PROJETO DE LEI Nº 206/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE PROTEÇÃO, AMPARO E
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Permanente de
Proteção, Amparo e Valorização do Professor e dos Profissionais da Educação, com o objetivo de
conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito ao docente e estabelecer diretrizes
de apoio em situações de violência no exercício de suas funções.
Art. 2º - São objetivos e diretrizes da Campanha:
I – promover a conscientização de pais, responsáveis e alunos sobre as consequências
administrativas e legais de atos de violência contra profissionais da educação;
II – estimular a cultura de paz e o respeito mútuo no ambiente escolar, visando combater
o assédio moral e a intimidação sistemática;
III – orientar os profissionais da educação sobre os protocolos de denúncia e os canais
de assistência jurídica e psicológica já disponibilizados pela Administração Pública Municipal;
IV – incentivar o registro formal de ocorrências de violência perante os órgãos policiais e
conselhos tutelares competentes.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá definir estratégias para viabilizar o apoio aos profissionais
vitimados, observando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas e
as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - A Campanha poderá ser divulgada por meio de material impresso ou digital, contendo
informações sobre os canais de denúncia de violações de direitos no ambiente escolar.
Art. 5º - Para a execução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e
parcerias com entidades profissionais e organizações da sociedade civil.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente, Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
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ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 206/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, a
Campanha Permanente de Proteção, Amparo e Valorização do Professor e dos Profissionais da
Educação, como instrumento de conscientização social, fortalecimento institucional e promoção do
respeito à atividade educacional.
A educação representa um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano, social e
econômico de qualquer sociedade. Nesse contexto, os professores e demais profissionais da educação
exercem função indispensável na formação cidadã, na construção do conhecimento e no
fortalecimento dos valores éticos e democráticos. Contudo, apesar da relevância social de suas
atribuições, é cada vez mais recorrente o cenário de desvalorização, sobrecarga, assédio, violência
verbal, ameaças e precarização das condições de trabalho enfrentadas por esses profissionais no
ambiente escolar.
Nos últimos anos, observa-se o aumento significativo de situações envolvendo desrespeito à
autoridade pedagógica, agressões físicas e psicológicas, perseguições indevidas, exposição vexatória
em redes sociais e falta de apoio institucional, fatores que contribuem diretamente para o adoecimento
emocional e psicológico dos profissionais da educação. Tal realidade compromete não apenas a
dignidade do servidor, mas também a qualidade do ensino ofertado à população.
Diante desse cenário, torna-se necessária a implementação de políticas públicas permanentes
voltadas à conscientização da sociedade acerca da importância do professor, ao fortalecimento da
cultura de respeito no ambiente escolar e à promoção de ações de acolhimento, proteção e valorização
dos profissionais da educação municipal.
O presente Projeto de Lei busca fomentar campanhas educativas, palestras, ações institucionais,
programas de orientação e medidas de conscientização social que reforcem o papel essencial
desempenhado pelos profissionais da educação, estimulando uma convivência escolar pautada no
respeito mútuo, na valorização humana e na cultura de paz.
Além disso, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais previstos nos arts. 6º,
205 e 206 da Constituição Federal, que reconhecem a educação como direito social fundamental e
estabelecem a valorização dos profissionais da educação escolar como princípio basilar do ensino
público. Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reforça
a necessidade de valorização dos profissionais da educação como condição indispensável para garantia
da qualidade educacional.
Importante destacar que a valorização dos profissionais da educação não se limita à
remuneração, mas envolve também respeito institucional, proteção à integridade física e psicológica,
reconhecimento social e garantia de condições dignas para o exercício de suas funções.
Em um município em constante crescimento como Parauapebas, investir na valorização dos
profissionais da educação significa investir diretamente no futuro da sociedade, na formação das novas
gerações e no fortalecimento das políticas públicas educacionais.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente proposição, por representar medida de interesse público, valorização humana e
fortalecimento da educação municipal.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
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ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil