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materia nº 206/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE PROTEÇÃO, AMPARO E VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-05-19 Proposição lida em Plenário
2026-05-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-19 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 206/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA 
PERMANENTE DE PROTEÇÃO, AMPARO E 
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Permanente de 
Proteção, Amparo e Valorização do Professor e dos Profissionais da Educação, com o objetivo de 
conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito ao docente e estabelecer diretrizes 
de apoio em situações de violência no exercício de suas funções. 
Art. 2º - São objetivos e diretrizes da Campanha: 
I – promover a conscientização de pais, responsáveis e alunos sobre as consequências 
administrativas e legais de atos de violência contra profissionais da educação; 
II – estimular a cultura de paz e o respeito mútuo no ambiente escolar, visando combater 
o assédio moral e a intimidação sistemática; 
III – orientar os profissionais da educação sobre os protocolos de denúncia e os canais 
de assistência jurídica e psicológica já disponibilizados pela Administração Pública Municipal; 
IV – incentivar o registro formal de ocorrências de violência perante os órgãos policiais e 
conselhos tutelares competentes. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá definir estratégias para viabilizar o apoio aos profissionais 
vitimados, observando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas e 
as dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 4º - A Campanha poderá ser divulgada por meio de material impresso ou digital, contendo 
informações sobre os canais de denúncia de violações de direitos no ambiente escolar. 
Art. 5º - Para a execução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e 
parcerias com entidades profissionais e organizações da sociedade civil. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente, Lei no que couber. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
___________________________________
ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 206/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, a 
Campanha Permanente de Proteção, Amparo e Valorização do Professor e dos Profissionais da 
Educação, como instrumento de conscientização social, fortalecimento institucional e promoção do 
respeito à atividade educacional.
A educação representa um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano, social e 
econômico de qualquer sociedade. Nesse contexto, os professores e demais profissionais da educação 
exercem função indispensável na formação cidadã, na construção do conhecimento e no 
fortalecimento dos valores éticos e democráticos. Contudo, apesar da relevância social de suas 
atribuições, é cada vez mais recorrente o cenário de desvalorização, sobrecarga, assédio, violência 
verbal, ameaças e precarização das condições de trabalho enfrentadas por esses profissionais no 
ambiente escolar.
Nos últimos anos, observa-se o aumento significativo de situações envolvendo desrespeito à 
autoridade pedagógica, agressões físicas e psicológicas, perseguições indevidas, exposição vexatória 
em redes sociais e falta de apoio institucional, fatores que contribuem diretamente para o adoecimento 
emocional e psicológico dos profissionais da educação. Tal realidade compromete não apenas a 
dignidade do servidor, mas também a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante desse cenário, torna-se necessária a implementação de políticas públicas permanentes 
voltadas à conscientização da sociedade acerca da importância do professor, ao fortalecimento da 
cultura de respeito no ambiente escolar e à promoção de ações de acolhimento, proteção e valorização 
dos profissionais da educação municipal.
O presente Projeto de Lei busca fomentar campanhas educativas, palestras, ações institucionais, 
programas de orientação e medidas de conscientização social que reforcem o papel essencial 
desempenhado pelos profissionais da educação, estimulando uma convivência escolar pautada no 
respeito mútuo, na valorização humana e na cultura de paz.
Além disso, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais previstos nos arts. 6º, 
205 e 206 da Constituição Federal, que reconhecem a educação como direito social fundamental e 
estabelecem a valorização dos profissionais da educação escolar como princípio basilar do ensino 
público. Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reforça 
a necessidade de valorização dos profissionais da educação como condição indispensável para garantia 
da qualidade educacional.
Importante destacar que a valorização dos profissionais da educação não se limita à 
remuneração, mas envolve também respeito institucional, proteção à integridade física e psicológica, 
reconhecimento social e garantia de condições dignas para o exercício de suas funções.
Em um município em constante crescimento como Parauapebas, investir na valorização dos 
profissionais da educação significa investir diretamente no futuro da sociedade, na formação das novas 
gerações e no fortalecimento das políticas públicas educacionais.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente proposição, por representar medida de interesse público, valorização humana e 
fortalecimento da educação municipal.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
___________________________________
ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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