos de R$ 70 bilhões até 2030 para
elevar a produção do complexo a 200 milhões de toneladas anuais de minério de ferro e ampliar
em 32% a extração de cobre.
O Projeto Mina N3 tem origem em pesquisas geológicas iniciadas na década de 1970 e foi
habilitado, em agosto de 2021, na Política Pró-Minerais Estratégicos (Decreto Federal nº
10.657/2021), incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O empreendimento
prevê extração anual de 10 milhões de toneladas de minério de ferro de alto teor, com vida útil
estimada em sete anos. Os estudos técnicos apontam a geração de cerca de 108 postos
temporários durante a fase de implantação — que deve durar um ano e meio — e 181 postos
fixos no pico da operação. A esses números somam-se os efeitos indiretos sobre a cadeia local
de fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra qualificada.
O peso econômico do Complexo Minerador Ferro Carajás sobre o Município é expressivo. Em
2019, a produção em Carajás gerou R$ 1,1 bilhão em CFEM, com tendência ascendente nos
anos seguintes. Esses recursos colocam Parauapebas entre os maiores arrecadadores de
royalties minerários do país e financiam parte relevante das políticas municipais de saúde,
educação, infraestrutura e assistência social. O Complexo mantém mais de sete mil empregos
diretos e cerca de 350 contratos com fornecedores.
A oportunidade, porém, tem prazo. Os estudos da Vale indicam horizonte de esgotamento das
minas N4E, N4W e N5 até 2036, e a vida útil da N3 é de apenas sete anos. A documentação
do empreendimento adverte, sem rodeios, que a ausência de novas frentes minerárias pode
produzir contração significativa nas receitas de royalties, impostos e taxas — receitas que hoje
superam R$ 1 bilhão por ano e sustentam parte expressiva do orçamento municipal. O desafio
posto ao poder público é claro: usar essa janela para construir uma economia diversificada e
menos dependente da extração mineral. A experiência de outros polos mineradores brasileiros
— Mariana, Itabira, Congonhas, Brumadinho — mostra que, sem planejamento durante o ciclo
de bonança, o fim da atividade extrativa traz colapso fiscal, desemprego e esvaziamento
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populacional. A literatura econômica descreve esse risco como “maldição dos recursos
naturais” ou “doença holandesa”.
A SEMMECT, criada pela Lei Municipal nº 4.485/2012, é responsável por formular políticas
públicas para o setor mineral, fiscalizar atividades ligadas à mineração e acompanhar a
arrecadação da CFEM e demais tributos relacionados. Também atua na articulação com a Vale,
o Estado e a União para garantir o cumprimento da legislação e a captação de investimentos,
sendo o órgão municipal mais adequado para conduzir as tratativas técnicas relacionadas à
Mina N3.
Complementarmente, a SEDEN, instituída pela Lei Municipal nº 4.213/2001, foca no
planejamento do desenvolvimento econômico e no incentivo à indústria e serviços. Programas
sob sua coordenação, como o Distrito Industrial e o Centro de Gemas e Joias, servem de base
estratégica para ampliar os benefícios econômicos gerados por novos investimentos
minerários.
A sustentação para a atuação conjunta dessas pastas encontra amparo em um marco legal
igualmente robusto. A CFEM, prevista no art. 20, §1º, da Constituição Federal e regulamentada
pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 (com as alterações das Leis nº 13.540/2017 e nº
14.514/2022), assegura aos municípios produtores uma parcela relevante da arrecadação, cuja
gestão técnica compete à SEMMECT. Paralelamente, o Plano Nacional de Mineração 2050
(PNM 2050) estabelece diretrizes para a transição minerária sustentável, com foco em
encadeamento produtivo e polos tecnológicos — eixos que convergem precisamente com as
competências operacionais da SEMMECT e da SEDEN.
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio das referidas
Secretarias, responda no prazo legal:
1. À SEMMECT: o Município já tem um plano formal para aproveitar economicamente
o Projeto Mina N3? Esse plano contém diagnóstico técnico, cronograma alinhado com
a Vale, metas de geração de empregos e ações para integrar fornecedores locais à cadeia
da mineradora? Em caso positivo, pede-se a remessa do documento a esta Casa. Em
caso negativo, qual o prazo para sua elaboração e como tem ocorrido o diálogo com a
Vale durante os cinco anos de validade da Licença de Instalação nº 1556/2026?
2. Ainda à SEMMECT: quanto o Município espera arrecadar a mais com a operação da
N3? Pede-se estimativa, ano a ano, dos seguintes tributos — CFEM, ICMS, ISS, IPTU
e taxas —, considerando a capacidade de extração de 10 milhões de toneladas anuais.
Como a Pasta fiscaliza, no plano local, a apuração da CFEM, em cumprimento à sua
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atribuição legal? E como o Município pretende aplicar esses recursos adicionais
priorizando a diversificação econômica, ciência, tecnologia e qualificação profissional?
3. Ainda à SEMMECT: existe estudo atualizado sobre quando as minas N4E, N4W e
N5 vão se esgotar? Qual o plano municipal de transição econômica para o cenário pós2036, considerando que a própria N3 tem vida útil de apenas sete anos? A Pasta já
mapeou as demais frentes do Programa Novo Carajás e o potencial mineral
remanescente em Parauapebas? Há diálogo com a Agência Nacional de Mineração
(ANM) e com o Ministério de Minas e Energia para implementar localmente o Plano
Nacional de Mineração 2050?
4. Ainda à SEMMECT: a Pasta tem atribuição legal para implementar políticas de
energia limpa e de ciência, tecnologia e inovação. Que ações concretas vêm sendo
adotadas para que o novo ciclo de investimentos da Vale traga também parque
tecnológico, polo de ciência aplicada à mineração, hub de energias renováveis e centros
de pesquisa? Há parceria firmada com universidades, com o IFPA, com o SENAI Pará
e com o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) para constituir, em Parauapebas, um
Polo Tecnológico de Mineração e Energia?
5. À SEDEN: existe estudo atualizado sobre a vocação econômica de Parauapebas diante
do novo ciclo da mineração? Esse estudo identifica os setores com maior potencial de
crescimento, mapeia as cadeias de fornecimento da Vale e aponta os gargalos
enfrentados pelas empresas locais? Qual o plano para fortalecer o Distrito Industrial, o
Polo Moveleiro, o Centro de Gemas e Joias e os demais programas da Pasta,
aproveitando a demanda adicional dos próximos cinco anos?
6. Ainda à SEDEN: qual o plano de qualificação profissional para que os 108 empregos
temporários e os 181 empregos fixos da Mina N3 sejam preenchidos preferencialmente
por trabalhadores locais, evitando a importação de mão de obra? Existe articulação
formal com o Sistema S (SENAI, SENAC), com o IFPA, com a UFPA, com a UEPA e
com o SINE? Há programa estruturado para que micro, pequenas e médias empresas
de Parauapebas consigam fornecer aos mais de 350 contratos que a Vale mantém no
Complexo Carajás?
7. À SEDEN e à SEMMECT, em articulação: o Município possui Plano Estratégico de
Diversificação Econômica de longo prazo, com horizonte até 2040? Esse plano
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contempla agroindústria, turismo, comércio, serviços, indústria de transformação,
economia criativa e tecnologias verdes, de modo a garantir a saúde fiscal do Município
quando as reservas minerárias atuais se esgotarem? Existe estrutura de governança
intersetorial para aplicar de forma coordenada os recursos extras do novo ciclo? Por
fim, qual o cronograma de envio de relatórios periódicos a esta Casa Legislativa sobre
a implantação da N3, os compromissos da Vale com o Município e os indicadores de
impacto socioeconômico do empreendimento?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares. A transparência ora
solicitada permitirá que esta Casa Legislativa, o Poder Executivo, a Vale S.A. e a sociedade
civil planejem juntos o aproveitamento responsável da janela aberta pela LI nº 1556/2026. O
objetivo é claro: converter a prosperidade econômica e fiscal trazida pela N3 em
desenvolvimento estrutural, diversificação produtiva e qualidade de vida sustentável para as
gerações presentes e futuras de Parauapebas, em alinhamento com a Política Pró-Minerais
Estratégicos e com o Plano Nacional de Mineração 2050.
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT