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materia nº 207/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 207 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE SIMULAÇÃO E RESILIÊNCIA ESCOLAR" NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-05-19 Proposição lida em Plenário
2026-05-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-19 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 207/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL 
DE SIMULAÇÃO E RESILIÊNCIA ESCOLAR" 
NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA 
DE ENSINO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parauapebas, a 
"Semana Municipal de Simulação e Resiliência Escolar", a ser realizada anualmente, preferencialmente 
na segunda semana do mês de março, coincidindo com o início do ano letivo. 
Art. 2º - A Semana Municipal de Simulação e Resiliência Escolar tem como diretriz principal a 
realização de treinamentos práticos e teóricos voltados para a comunidade escolar (alunos, 
professores, corpo diretivo e funcionários), abordando os seguintes eixos: 
I - Procedimentos de evacuação rápida e segura de prédios escolares; 
II - Protocolos de abrigamento seguro (lockdown) em situações de ameaça externa ou 
interna; 
III - Noções básicas de primeiros socorros e contenção de hemorragias (controle de 
sangramento grave); 
IV - Gestão de pânico e controle emocional durante os primeiros minutos de uma crise. 
Art. 3º - As atividades desenvolvidas durante a Semana deverão ser obrigatoriamente 
adaptadas à faixa etária e ao nível de desenvolvimento cognitivo e emocional de cada turma. 
Parágrafo único. A elaboração e execução das simulações para a Educação Infantil e os anos iniciais do 
Ensino Fundamental deverão contar com acompanhamento pedagógico e psicológico prévio, utilizando 
dinâmicas lúdicas para evitar qualquer tipo de trauma ou ansiedade nas crianças. 
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar 
convênios e parcerias com: 
I - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Guarda Municipal de Parauapebas; I
I - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); 
III - O Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar; 
IV - Organizações da Sociedade Civil e especialistas em segurança escolar.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
________________________________
ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 207/2026
DE 15 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, a 
“Semana Municipal de Simulação e Resiliência Escolar”, a ser realizada nas unidades de ensino da rede 
pública e privada, com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e de preparação da 
comunidade escolar diante de situações de emergência, riscos coletivos e eventos que possam 
comprometer a segurança no ambiente educacional.
Nos últimos anos, o Brasil passou a enfrentar crescente preocupação relacionada à segurança 
nas escolas, especialmente diante de episódios de violência, ameaças, acidentes, situações de pânico 
coletivo, incêndios, desastres naturais, falhas estruturais e demais ocorrências que demonstram a 
necessidade de fortalecimento da cultura de prevenção e preparação no ambiente escolar.
Além disso, o aumento dos desafios emocionais, sociais e estruturais vivenciados por 
estudantes, professores e servidores evidencia a importância da construção de uma política 
educacional voltada também à resiliência institucional, à capacidade de resposta em situações adversas 
e ao preparo adequado da comunidade escolar para agir de forma organizada e segura em momentos 
críticos.
O presente Projeto de Lei busca estimular a realização periódica de simulações, treinamentos, 
palestras, orientações preventivas e atividades educativas voltadas à evacuação segura, primeiros 
socorros, prevenção de incêndios, protocolos de emergência, acolhimento emocional, gerenciamento 
de crises e fortalecimento da cultura de segurança no ambiente escolar.
A proposta possui caráter essencialmente preventivo e educativo, buscando integrar 
estudantes, professores, equipes pedagógicas, famílias, órgãos de segurança pública, defesa civil, 
profissionais da saúde e demais instituições que possam contribuir para a construção de ambientes 
escolares mais seguros, preparados e resilientes.
Importante destacar que a prevenção e a preparação reduzem significativamente os riscos e os 
impactos decorrentes de situações emergenciais. Instituições preparadas conseguem agir com maior 
rapidez, organização e eficiência, preservando vidas, evitando o agravamento de ocorrências e 
fortalecendo a sensação de segurança entre alunos, pais e profissionais da educação.
A matéria encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do 
adolescente, previstos no art. 227 da Constituição Federal, bem como no dever do Poder Público de 
assegurar condições adequadas para o pleno desenvolvimento educacional em ambientes seguros e 
protegidos. Também dialoga diretamente com os princípios da gestão preventiva, da proteção civil e da 
promoção da cultura de paz nas instituições de ensino.
Em um município em constante crescimento populacional e expansão urbana como 
Parauapebas, torna-se indispensável que as escolas estejam preparadas para enfrentar situações 
adversas, desenvolvendo protocolos, rotinas preventivas e mecanismos de resposta rápida que 
garantam maior proteção à comunidade escolar.
Dessa forma, a criação da “Semana Municipal de Simulação e Resiliência Escolar” representa 
importante instrumento de conscientização, prevenção e fortalecimento da segurança educacional, 
contribuindo para a formação de uma sociedade mais preparada, responsável e resiliente.
Diante da relevância social e preventiva da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para 
aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 15 de maio de 2026.
___________________________________
ELVIA SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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